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A maioria dos aposentados depende desse benefício para garantir a sua subsistência e de sua família, por isso, se eles possuem alguma pendência financeira, é comum se perguntarem se a aposentadoria pode ser bloqueada por dívida. Afinal, o comprometimento desse valor pode trazer inúmeros prejuízos para a vida financeira e pessoal do aposentado. Entenda se isso pode mesmo acontecer!
É fundamental deixar claro desde o começo que os montantes obtidos como aposentadoria e pensão são inalienáveis, e essa proteção está estabelecida na legislação vigente. Conforme o Art. 833, são impenhoráveis:
[…]
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
Portanto, como demonstrado, aqueles que estão aposentados ou recebem pensão do INSS não podem ter seus benefícios sujeitos a embargo para saldar dívidas. Isso acontece precisamente porque os auxílios previdenciários têm o propósito de assegurar o sustento dos beneficiários e de suas famílias, sendo resguardados pelo sistema legal do Processo Civil para garantir a manutenção de um meio de subsistência.
Mas existem exceções que podem levar a aposentadoria a ser bloqueada por dívida. Continue lendo!
O bloqueio de aposentadoria por dívida geralmente ocorre devido à execução de uma dívida perante o sistema judiciário. Nestas circunstâncias, o credor solicita ao sistema judiciário a localização de ativos pertencentes ao devedor em instituições financeiras, visando o ressarcimento do valor devido.
O sistema judiciário mantém várias parcerias com instituições, inclusive com o Banco Central do Brasil, para verificar os montantes depositados em nome do devedor nas instituições bancárias. Portanto, o devedor pode se deparar com a desagradável surpresa de ter seus fundos bancários bloqueados.
Penhora de parte de aposentadoria
No contexto do Código de Processo Civil (CPC), o artigo 833, inciso IV, estabelece a proteção legal dos rendimentos provenientes da aposentadoria contra processos de penhora, exceto quando se trata de dívidas de natureza alimentícia, como especificado no parágrafo 2º do mesmo artigo.
“Art. 833. (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.”
Isso significa que é permitido bloquear parte da aposentadoria para satisfazer débitos de natureza alimentícia, independentemente da fonte desses recursos, como exemplificado no caso das obrigações financeiras devidas ao trabalhador, em situações usuais. Vale recordar que o artigo 529, parágrafo 3º, do CPC, estipula um limite máximo para a penhora, que corresponde a 30% do valor total do benefício.
Após o bloqueio da aposentadoria por dívidas, o devedor receberá uma notificação do sistema judiciário em sua residência, na qual será convocado a se pronunciar sobre a restrição parcial ou total de seus recursos financeiros, destinados a assegurar o pagamento da dívida.
Caso discorde da penhora, dentro do período estipulado para responder – normalmente um prazo de 5 dias – ele deverá apresentar sua defesa, indicando ao tribunal que diverge da medida de bloqueio em sua conta bancária, argumentando que os valores estão ligados aos proventos provenientes de sua aposentadoria. Se o devedor não atender à convocação judicial ou perder o prazo para responder, os fundos bloqueados serão convertidos em garantia para o credor da dívida.
Após consultar um advogado e tomar as medidas necessárias para desbloquear os valores da aposentadoria, o juiz determinará, antes de tomar uma decisão final, que o credor se pronuncie sobre o pedido de desbloqueio dos valores da aposentadoria. No entanto, dependendo do local onde o processo judicial que originou o bloqueio está em andamento, pode levar algum tempo para que os fundos se tornem novamente acessíveis.
Além disso, o credor pode apelar da decisão do juiz para um tribunal superior, o que pode prolongar significativamente o período necessário para que os fundos sejam liberados novamente. Por isso, se tiver a aposentadoria indevidamente bloqueada, não perca tempo em correr atrás dos seus direitos!
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