Alugar um imóvel, seja você o inquilino ou locatário, resulta em uma série de preocupações e cuidados que devem ser tomados para não sair no prejuízo. Um dos casos que costumam virar motivo de dor de cabeça é quando o antigo inquilino deixa o imóvel com dívidas de água e luz, por exemplo. No entanto, existem maneiras de se respaldar e resolver esse problema. Saiba se a dívida de água acompanha o imóvel e como agir se você quer locar um imóvel com contas pendentes.

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O que diz a lei nestes casos

Débitos na conta de água e luz do imóvel do imóvel são um problema bastante comum durante processos de locação. Grande parte das vezes, o proprietário ou o novo inquilino acabam assumindo a dívida de água e luz, pois não entendem o que pode ser feito sobre o assunto e têm medo de serem prejudicados com o corte dos serviços. A Lei do Inquilinato é clara sobre esse assunto e define que a quitação dessas dívidas de água e luz é obrigação do inquilino. Há uma cláusula na Lei que especifica a responsabilidade dele em quitar as contas de água e luz: “Art. 23. O locatário é obrigado a: VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.” Assim, você já entendeu que dívida de água não acompanha o imóvel, por isso não é obrigação do proprietário do imóvel ou do novo locatário quitar dívidas de água e luz antigas. No entanto, para que você consiga fazer com que a lei seja aplicada corretamente e faça valer os seus direitos, é necessário tomar alguns cuidados. Continue lendo para saber mais!

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Cuidados para evitar problemas com dívidas de água e luz

ASeja você o novo locatário ou o locador, já viu que quitar as dívidas pendentes de água e luz de quando você não estava utilizando o imóvel não é uma obrigação sua, né? Vale lembrar também que você pode exigir que as empresas façam o religamento e cobrem o devedor por meios legais, sem te envolver. Para evitar problemas no futuro, você deve tomar alguns cuidados que vão te respaldar, caso o inquilino deixe de cumprir com suas obrigações quanto às contas de água e luz. A primeira medida é exigir a nomeação do inquilino nas empresas de saneamento e energia. Isso porque, ao manter as contas em nome do proprietário do imóvel, o inquilino pode facilmente sair deixando dívidas de água, luz, entre outras.nQuando você exige que a nomeação seja feita, indo até as empresas que fornecem água e luz, e transferindo a titularidade das contas para o nome do inquilino, que deve apresentar-se como morador da residência, em caso de inadimplência as companhias deverão cobrar esta pessoa, e não o locatário, sempre que houver débitos. É bom lembrar que para trocar a titularidade nas contas de água e luz, o inquilino terá que apresentar um contrato de locação. Sem isso, este processo de nomeação não é possível. Dito isso, é fundamental firmar um contrato formal de locação do imóvel, especificando todas as obrigações do locatário e do inquilino. Não confie no “boca a boca” e deixe todos os acordos que foram feitos registrados. Você pode, inclusive, registrar o contrato em cartório para garantir ainda mais validade ao documento.

Como resolver dívidas de água e luz antigas

Para resolver o problema de contas pendentes de água e luz em imóveis locados, você deve reunir toda a documentação que será utilizada como prova para cobrar o devedor. Isso inclui: contrato de locação, a rescisão do contrato no fim da locação, carnê do IPTU ou qualquer documento que identifique o imóvel, documentos pessoais e suas cópias, entre outros que achar pertinente. Em seguida, você deve entrar em contato com a empresa de saneamento ou energia em que a dívida está aberta e explicar a situação, apresentando suas provas que a dívida não é sua. Ela não pode se recusar a religar a água ou a luz, ou a passar os débitos para a titularidade de quem deve fazer os pagamentos, se você comprovar que não tem relação com as dívidas de água e luz. Caso isso ocorra, você pode entrar em contato com o PROCON, ou acessar a plataforma do https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1637352055348

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