Sabemos o quanto cobranças de dívida insistentes podem estressar e até mesmo atrapalhar suas atividades do dia a dia. Muita gente pensa que após o tempo de prescrição da dívida , que costuma ser de cinco anos, não existe mais a obrigação de quitar os débitos existentes, por isso a empresa que cedeu o crédito ou prestou o serviço e não recebeu o pagamento não pode mais fazer nenhum tipo de cobrança. Mas não é bem assim que as coisas funcionam.

Vamos te explicar melhor quais os seus direitos e obrigações nesses casos e se a cobrança de dívida prescrita pode dar indenização por dano moral ao consumidor ou não. Acompanhe o conteúdo a seguir!

O que é a prescrição de dívida?

Entender o que é uma dívida prescrita é fundamental para compreender o assunto de hoje. Quando uma pessoa deve a uma empresa, o credor pode acionar diversos recursos para cobrar o consumidor, inclusive o judicial. Após o tempo estipulado para a prescrição da dívida, esse recurso não fica mais disponível, mas isso não quer dizer que a dívida não pode mais ser cobrada.

Se você está com o nome sujo por causa de uma ou mais dívidas, ou melhor, com o CPF negativado, esta condição não irá permanecer durante toda a sua vida. Se a sua dívida já passou do tempo de prescrição, ela caducou e já existe a possibilidade do seu nome ficar limpo, uma vez que o credor não pode mais acionar a justiça para fazer a cobrança. No entanto, é importante se atentar a dois fatores: estes prazos variam de acordo com o tipo de dívida e isso não significa que a dívida, mesmo prescrita, deixou de existir.

A empresa pode cobrar por uma dívida prescrita?

A cobrança de dívida prescrita é permitida, mas apenas de forma extrajudicial. O credor continua tendo direito de receber o valor que é devido a ele e, por isso, a cobrança pode ser feita extrajudicialmente, ou seja, de forma administrativa, e o seu nome não pode mais ser negativado.

Geralmente, a cobrança de dívida prescrita é feita por meios amigáveis, como cartas, mensagens de texto, ligações e e-mails. Muitas instituições financeiras contratam empresas terceirizadas para realizar este tipo de serviço. É importante reforçar que durante essas cobranças, não pode haver qualquer tom acusatório, intimidatório ou ameaçador no tratamento com o devedor.

Cobranças abusivas podem resultar em danos morais para o consumidor, que pode e deve procurar meios judiciais de ser indenizado por isso. É o que vamos explicar no próximo tópico.

Em quais casos a cobrança de dívida prescrita resulta em dano moral?

Negativação indevida

A situação mais fácil de provar que houve, de fato, um dano moral resultante da cobrança de dívida prescrita , é quando o nome do consumidor é mantido nos órgãos de proteção de crédito, como SPC Brasil, Serasa e Boa Vista SCPC, mesmo após a prescrição. Afinal, são inúmeras as consequências de ter o nome sujo, tanto para a vida financeira, quanto pessoal do consumidor. No entanto, é válido lembrar que se você tiver outras dívidas que ainda não prescreveram, o seu nome pode continuar lá.

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Cobranças abusivas e constrangimento

Como adiantamos, a cobrança de dívida prescrita é permitida, mesmo assim, existem condições para que isso seja feito de forma legal, caso contrário, pode haver sim a possibilidade de indenização por dano moral , como exemplifica o art. 71, do CDC:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Vale ressaltar que isso vale não somente para dívidas prescritas. Em todos os casos de cobrança de forma indevida, submeter o consumidor a constrangimentos pode resultar em indenização por danos morais, conforme o art. 42:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O que fazer no caso de cobranças abusivas de dívida prescrita

Caso você seja vítima de cobranças abusivas por conta de uma dívida prescrita ,pode procurar meios judiciais para ser indenizado, com ou sem a ajuda de um advogado. Para começar, é importante buscar todas as provas necessárias, como:

  • O print/captura de tela da consulta nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista SCPC, exibindo as informações sobre a dívida, data e empresa;
  • Boleto original da dívida prescrita (de 5 anos atrás);
  • Trocas de e-mails, protocolos ou qualquer contato com a empresa;

Dessa forma, você poderá exigir que a empresa pare com as cobranças exaustivas e até ser ressarcido pelos danos morais que a instituição causou a você.

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