Mesmo as dívidas mais antigas ainda geram dúvidas e preocupação na cabeça de muita gente. Afinal, ao contrário do que a maioria pensa, os débitos não desaparecem e você nem deixa de ter a obrigação de pagá-los depois de um determinado período. Vamos explicar melhor se dívida com mais de dez anos pode ser cobrada e quais os seus direitos e deveres com relação a pendências financeiras que já duram alguns anos. Continue lendo e se informe!

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Como funciona a prescrição de dívida?

A prescrição representa o limite de tempo a partir do qual, apesar de a obrigação financeira ainda estar em vigor, não é mais possível prosseguir com ação legal para sua recuperação. Em outras palavras, após a prescrição, o credor perde o direito de mover um processo judicial contra o devedor.

Após o tempo necessário para a dívida se tornar caduca, o consumidor não pode mais ser incluído em registros de inadimplência devido a essa dívida específica. Isso significa que o nome do consumidor não pode mais ser inserido em listas de órgãos de proteção ao crédito devido a essa dívida em particular.

Dessa forma, se o consumidor estiver registrado como inadimplente, seu nome será liberado de restrições quando a dívida atingir o estado de prescrição. Como resultado, outras empresas que consultam estes registros não terão conhecimento da existência dessa dívida em atraso. Somente a empresa que originou a dívida inadimplente terá essa informação.

Outra consequência significativa é que as dívidas prescritas não afetam mais o Score do consumidor. Portanto, ao buscar crédito, essa dívida inadimplente não terá impacto negativo na obtenção de aprovação (a menos que seja diretamente com a empresa credora da dívida).

É importante destacar que a prescrição de dívida está sujeita a uma série de regulamentos e exceções. Mesmo quando a dívida apenas tenha expirado ou se tornado prescrita, ainda é permitido realizar tentativas informais de cobrança. Isso significa que o devedor ainda pode ser contatado por telefone, correspondência e outros meios de comunicação, solicitando o pagamento, como vamos explicar ainda neste conteúdo.

Não preciso pagar pela dívida prescrita?

Agora vamos falar de um ponto muito importante que necessita atenção. A dívida permanece em vigor mesmo que o credor tenha perdido a capacidade de buscar o pagamento através de processos judiciais ou se o nome do devedor tenha sido retirado dos registros de agências de proteção ao crédito. Em ambos os casos, a dívida continua ativa, e isso inclui a acumulação de juros e outros encargos que estão incorporados no Custo Efetivo Total, como taxas de abertura de crédito, seguros, impostos e outras despesas.

O credor ainda pode buscar o pagamento da dívida com mais de dez anos, pois mantém o direito de recebê-la. A única diferença é que não pode fazê-lo por meio de um processo judicial, mas pode empregar outros métodos, como a abordagem amigável, na tentativa de recuperar o crédito devido. Continue lendo!

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Cobrança extrajudicial é permitida após a prescrição da dívida

A cobrança de dívida com mais de dez anos é permitida, mas apenas de forma extrajudicial. O credor continua tendo direito de receber o valor que é devido a ele e, por isso, a cobrança pode ser feita extrajudicialmente, ou seja, de forma administrativa, e o seu nome não pode mais ser negativado.

Geralmente, a cobrança de dívida prescrita é feita por meios amigáveis, como cartas, mensagens de texto, ligações e e-mails. Muitas instituições financeiras contratam empresas terceirizadas para realizar este tipo de serviço. É importante reforçar que durante essas cobranças, não pode haver qualquer tom acusatório, intimidatório ou ameaçador no tratamento com o devedor.

Cobranças abusivas podem resultar em danos morais para o consumidor, que pode e deve procurar meios judiciais de ser indenizado por isso.

O que fazer no caso de cobranças abusivas de dívida com mais de dez anos

Caso você seja vítima de cobranças abusivas por conta de uma dívida prescrita, pode procurar meios judiciais para ser indenizado, com ou sem a ajuda de um advogado. Para começar, é importante buscar todas as provas necessárias, como:

  • O print/captura de tela da consulta nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista SCPC, exibindo as informações sobre a dívida, data e empresa;

  • Boleto original da dívida prescrita (de 5 anos atrás);

  • Trocas de e-mails, protocolos ou qualquer contato com a empresa;

Dessa forma, você poderá exigir que a empresa pare com as cobranças exaustivas e até ser ressarcido pelos danos morais que a instituição causou a você.

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