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Muita gente se pergunta se dívida de pensão alimentícia prescreve. Afinal, por um lado, esse é um direito dos alimentandos e precisa ser respeitado. Por outro, quem paga a pensão pode passar dificuldades e ter problemas legais caso não consiga honrar com os pagamentos.
Pensando nisso, hoje a Bravo trouxe um material completo para esclarecer essa questão de vez. Então, leia até o final e entenda com a gente todos os detalhes desse assunto tão importante.
O prazo em que a dívida de pensão alimentícia prescreve é aquele que a lei estabelece para que o direito de cobrar essa dívida expire.
Em outras palavras, se o beneficiário não tomar medidas legais para cobrar o valor da pensão alimentícia dentro desse período, ele pode perder o direito de exigir o pagamento.
No Brasil, a lei da pensão alimentícia estabelece que esse prazo é de dois anos, contados a partir da data em que a pensão deveria ter sido paga. Isso significa que, se o devedor não pagar a pensão e o beneficiário não entrar com uma ação judicial dentro desse prazo, a dívida pode ser considerada prescrita.
De qualquer forma, se você está enfrentando problemas com o pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, o ideal é buscar orientação com especialistas para entender melhor seus direitos e deveres.
Sim, é possível fazer parcelamento da dívida de pensão alimentícia. Quando o devedor enfrenta dificuldades financeiras temporárias, ele pode solicitar o parcelamento dos valores em atraso.
Para isso, é necessário fazer um pedido formal ao juiz, explicando os motivos que levaram ao atraso no pagamento. Então, o juiz analisará o caso e, se considerar justo, poderá autorizar o parcelamento.
É importante lembrar que o parcelamento não é automático e depende da aprovação judicial. Além disso, o devedor deve continuar pagando as parcelas futuras da pensão, além das atrasadas. O objetivo é garantir que o beneficiário continue recebendo o suporte necessário para suas necessidades básicas.
A falta de pagamento da pensão alimentícia pode trazer várias consequências legais sérias. Uma das principais é a prisão por pensão alimentícia do devedor, que pode ser decretada se o pagamento da dívida atrasar por mais de 60 dias.
O juiz também pode ordenar a penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias para garantir o pagamento. Ou seja, o banco pode descontar dívida de pensão alimentícia, se assim a Justiça determinar.
Outra medida é a suspensão de documentos, como a suspensão do passaporte ou da CNH por dívidas, até que haja a quitação das pendências. O devedor também pode ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes, afetando seu acesso a crédito, dentre outros problemas.
Em casos mais graves, pode haver uma ação penal por abandono material, o que se encaixa como crime. Portanto, é fundamental cumprir com as obrigações de pagamento para evitar essas consequências e, assim, garantir o bem-estar do beneficiário.
Por outro lado, se a dívida já se acumulou e pagar tudo se torna inviável, o ideal é negociar com o alimentando ou seus responsáveis antes que a situação piore.
Quando a dívida de pensão alimentícia prescreve, significa que o prazo legal para cobrar essa dívida expirou. Nesse caso, o beneficiário não poderá mais exigir judicialmente o pagamento. No entanto, é importante lembrar que a prescrição não apaga a dívida, apenas impede a cobrança judicial.
Se você é o devedor, é uma boa prática tentar resolver a situação amigavelmente, conversando com o beneficiário e propondo um acordo, o que pode evitar conflitos futuros e mostrar boa-fé. Se você é o beneficiário, mesmo que a dívida tenha prescrito, ainda é possível tentar um acordo extrajudicial.
Em ambos os casos, buscar orientação jurídica é fundamental para entender melhor os direitos e deveres de cada parte e, então, encontrar a melhor solução. Afinal, a comunicação e a boa vontade são essenciais para resolver questões delicadas como essa.
Sim, quando a dívida de pensão alimentícia prescreve, ainda é possível suspender em algumas situações bem específicas.
Por exemplo, se o beneficiário for menor de idade ou incapaz, o prazo de prescrição não corre até que ele atinja a maioridade ou recupere a capacidade. Além disso, ela pode ser suspensa durante o período em que o devedor estiver cumprindo um acordo de parcelamento da dívida.
Outra situação que pode suspender a prescrição é quando há um processo judicial em andamento para a cobrança da dívida. Nesses casos, o prazo fica suspenso até que o processo se conclua.
Negociar dívidas de pensão alimentícia com a Bravo é uma ótima opção para quem está enfrentando dificuldades financeiras. Oferecemos um serviço especializado em reorganização da sua vida financeira, te auxiliando a renegociar dívidas e retomar o controle da sua vida.
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Além disso, você também conta com um atendimento personalizado, entendendo cada etapa do processo e, assim, tendo máxima segurança para se livrar das dívidas.
Portanto, se você está com dívidas de pensão alimentícia, não hesite em procurar os nossos serviços para encontrar uma solução que alivie seu orçamento e garanta o bem-estar de quem depende de você!
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