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Mais um início de ano chegou, e, com ele, a obrigatoriedade de pagar o IPVA do veículo. No entanto, para não correr o risco de deixar o IPVA atrasado, é importante entender como o imposto é cobrado, o valor praticado em cada estado e as formas de pagamento.
Confira, nesse artigo da Bravo, se o IPVA atrasado dá multa ou perde a CNH, entre outras dúvidas comuns sobre o assunto!
Instituído em 1986, o IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ele é cobrado anualmente pelos governos estaduais, e foi criado para substituir a antiga Taxa Rodoviária única (TR), que era vinculada a gastos com o sistema de transportes.
O IPVA pode ser pago à vista em janeiro (com desconto de 3%), à vista em fevereiro (sem desconto) ou parcelado em 3 vezes sem desconto e sem juros, com pagamentos em janeiro, fevereiro e março.
Caso o IPVA não seja pago dentro do prazo estabelecido pelo governo, podem ocorrer várias consequências para o proprietário do veículo:
Com o IPVA atrasado, cobra-se uma multa de 0,33% por dia até o limite de 20% sobre o valor do imposto. Em casos de incidência, serão cobrados juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, de no mínimo 1% ao mês, sobre o valor do imposto juntamente com a multa.
Além disso, com o IPVA atrasado, o motorista não consegue fazer o licenciamento anual do veículo. O que, por sua vez, o impede de rodar com o automóvel.
Sim, o IPVA atrasado dá apreensão. Se o motorista não estiver com o licenciamento anual do veículo em dia e continuar rodando, pode ter o mesmo apreendido, caso seja parado em uma blitz.
Neste caso, o veículo será levado para um pátio do Detran, onde serão cobradas taxas diárias pelo tempo em que o veículo permanecer no local.
Outra consequência do IPVA atrasado é que o nome do proprietário vai ser colocado na Dívida Ativa da União. Com isso, vai encontrar dificuldades ao pedir empréstimos, financiamentos, e ter um grande prejuízo financeiro.
Depois de tudo que falamos, você pode estar se perguntando: o IPVA atrasado cancela a CNH? A resposta é não, o atraso no pagamento do IPVA não cancela a CNH.
Entretanto, a cassação da CNH pode acontecer em certas hipóteses, como:
Depois de dois anos da cassação da CNH, o infrator pode solicitar de volta sua habilitação. No entanto, deve-se realizar todos os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possui ou na categoria inferior.
No caso de IPVA atrasado, é possível fazer a consulta no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Para isso, é preciso ter em mãos o Renavam, o Registro Nacional de Veículos Automotores, que funciona como um “número de identidade” do carro. Ele pode ser encontrado no CRLV, o documento de identificação do veículo.
Para encontrar o site da Secretaria da Fazenda do estado, é só procurar no Google por “secretaria da fazenda + UF”, por exemplo, “secretaria da fazenda + MG” e então seguir as instruções para poder conferir o status de seu nome.
No caso de IPVA atrasado, o proprietário deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou do Detran, onde poderá emitir uma guia de pagamento.
A guia virá com multas e juros que devem ser aplicados e uma nova data de pagamento, não podendo parcelá-lo, com a obrigação de pagamento integral com juros aplicados sendo a única aceita.
Geralmente, o IPVA atrasado não se trata de uma dívida única, mas, sim, de várias pendências que o devedor tem. Por isso, a Bravo é a solução que você precisa para quitar dívidas e retomar sua vida financeira! Entre em contato hoje mesmo!
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