Quando duas pessoas se casam, é esperado que o relacionamento dure para sempre e que não haja maiores conflitos, principalmente envolvendo dinheiro. No entanto, muitas vezes essa se torna a causa de separações, além de ser um grande problema durante e após o divórcio. Nesses casos, muitas pessoas se perguntam: posso ser cobrado pela dívida do meu cônjuge? A resposta para esse questionamento irá variar de caso para caso, de acordo com o regime de casamento/união estável, a natureza e a finalidade dos gastos que originaram a dívida e o período em que o mesmo se efetivou. Continue lendo e entenda melhor se você pode ser cobrado pela dívida do seu cônjuge!

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Dívidas de benefício do casal são de responsabilidade de ambos

Para saber se você pode ser cobrado pela dívida do seu cônjuge é importante conhecer as leis aplicadas sobre a contração de dívidas de um casal. Nos casos em que a dívida é contraída em conjunto, pelo marido e pela mulher, os dois são devedores e, no caso da impossibilidade de pagamento, os patrimônios dos dois poderão ser usados para a quitação do débito. No entanto, existem os casos em que mesmo quando as dívidas foram contraídas por apenas um dos membros do casal, tanto os bens do devedor, quanto os de seu cônjuge podem ser utilizados para responder pelo débito Isso acontece principalmente nos regimes de casamento em comunhão parcial de bens, se for possível provar que a contração da dívida, seja ela um financiamento, empréstimo etc., foi em proveito do casal ou da família. Dessa forma, tanto o patrimônio de um quanto de outro poderá ser acionado para o pagamento da dívida. Quando a dívida foi contraída antes do casamento, a regra é bem similar. Quando o casal se beneficia do que foi contraído pela dívida, o patrimônio de ambos pode ser usado na cobrança, exceto se o cônjuge que se diz não devedor, provar que não se beneficiou do valor do débito. Neste caso, em específico, sua parte dos bens não servirá para pagar a dívida contraída pelo seu cônjuge. Seguindo a mesma lógica, caso a contração da dívida tenha acontecido para benefício individual de um dos membros do casal, os bens do cônjuge não poderão ser atingidos para cobrança de uma dívida. Essas previsões estão dispostas nos artigos 1663 e 1664 do Código Civil, conforme você pode conferir a seguir: Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges. I – como usufrutuário, se o rendimento for comum; II – como procurador, se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar; III – como depositário, se não for usufrutuário, nem administrador. 3 º Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir a administração a apenas um dos cônjuges. Do Regime de Bens entre os Cônjuges Art. 1.664. Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal. Já no caso de casamento com separação de bens, o cônjuge que contraiu a dívida tem a responsabilidade de quitá-la sem a possibilidade de utilizar o patrimônio do outro para isso.

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Exceções de cobrança pela dívida do cônjuge

Você pode ser cobrado pela dívida do seu cônjuge quando ele estiver enriquecendo de maneira ilícita. Mesmo sem o seu conhecimento sobre as atividades ilegais, o patrimônio dos dois pode ter que responder pelas dívidas. É válido lembrar que nenhum bem proveniente de herança, doação ou que tenham sido adquiridos antes do casamento irão responder pelo pagamento das dívidas. A exceção também se aplica no caso de a família possuir um único imóvel ou bens que são utilizados no exercício das profissões, como automóveis ou computadores. A poupança comum dos cônjuges também poderá ser utilizada para a quitação de débitos do marido ou da esposa, desde que o valor seja maior que 40 salários mínimos. Abaixo disso, a poupança não é utilizada no pagamento da dívida. Fique atento às leis e exija seus direitos sempre para que não haja nenhum tipo de prejuízo à sua saúde financeira. Caso sinta a necessidade, conte com a ajuda de um advogado, que pode esclarecer o processo e assegurar que tudo está acontecendo como deve ser!

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