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Ainda sofremos as consequências da crise econômica decorrente da pandemia, que colocou muitas empresas e famílias em dificuldade financeira. Com essa situação, receber os valores que são devidos a você e ao seu negócio tornou-se ainda mais indispensável, uma vez que cada quantia, mesmo que pequena, passou a ser muito importante. É aí que entra a ação de cobrança de dívida, uma ferramenta judicial que te ajuda a reaver quantias inadimplentes. Saiba mais sobre o assunto no artigo de hoje!
A ação de cobrança de dívida é uma ferramenta judicial que permite o requerimento do pagamento de uma dívida perante ao juiz. Com isso, o valor inicial da dívida é acrescido de juros, correção monetária, dentre outros (art. 292, I, CPC). Durante o processo, as partes envolvidas – credor e devedor – podem A principal utilidade da ação de cobrança de dívida é tornar o pagamento uma obrigação a ser cumprida pelo devedor. Isso porque, por ser constituída através de sentença (decisão do juiz) – título executivo judicial – torna-se obrigatório o seu cumprimento, conforme o art. 785, do CPC. Atualmente, para se requerer a cobrança de uma dívida por meio judicial, o credor pode se valer de três tipos de ação: Ação de Execução, Ação Monitória e Ação de Cobrança. Cada uma tem suas particularidades e a escolha de com qual seguir deve passar pela análise de um especialista, geralmente um advogado, que trará ao credor a melhor opção para um processo mais célere e eficaz.
A ação de cobrança de dívida é indicada para quando não existem documentos suficientes que sejam capazes de determinar o pagamento da dívida de forma imediata, ou seja, quando os documentos não são títulos executivos, como, por exemplo, um cheque, uma nota promissória ou uma sentença, que não precisam de nenhum outro tipo de prova que justifique a obrigação de pagar. Em contrapartida, existem documentos que precisam de outras provas para justificar o pagamento da dívida, uma vez que não são suficientes para comprovação da obrigação de pagar, por exemplo, um contrato assinado pelo credor e devedor. Dessa forma, na ação de cobrança de dívida, apresenta-se todo tipo de prova para que se conclua que o pagamento daquela dívida é obrigatório, constatando-se a inadimplência e a mora do devedor. Assim, após o fim do processo, é possível executar o título executivo judicial e se fazer obrigatório o pagamento da inadimplência pelo devedor.
Para iniciar a ação de cobrança de dívida, o credor, por meio de seu advogado, deve apresentar a dívida a ser cobrada perante ao juiz através de uma petição com fatos, fundamentos e pedidos, denominada Ação de Cobrança, conforme os artigos 287 e 319, do CPC. O juiz, então, examinará os pedidos e citará o devedor, que recebe uma notificação e tem a oportunidade de apresentar sua defesa. Então, o devedor, por meio do seu advogado, apresentará sua defesa ao Juiz, que após examiná-la, intimará as partes para a audiência de conciliação, para que haja a tentativa de chegar a uma solução em comum acordo.Caso isso não seja possível, para dar continuação a ação de cobrança de dívida, o Juiz intimará as partes para que apresentem suas provas (documentos, testemunhas, depoimentos, perícia etc). Ao final, após ampla análise de todos os tipos de provas, dos fatos e fundamentos ali apresentados, o Juiz dá sua sentença, que por ser título executivo judicial, obriga o devedor a pagar a dívida, nos casos em que fica comprovado que o devedor está em mora de pagamento com o credor.
Qualquer tipo de cobrança pode ser feita por meio da ação de cobrança. Além das dívidas em dinheiro, também é possível usar a ferramenta para cobrança de honorários advocatícios e outros serviços prestados que não foram pagos; cobrança de crédito em herança; cobrança de crédito de venda em reserva de domínio, etc. Para legitimar a ação de cobrança de dívida, é indispensável descrever a origem da dívida, a qualificação do credor e devedor, mora do devedor, documentos que sejam capazes de comprovar a falta de pagamento e a obrigação de pagar do devedor; detalhes da dívida, bem como a prova de que houve tentativa de recebimento de forma extrajudicial.
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