Cobrança de dívida já paga: entenda as consequências e o que fazer

Muitos brasileiros lutam para manter suas contas em dia e, mesmo assim, acabam sendo pegos de surpresa por uma cobrança indevida , o que se torna uma grande dor de cabeça na maioria das vezes. Isso porque ao pagar uma dívida, conforme deviam, o consumidor não se preocupa mais com a conta e só descobre que consta como inadimplente quando começa a receber cobranças e o nome está prestes a ser negativado.

Uma cobrança de dívida já paga pode ser frustrante, mas conhecendo bem os seus direitos e o que você deve fazer nesses casos, é possível ser indenizado e não sair prejudicado financeiramente. Confira mais no post que preparamos.

Por que cobranças indevidas ocorrem?

A cobrança de dívidas é uma atividade que necessita de regulamentação e muita atenção, uma vez que erros relacionados a isso podem gerar grandes prejuízos ao credor, tais como ações judiciais e indenizações ao consumidor, tornando o prejuízo da inadimplência ainda maior do que era inicialmente.

Sem uma carteira de cobranças bem estruturada e organizada, o controle das cobranças e recebimentos pode tornar-se complexo, podendo levar à cobrança de dívidas já pagas, mesmo sem intenção.

A suposição de que pode ocorrer uma cobrança indevida é contemplada pela legislação, que estipula que o credor desorganizado, que realiza a cobrança de uma dívida que já foi paga , tem a responsabilidade de devolver ao devedor o valor recebido indevidamente. Além disso, essa situação pode ensejar a obrigação do credor de indenizar o devedor pelo constrangimento causado pela cobrança indevida , em valor equivalente ao montante da dívida supostamente cobrada erroneamente.Vamos falar sobre isso a seguir. Continue lendo!

O que diz a lei sobre cobrar dívida já paga

O artigo 42 do CDC diz o seguinte:

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

No entanto, caso seu nome esteja sujo e, principalmente se você não conseguir resolver a situação com a empresa de maneira amigável, não hesite em procurar soluções judiciais, pelos danos morais e materiais. Isso está previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

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Os requisitos para que essa penalidade seja aplicada são os seguintes:

a) Consumidor ter sido cobrado por quantia indevida;

b) Consumidor ter pago essa quantia indevida (o CDC exige que o consumidor tenha efetivamente pago e não apenas que tenha sido cobrada);

b) Não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador. Um exemplo de engano justificável é uma cobrança com base em lei ou cláusula contratual mais tarde declarada nula pela Justiça.

Nos casos de engano justificável o cobrador ainda tem a obrigação de devolver as quantias recebidas indevidamente, no entanto, somente por meio de uma devolução simples, sem ser em dobro.

Além disso, na maioria dos casos, para receber uma indenização de danos morais por conta de uma cobrança de dívida já paga , o consumidor precisa também ter o nome inscrito ou mantido nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, tendo tido o nome negativado indevidamente, o que é considerado pela justiça um sério prejuízo à saúde financeira.

Como se proteger de uma cobrança de dívida já paga

Guarde os comprovantes de pagamento

Muitas vezes subestimamos a importância dos comprovantes de pagamento de contas e acabamos não os guardando, já que acumular papéis ou arquivos digitais parece desnecessário. Entretanto, eles podem ser muito necessários para comprovar que você, de fato, pagou pela dívida, por isso é fundamental guardar os recibos de pagamento, afinal eles constituem uma prova essencial para a solicitação de ressarcimento.

Entre em contato com a empresa

Sabemos que entrar em contato com a empresa é um incômodo. Mesmo assim, é aconselhável fazer isso para buscar uma solução amigável para o problema, especialmente se seu nome já tiver sido negativado, assim ele pode ser retirado dos registros de inadimplentes. Anote a data e a hora do contato e guarde o número do protocolo.

Recorra aos Órgãos de Defesa do Consumidor

Se seus direitos como consumidor foram violados e, mesmo após o contato com a empresa, o problema não foi resolvido, procure o Procon da sua cidade. Lembre-se de que em hipótese alguma a empresa pode expô-lo ao ridículo ou causar constrangimentos com cobranças, muito menos com cobranças de dívidas já pagas.

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