O termo de confissão de dívida é uma importante ferramenta para quem pensa em renegociar uma dívida ou um empréstimo e organizar sua vida financeira. Ele funciona como uma proteção ao credor para garantir que a dívida será paga, assegura que as condições de pagamento irão ocorrer conforme o combinado na confissão de dívida e ainda define o que irá acontecer caso o acordo não seja cumprido. Entenda melhor sobre como funciona este documento e de que forma você pode utilizá-lo em seu benefício. É só continuar lendo!
O termo de confissão de dívida é uma garantia legal do pagamento de uma dívida, por exemplo, um empréstimo, por meio de um contrato no qual o devedor reconhece a existência deste débito e se compromete a pagá-lo. Se uma das partes quebrar o acordo, seja o credor ou o devedor, a confissão de dívida assegura os direitos que foram combinados. Com um contrato válido o credor não pode cobrar nenhum valor a mais do devedor, que deve cumprir com os pagamentos, conforme acordado e assinado. O termo de confissão de dívida tem sido cada vez mais utilizado para renegociação e quitação de empréstimos. Para que ele seja válido, deve obedecer às normas gerais previstas no Código Civil e deve constar uma série de informações que vamos falar a respeito mais adiante. Com este documento em mãos, as partes podem instaurar uma ação judicial em caso de incumprimento.
Quando executado, o termo de confissão de dívida pode ser apenas mantido pelo autor, não utilizado ou arquivado no tribunal, quando os pagamentos forem cumpridos conforme o combinado. Assim que quitada a dívida, o documento pode ser devolvido ao devedor. Já nos casos em que os pagamentos não são feitos conforme o acordado, o advogado do credor pode obter uma sentença imediata, quando a confissão de dívida foi arquivada nos tribunais. Dessa forma, quando no termo de confissão de dívida foi exigida uma garantia do credor ao devedor, como a hipoteca de um imóvel ou a alienação de um veículo, os mandados de execução, penhoras e taxas ficam disponíveis como se um julgamento completo tivesse ocorrido, porém em muito menos tempo.
O termo de confissão de dívida é um contrato extrajudicial, feito por uma das partes interessadas (credor ou devedor), mas possui valor judicial, sendo assim as cláusulas presentes nele são todas válidas. Por isso, é preciso estar atento a cada ponto do documento! Para que não haja problemas com o contrato, o termo de confissão de dívida deve ser autenticado em um cartório e não pode deixar de conter as seguintes informações:
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