A confissão de dívida consiste em um acordo firmado entre o credor e o devedor, onde há o reconhecimento da existência de uma dívida específica e no qual são tratadas as condições para que os débitos sejam quitados. Este tipo de documento possui validade legal e pode ser feito tanto entre pessoas físicas, quanto entre pessoas jurídicas. A confissão de dívida está prevista no Código de Processo Civil de 2015, especificamente no artigo 784, que trata dos títulos executivos extrajudiciais. Saiba mais sobre o assunto e confira um modelo de confissão de dívida para fazer a sua!

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Quando o termo de confissão de dívida é usado

O termo de confissão de dívida pode ser utilizado sempre que houver necessidade de comprovar um débito existente entre credor e devedor, ou quando as partes estabelecem novas condições de pagamento da dívida. Você também pode acionar o instrumento da confissão da dívida quando quiser formalizar a existência da dívida sem, num primeiro momento, recorrer às vias judiciais. Se, mais tarde, precisar recorrer à judicialização, o documento poderá também ser anexado como prova nos autos.

O que não pode faltar no modelo de confissão de dívida

Para que a confissão de dívida tenha validade legal, alguns itens são indispensáveis no contrato. São eles:

  • Data de assinatura;
  • Identificação completa das partes (nomes, data de nascimento, endereços etc.);
  • Data prevista para quitação da dívida;
  • Termos de garantia, quando houver;
  • Juros e correção monetária previstos;
  • Multa prevista em caso de inadimplência;
  • Condição de antecipação das parcelas a vencer, em caso de quebra do acordo;
  • Foro, de preferência a comarca do credor;
  • Garantias utilizadas, se houver (fiador, hipoteca de bem imóvel, etc.);
  • Registro em Cartório de Títulos e Documentos (não é obrigatório, mas é recomendado);
  • Assinatura de pelo menos duas testemunhas. ## Modelo de confissão de dívida Online, você encontra vários tipos de modelo de confissão de dívida que podem te ajudar a montar o seu. Mas vale lembrar: se tiver alguma dúvida ou insegurança, recorra a um especialista! Confira um exemplo a seguir. ### Cláusula primeira
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Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR e AVALISTA confessam dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ xxxxx (Valor), comprovada por 3 (três) Notas Promissórias no valor de R$ xxxx (Valor) cada, discriminadas abaixo, emitidas por (Nome do DEVEDOR). A dívida, origina-se pela prestação de serviços contábeis prestados, correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzidos os pagamentos efetuados e acrescidos dos encargos, calculados de comum acordo entre as partes.

  • 1ª NOTA Nº 1/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
  • 2ª NOTA Nº 2/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
  • 3ª NOTA Nº 3/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx A título de garantia é emitida nesta data Notas Promissórias que serão resgatadas pelo DEVEDOR, no endereço (endereço do CREDOR). ### Cláusula segunda Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, o DEVEDOR, compromete-se a pagar todo dia xx de cada mês. Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDOR, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito. ### Cláusula terceira À DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo DEVEDOR e AVALISTA, como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida. ### Cláusula quarta A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie. ### Cláusula quinta Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro de (Cidade), com exclusão de qualquer outro que seja. Isto posto, firma este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
  • Local / Data;
  • Assinaturas do CREDOR, DEVEDOR e AVALISTA;
  • Nome, R.G, e assinatura da Testemunha Nº 1;
  • Nome, R.G, e assinatura da Testemunha Nº 2.

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