Modelo de confissão de dívida: confira!

A confissão de dívida consiste em um acordo firmado entre o credor e o devedor, onde há o reconhecimento da existência de uma dívida específica e no qual são tratadas as condições para que os débitos sejam quitados. Este tipo de documento possui validade legal e pode ser feito tanto entre pessoas físicas, quanto entre pessoas jurídicas. A confissão de dívida está prevista no Código de Processo Civil de 2015, especificamente no artigo 784, que trata dos títulos executivos extrajudiciais. Saiba mais sobre o assunto e confira um modelo de confissão de dívida para fazer a sua!

Quando o termo de confissão de dívida é usado
O termo de confissão de dívida pode ser utilizado sempre que houver necessidade de comprovar um débito existente entre credor e devedor, ou quando as partes estabelecem novas condições de pagamento da dívida. Você também pode acionar o instrumento da confissão da dívida quando quiser formalizar a existência da dívida sem, num primeiro momento, recorrer às vias judiciais. Se, mais tarde, precisar recorrer à judicialização, o documento poderá também ser anexado como prova nos autos.
O que não pode faltar no modelo de confissão de dívida
Para que a confissão de dívida tenha validade legal, alguns itens são indispensáveis no contrato. São eles: – Data de assinatura; – Identificação completa das partes (nomes, data de nascimento, endereços etc.); – Data prevista para quitação da dívida; – Termos de garantia, quando houver; – Juros e correção monetária previstos; – Multa prevista em caso de inadimplência; – Condição de antecipação das parcelas a vencer, em caso de quebra do acordo; – Foro, de preferência a comarca do credor; – Garantias utilizadas, se houver (fiador, hipoteca de bem imóvel, etc.); – Registro em Cartório de Títulos e Documentos (não é obrigatório, mas é recomendado); – Assinatura de pelo menos duas testemunhas.
Modelo de confissão de dívida
Online, você encontra vários tipos de modelo de confissão de dívida que podem te ajudar a montar o seu. Mas vale lembrar: se tiver alguma dúvida ou insegurança, recorra a um especialista! Confira um exemplo a seguir.
Cláusula primeira

Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR e AVALISTA confessam dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ xxxxx (Valor), comprovada por 3 (três) Notas Promissórias no valor de R$ xxxx (Valor) cada, discriminadas abaixo, emitidas por (Nome do DEVEDOR). A dívida, origina-se pela prestação de serviços contábeis prestados, correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzidos os pagamentos efetuados e acrescidos dos encargos, calculados de comum acordo entre as partes. – 1ª NOTA Nº 1/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx – 2ª NOTA Nº 2/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx – 3ª NOTA Nº 3/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx A título de garantia é emitida nesta data Notas Promissórias que serão resgatadas pelo DEVEDOR, no endereço (endereço do CREDOR).
Cláusula segunda
Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, o DEVEDOR, compromete-se a pagar todo dia xx de cada mês. Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDOR, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.
Cláusula terceira
À DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo DEVEDOR e AVALISTA, como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.
Cláusula quarta
A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie.
Cláusula quinta
Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro de (Cidade), com exclusão de qualquer outro que seja. Isto posto, firma este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. – Local / Data; – Assinaturas do CREDOR, DEVEDOR e AVALISTA; – Nome, R.G, e assinatura da Testemunha Nº 1; – Nome, R.G, e assinatura da Testemunha Nº 2.
