O termo de confissão de dívida é uma importante ferramenta para quem pensa em renegociar uma dívida ou um empréstimo e organizar sua vida financeira. Ele funciona como uma proteção ao credor para garantir que a dívida será paga, assegura que as condições de pagamento irão ocorrer conforme o combinado na confissão de dívida e ainda define o que irá acontecer caso o acordo não seja cumprido. Entenda melhor sobre como funciona este documento e de que forma você pode utilizá-lo em seu benefício. É só continuar lendo!

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O que é o termo de confissão de dívida

O termo de confissão de dívida é uma garantia legal do pagamento de uma dívida, por exemplo, um empréstimo, por meio de um contrato no qual o devedor reconhece a existência deste débito e se compromete a pagá-lo. Se uma das partes quebrar o acordo, seja o credor ou o devedor, a confissão de dívida assegura os direitos que foram combinados. Com um contrato válido o credor não pode cobrar nenhum valor a mais do devedor, que deve cumprir com os pagamentos, conforme acordado e assinado. O termo de confissão de dívida tem sido cada vez mais utilizado para renegociação e quitação de empréstimos. Para que ele seja válido, deve obedecer às normas gerais previstas no Código Civil e deve constar uma série de informações que vamos falar a respeito mais adiante. Com este documento em mãos, as partes podem instaurar uma ação judicial em caso de incumprimento.

O termo de confissão de dívida na prática

Quando executado, o termo de confissão de dívida pode ser apenas mantido pelo autor, não utilizado ou arquivado no tribunal, quando os pagamentos forem cumpridos conforme o combinado. Assim que quitada a dívida, o documento pode ser devolvido ao devedor. Já nos casos em que os pagamentos não são feitos conforme o acordado, o advogado do credor pode obter uma sentença imediata, quando a confissão de dívida foi arquivada nos tribunais. Dessa forma, quando no termo de confissão de dívida foi exigida uma garantia do credor ao devedor, como a hipoteca de um imóvel ou a alienação de um veículo, os mandados de execução, penhoras e taxas ficam disponíveis como se um julgamento completo tivesse ocorrido, porém em muito menos tempo.

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Como fazer um termo de confissão de dívida?

O termo de confissão de dívida é um contrato extrajudicial, feito por uma das partes interessadas (credor ou devedor), mas possui valor judicial, sendo assim as cláusulas presentes nele são todas válidas. Por isso, é preciso estar atento a cada ponto do documento! Para que não haja problemas com o contrato, o termo de confissão de dívida deve ser autenticado em um cartório e não pode deixar de conter as seguintes informações:

  1. Dados essenciais do credor e do devedor. Entre eles os principais são: RG, CPF, estado civil, endereço com número da casa, CEP e profissão.
  2. Descrição do valor total da dívida que o devedor está confessando a assumir, juntamente com a origem desse débito e as datas de quando eram para ter sido pagos.
  3. Forma de pagamento, descrevendo o número de parcelas que serão exigidas, o valor de cada mensalidade, as datas limite para o pagamento e a maneira que será pago, como transferência bancária, dinheiro vivo, etc.
  4. A quarta parte do contrato deve conter uma cláusula penal. Ela especifica as punições aplicadas no caso de descumprimento de algum termo do contrato, como por exemplo: multas, juros, garantias ou até mesmo correções monetárias.
  5. Para finalizar o contrato, é necessário especificar a data que ele foi montado e assinado. Além de conter colunas para nomear 2 testemunhas e seus RGs. ## A confissão de dívida também beneficia o devedor! Tenha em mente que mesmo que você seja o devedor nessa história, você também pode se beneficiar da confissão de dívida, principalmente se estiver disposto a limpar seu nome e renegociar a sua dívida. Isso porque essa é uma ferramenta que te ajuda a conseguir boas condições para conseguir quitar um empréstimo que fez ou outra pendência financeira. Mas lembre-se que é preciso ter bastante atenção na hora de firmar o termo de confissão de dívida. Se o devedor não cumprir o que foi acordado, o credor tem o direito de cobrar penalidades com maior facilidade. Se ficar com alguma dúvida na hora de assinar, vale a pena recorrer a um profissional!

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