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O momento do falecimento de um ente querido é sempre bastante delicado e traz uma série de preocupações, obrigações e burocracias. Entre as muitas dúvidas que surgem sobre o assunto está como proceder em relação às dívidas de energia elétrica após o falecimento, isso porque as contas em atraso podem levar ao corte no abastecimento e prejudicar quem estiver utilizando o imóvel. Mas você sabe de quem é a responsabilidade pelas dívidas de energia elétrica deixadas pelo falecido? Vamos te explicar tudo no post de hoje!
Quem é o responsável pelas dívidas de energia elétrica de quem faleceu?
Despesas e organização do funeral, partilha de bens e inventário são apenas algumas das preocupações dos familiares depois do óbito de um parente próximo. No entanto, uma das maiores dúvidas nessa situação diz respeito às finanças, principalmente quando sabe-se que o falecido deixou dívidas de energia elétrica e outros débitos pendentes. De quem é a obrigação do pagamento de todas essas pendências?
É comum relacionar a herança com bens de alto valor, como imóveis e veículos, e isso não está completamente errado. No entanto, é necessário saber que quando alguém morre, além de todo o conjunto de bens, direitos e deveres também são deixados para os herdeiros dessa pessoa. Isso inclui casas, carros, jóias, dinheiro, valores a receber e também as dívidas de energia elétrica, entre outras. Isso significa que tanto a parte boa, quanto a parte ruim é deixada para os herdeiros da pessoa falecida, o que chamamos de espólio.
A herança responde pelas dívidas do falecido
O espólio corresponde ao conjunto dos bens, direitos e deveres deixados por um falecido, reunindo tudo que deve ser partilhado entre os herdeiros, por meio do inventário. Tudo o que essa pessoa possuía em vida é considerado patrimônio, que pode ser positivo, como bens e dinheiro, ou negativo, por exemplo, empréstimos, prestações e dívidas pendentes de pagamento, como as de conta de energia.
Isso porque, as dívidas não deixam de existir após o falecimento de uma pessoa. Elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio, assim como os bens que o falecido deixou.
Mesmo assim, não é possível herdar dívidas de energia elétrica e de outros tipos. Os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança, ou seja quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido.
Na prática, perante a lei, os credores do falecido devem receber a parte devida ainda antes dos herdeiros, ou seja, primeiro pagam-se as dívidas e só depois se distribui o que sobra para o herdeiro ou herdeiros.
Caso existam dívidas de energia elétrica cujo valor seja superior ao da herança, os herdeiros não recebem nada, mas também não terão de se preocupar em pagar o montante que ainda ficou em débito. Nestes casos, o herdeiro terá de provar que os valores existentes não são suficientes para cumprir esse encargo. É válido ressaltar que não basta ignorar a dívida, é preciso provar que não há como pagá-la com a herança.
Os herdeiros também não são responsabilizados pelas dívidas de energia elétrica quando repudiam a herança, abdicando de todos os direitos que possam ter sobre ela. Esta decisão é irrevogável e não pode ser tomada caso o herdeiro já tenha começado a usufruir dos bens herdados; por exemplo, se está morando na casa ou utilizando o carro que era do falecido.
Vale ressaltar que se a pessoa que morreu não portar nenhum bem, os herdeiros devem providenciar um inventário negativo, um documento necessário para comprovar essa situação, além de requerer o atestado de óbito. Esse inventário servirá como prova e evitará que os credores manifestem ações contra os herdeiros da pessoa falecida, tentando receber os valores das dívidas deixadas.
Tem chance de a dívida deixar de existir com a morte do titular?
Nenhuma dívida é quitada ou desaparece apenas com a morte do titular. Alguns tipos de dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular, como acontece com os empréstimos consignados e financiamentos imobiliários. Isso porque esse tipo de crédito já prevê essa possibilidade no momento da assinatura do contrato e conta com seguros para cobrir essas despesas, caso a pessoa venha a falecer, na maioria das vezes.
Portanto, se o seu familiar deixou dívidas de energia elétrica após o falecimento, não conte que elas irão simplesmente sumir e procure a empresa fornecedora para quitar os débitos e não acabar sofrendo com o corte do fornecimento no imóvel.
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