Todos os anos, milhares de pessoas contratam empréstimos consignados para tentar quitar as dívidas pendentes. No entanto, quando as parcelas do empréstimo apertam, uma solução pode ser o refinanciamento de empréstimo consignado.
Confira, nesse artigo da Bravo, o que é o refinanciamento de empréstimo consignado e quem pode pedi-lo. Leia na íntegra!
O refinanciamento de empréstimo consignado acontece quando uma pessoa que já tem um empréstimo contratado — e o pagou de forma parcial — decide tomar emprestado mais crédito da mesma instituição financeira ou renegociar o prazo para pagamento.
Nesse sentido, o refinanciamento de empréstimo consignado funciona como uma readaptação das condições que já existem e foram delimitadas no contrato inicial.
Para ajudar na visualização, vamos usar um exemplo: imagine um aposentado que tem um contrato de consignado de 82 meses, o prazo máximo, e já pagou 30 parcelas, mas não está conseguindo manter o pagamento em dia. Ele decide, então, refinanciar o contrato, e em um novo acordo, voltar a ter 84 meses.
Nesse caso, o saldo devedor continua o mesmo, no entanto, o valor das parcelas vai reduzir, pois, irá ser diluído ao longo de mais meses para pagamento.
Destaca-se que, o refinanciamento acontece dentro da mesma instituição responsável pela concessão do empréstimo. E ainda, antes de iniciar o processo, deve-se quitar um porcentual entre 15% e 30% do valor total da dívida que já existe. Depois, basta entrar em contato com o banco e renovar os termos.
Embora pareça uma ótima oportunidade, nem todas as pessoas podem solicitar o refinanciamento de empréstimo consignado, isso porque, se trata de um financiamento disponível apenas para aqueles que têm direito a contratar empréstimos consignados.
Nesse sentido, são eles: aposentados e pensionistas da Previdência Social; SIAPE e servidores públicos estaduais e municipais; funcionários de empresas privadas que oferecem a contratação como benefício.
Em síntese, todo contrato de empréstimo consignado pode passar pelo financiamento, desde que seja quitado de forma parcial. Ou seja, desde que o contratante já tenha pago uma parte da dívida total.
Em geral, exige-se de 15% a 30% da dívida original quitada para que o refinanciamento seja liberado. No entanto, mais uma vez, não é uma regra e a proporção vai depender de cada instituição financeira.
O refinanciamento de empréstimo consignado é um processo mais lento do que a contratação inicial do empréstimo consignado, pois a instituição financeira vai precisar reanalisar todos os valores pagos até o momento, e elaborar uma série de novas condições de contrato, o que pode incluir encargos de refinanciamento.
Embora pareçam termos semelhantes, em nada se identificam. O refinanciamento é o ato de renegociar um acordo que já existe junto à própria instituição financeira com a qual ele foi contratado previamente. Enquanto a portabilidade é o que acontece quando um contratante “vende a dívida” para outra instituição financeira.
A portabilidade é uma transferência que o aposentado, pensionista ou outro beneficiário da Previdência Social tem o direito de realizar. Nela, o contratante transfere a dívida para uma outra instituição financeira, que a compra. Essa troca tem benefícios parecidos com o refinanciamento, como taxas de juros menores e a diminuição do valor da parcela.
O refinanciamento e a portabilidade são alternativas para quitar o seu empréstimo consignado, mas, caso você não preencha os requisitos, a Bravo pode te ajudar a fugir da inadimplência!
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