A prescrição de dívidas é um assunto bastante comum entre quem tem dificuldade para manter as contas em dia. Viver com essas pendências financeiras não é nada fácil e acarreta uma série de preocupações, incluindo se dívida protestada em cartório prescreve. Afinal, o protesto traz uma série de dificuldades para a vida do devedor, que tem esperança de poder ter sua vida financeira normalizada com a prescrição do protesto em cartório. Mas será que isso, de fato, acontece? Contamos mais sobre isso a seguir!
Viver com pendências financeiras não é fácil e acarreta uma série de preocupações, incluindo se dívida protestada em cartório prescreve. Vamos entender!
O que é uma dívida protestada em cartório?
Uma dívida protestada em cartório indica que o credor formalmente registrou a sua reivindicação para receber o montante devido. Isso equivale a uma denúncia oficial contra o devedor, que causa uma mancha na reputação financeira da pessoa endividada e desencadeia uma série de consequências adversas.
Sempre que uma dívida é protestada, os tabeliães comunicam essa informação aos órgãos de proteção ao crédito. Isso resulta na inclusão da pessoa nos registros negativos dessas instituições. Além disso, o ato de protestar também funciona como uma notificação para o consumidor cujo nome é inscrito nesses cadastros.
Antes de concluir qualquer transação comercial ou efetuar uma venda, várias empresas optam por consultar o cartório, permitindo-lhes obter acesso ao registro histórico da pessoa ou entidade em questão. Se o consumidor possui dívidas protestadas, pode enfrentar dificuldades para conseguir crédito de diversas espécies.
O protesto em cartório é efetuado através de um tabelionato de protesto. Nesse procedimento, um título de crédito ou documento de dívida é formalmente apresentado ao cartório para cobrança oficial, e caso não seja quitado, é registrado como inadimplido. A finalidade deste registro é evidenciar a inadimplência por parte do devedor e pode ser empregado como meio de apoio em ações de cobrança judicial.
O que significa a prescrição de uma dívida
Antes de respondermos se a dívida protestada em cartório prescreve, é preciso entender o que significa a prescrição de dívida.
A prescrição de uma dívida é um conceito legal que estabelece um limite de tempo dentro do qual o credor pode buscar o pagamento da dívida por meio de um processo judicial. Após esse período, conhecido como prazo de prescrição, o direito de exigir judicialmente o pagamento da dívida perde sua validade legal.
Em termos mais simples, embora a dívida ainda exista, o devedor não pode mais ser legalmente obrigado a pagá-la por meio de um tribunal. É importante destacar que os prazos de prescrição de dívida podem variar dependendo da natureza da dívida.
Protesto de dívida caduca ou não?
É importante comentar que muitas pessoas confundem a negativação da dívida com o protesto. Protesto e negativação são conceitos diferentes. O protesto de dívida é um ato público e permanente, não havendo prazo de caducidade. A dívida registrada em nome do consumidor permanecerá protestada e constará nos registros cartorários até que seja efetuado o pagamento e ocorra a devida baixa do protesto.
Por outro lado, a negativação é uma abordagem distinta. Mesmo que a dívida que originou a negativação não seja paga, os órgãos de proteção ao crédito são obrigados a remover a dívida de seus bancos de dados após um período de 5 anos. Esse prazo está previsto na legislação do Código de Defesa do Consumidor.
Se, após esses 5 anos, o nome do consumidor ainda estiver presente nos registros restritivos devido a essa dívida, ele pode buscar auxílio junto ao Procon de seu estado para solicitar a exclusão ou até mesmo recorrer ao Poder Judiciário. Mas vale lembrar que isso não significa que a dívida deixa de existir e que o consumidor pode ter uma vida financeira mais saudável, sem restrições ao pagá-la.
Quando um protesto em cartório é cancelado?
De acordo com a legislação relativa a protestos de dívidas, a responsabilidade de cancelar um protesto em cartório recai sobre a pessoa inadimplente. Para efetuar o cancelamento, é preciso que a dívida tenha sido integralmente quitada.
Após realizar o pagamento, o interessado deve entrar em contato com o credor e obter sua concordância para o cancelamento do protesto. Após o pagamento e a obtenção da autorização do credor, é necessário comparecer ao cartório ou acessar o site do CENPROT (Centro Nacional de Protesto), efetuar o pagamento de todas as taxas cartorárias e solicitar a "baixa" do protesto.
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