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O momento do falecimento de um ente querido é sempre delicado e traz uma série de preocupações, obrigações e burocracias. Entre as muitas dúvidas que surgem, uma das mais comuns é "dívidas de energia elétrica após o falecimento: como proceder"? Isso porque as contas em atraso podem levar ao corte no abastecimento e prejudicar quem estiver utilizando o imóvel.
Você sabe de quem é a responsabilidade por pagar dívidas de energia elétrica deixadas pelo falecido? Será que a dívida de energia elétrica caduca? Para responder a essas, e muitas outras dúvidas, a Bravo preparou um conteúdo completo para você. Leia até o final e confira.
Despesas e organização do funeral, partilha de bens e inventário são apenas algumas das preocupações dos familiares depois do óbito de um parente próximo. No entanto, uma das maiores dúvidas nessa situação diz respeito às finanças, principalmente quando se sabe que o falecido deixou dívidas de energia elétrica e outros débitos pendentes. De quem é a obrigação do pagamento de todas essas pendências?
É comum relacionar a herança com bens de alto valor, como imóveis e veículos, e isso não está completamente errado. Porém, é necessário saber que, quando alguém falece, além de todo o conjunto de bens, direitos e deveres também são deixados para os herdeiros dessa pessoa.
Isso inclui casas, carros, joias, dinheiro, valores a receber e também as dívidas de energia elétrica, entre outras. Ou seja, tanto a parte boa quanto a parte ruim são deixadas para os herdeiros da pessoa falecida, o que chamamos de “espólio”.
O espólio é o conjunto dos bens, direitos e deveres deixados por uma pessoa falecida, e inclui tudo que deve ser partilhado entre os herdeiros através do inventário. O patrimônio do falecido pode ser dividido entre positivo – como imóveis e dinheiro – e negativo – como empréstimos e dívidas pendentes, inclusive contas de energia elétrica.
Mesmo após o falecimento, as dívidas não desaparecem. Elas precisam ser listadas no inventário e incluídas no espólio, assim como os bens deixados.
Mas não se desespere, não é possível herdar dívidas de energia elétrica ou de qualquer outro tipo. Assim, os herdeiros só são responsáveis pela dívida até o limite da herança, ou seja, quem paga a dívida é o próprio patrimônio deixado pelo falecido.
Na prática, antes dos herdeiros receberem a sua parte, os credores da pessoa que faleceu devem ser pagos. Logo, primeiro, quitam-se as dívidas e só depois o que sobrar é distribuído entre os herdeiros.
Caso as dívidas de energia elétrica, entre outras, excedam o valor total da herança, os herdeiros não recebem nada, mas também não precisam pagar o restante da dívida. Nesse caso, porém, é necessário provar que o valor existente na herança não é suficiente para cobrir as dívidas.
Os herdeiros também não são responsáveis pelas dívidas se renunciarem à herança, abdicando de todos os direitos sobre ela. Porém, essa decisão é definitiva e não pode ser tomada se o herdeiro já começou a usar os bens herdados, como morar na casa do falecido.
É importante destacar que, se a pessoa que morreu não deixou bens, os herdeiros devem providenciar um inventário negativo, documento que comprova a falta de patrimônio e serve como prova, evitando que os credores cobrem os herdeiros pelas dívidas deixadas.
Não. A prescrição de dívida de energia elétrica não ocorre após a morte do titular, visto que nenhuma dívida desaparece ou é quitada apenas com a morte da pessoa. Alguns tipos de dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular, como acontece com os empréstimos consignados e financiamentos imobiliário, por exemplo.
Isso acontece porque esse tipo de crédito já prevê essa possibilidade no momento da assinatura do contrato e, na maioria das vezes, conta com seguros para cobrir essas despesas caso a pessoa faleça.
Portanto, se o seu familiar deixou dívidas de energia elétrica após o falecimento, não espere que elas simplesmente sumam e procure a empresa fornecedora para quitar os débitos para não acabar sofrendo com o corte do fornecimento no imóvel.
Sim, existe a possibilidade de fazer o parcelamento de dívida de energia elétrica. Muitas distribuidoras oferecem essa opção para ajudar os clientes a regularizar suas contas, inclusive de pessoas que já faleceram. Para solicitar, você deve seguir esses passos:
Se um ente falecer e deixar dívidas, como as de energia elétrica, a Bravo pode ser uma grande parceira para resolver essa situação e evitar o corte de energia. Afinal, oferecemos serviços de renegociação de dívidas, ajudando a negociar melhores condições com os credores. Isso pode incluir a redução de juros, descontos e prazos mais longos para o pagamento.
Primeiro, nossos especialistas fazem uma análise detalhada das dívidas deixadas pelo falecido, incluindo contas de energia. Com essas informações, negociamos diretamente com os credores para conseguir as melhores condições de pagamento, o que ajuda a evitar que os herdeiros tenham que arcar com dívidas que podem comprometer o orçamento familiar.
Além disso, damos suporte contínuo durante todo o processo, garantindo que você entenda cada passo e se sinta totalmente seguro. Nós também ajudamos a organizar suas finanças, criando um plano personalizado para pagar as dívidas de forma sustentável e evitar novos problemas no futuro.
Com a nossa ajuda, você pode resolver as dívidas deixadas pelo seu ente querido de forma eficiente, evitando o corte de energia e outros problemas financeiros.
Então, se você está se perguntando sobre como proceder com dívida de energia elétrica após o falecimento, não hesite em nos procurar nesse momento tão delicado para passar por da melhor forma possível. Com a Bravo, nenhuma dívida é grande demais a ponto de não ser possível de reverter!
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