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Quando se esgotam todas as opções legais para localizar os bens do devedor e o devedor permanece inativo, o juiz pode tomar outras medidas com o objetivo de tornar o processo mais eficaz e garantir o cumprimento do direito em questão. Entre essas medidas, está a possibilidade de suspender a Carteira de Habilitação (CNH) do devedor até que ele cumpra suas obrigações ou até mesmo apreender seu passaporte, caso ele tenha o hábito de viajar para o exterior, por exemplo.
Nesse contexto, o Tribunal de Justiça recentemente se pronunciou, decidindo que, diante da falta de pagamento e da impossibilidade de satisfazer a dívida por meio das ações de penhora previstas na lei, o devedor pode, temporariamente, perder seu direito de dirigir ou sua habilitação. Entenda melhor, no conteúdo que preparamos!
Qualquer dívida pode levar à apreensão da CNH?
Em relação a quais dívidas podem ter como resultado a apreensão da CNH, cada caso é diferente, mas adiantamos que não é preciso se desesperar. Quando falamos de dívidas registradas nos Serviços de Proteção ao Crédito, essa medida bem provavelmente não será aplicada. Isso porque existem medidas coercitivas específicas para esse tipo de situação, como o bloqueio das contas bancárias do devedor ou a penhora de seus bens.
Portanto, a apreensão da CNH ou a suspensão judicial do direito de dirigir será raramente aplicada nesses casos. Para que a apreensão da CNH seja colocada, de fato, em prática, o juiz deve avaliar se a aplicação da medida é razoável e proporcional, considerando primeiro se existem alternativas menos intrusivas e se o devedor realmente tem condições de quitar a dívida.
Esse tipo de sanção costuma ser utilizado quando há um processo judicial para cobrança da dívida e não se encontra patrimônio ou dinheiro em nome do devedor. No entanto, mesmo assim, a pessoa realiza viagens internacionais e possui um carro de luxo, por exemplo.
Dessa forma, o juiz pode considerar que há uma incompatibilidade entre a situação financeira aparente e as evidências encontradas e, assim, recorrer a essas medidas coercitivas para pressionar o devedor a efetuar o pagamento. Além disso, existem algumas exceções para a apreensão da CNH por dívida, que tratamos no tópico a seguir!
Quais são as exceções para esse tipo de medida?
Já deu para perceber que ter a CNH apreendida por dívida não é tão simples assim e existem algumas exceções:
As medidas coercitivas, como a apreensão da CNH por dívidas, só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança;
As medidas também devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, precisando ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente;
Quem usa a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido;
Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão decorrente de um processo na Justiça.
Dívidas alimentares estão livres da apreensão da CNH e do passaporte, assim como débitos de motoristas profissionais.
Agora, vamos a alguns pontos que achamos válido ressaltar. Primeiro: a apreensão não significa perda da CNH permanentemente. Ao tomar a decisão, o juiz irá estabelecer o que é preciso para recuperar o documento. O segundo ponto é que estar com dívidas em atraso não quer dizer que o devedor terá a CNH necessariamente apreendida. Para que isso aconteça, é preciso uma decisão judicial.
Dito isso, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, no entanto antes de chegar a este ponto, a instituição credora que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo. E é o que a maioria das empresas costuma fazer, pois arcar com um processo judicial pode ser perda de tempo e dinheiro para um negócio.
A finalidade dessa medida é aumentar a eficácia na cobrança de dívidas e evitar que consumidores que se recusam a cumprir suas obrigações fiquem impunes. Entretanto, é essencial destacar que essas medidas devem ser realizadas com moderação pelo poder judiciário, evitando qualquer abuso ou excesso, e sempre respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos, como vamos explicar melhor adiante.
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