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A prescrição de dívidas costuma gerar muitas dúvidas, principalmente em relação aos seus prazos. Atualmente, o Brasil conta com um grande número de endividados e, apesar de não ser algo recomendado, muitas pessoas optam por aguardar a dívida prescrever para ficar com o nome limpo.
Seja esse seu objetivo ou não, é importante se informar e adquirir o máximo de educação financeira possível para entender seus direitos e conseguir se organizar para manter as finanças em dia. Continue lendo e saiba quando começa a contar o prazo para prescrição de dívidas!
A prescrição de dívida trata-se da perda do prazo que o credor tinha para exigir seu pagamento por meios judiciais. Explicando melhor, quando uma pessoa tem uma dívida com uma determinada instituição credora, a empresa que cedeu o crédito pode acionar diversos recursos para recuperar o valor emprestado, um deles é o judicial, que pode resultar na negativação do nome do devedor. Após o tempo determinado para a prescrição da dívida, esse recurso não fica mais disponível.
Com isso, se você está com o nome sujo por causa de uma ou mais dívidas, ou melhor, com o CPF negativado e a sua dívida já passou do tempo de prescrição, ela caducou e já existe a possibilidade do seu nome ficar limpo, uma vez que o credor não pode mais acionar a justiça para fazer a cobrança. No entanto, é importante se atentar a dois fatores: estes prazos variam de acordo com o tipo de dívida e isso não significa que a dívida, mesmo prescrita, deixou de existir.
Como comentamos anteriormente, existem diferentes prazos para a prescrição de dívidas. A maioria das dívidas possui um limite de tempo de cinco anos, mas existem casos em que esse período é reduzido, como ilustrado a seguir:
Um ano para dívidas relacionadas a seguros (como veicular, de vida, residencial) e hospedagem;
Dois anos para obrigações alimentares;
Três anos para empréstimos bancários de qualquer tipo;
Quatro anos para reivindicações de tutela;
Cinco anos para dívidas com planos de saúde, convênios médicos, mensalidades escolares, consórcios bancários e outros serviços financeiros (como cheque especial e cartão de crédito), além de impostos, boletos bancários e contas de consumo (como eletricidade, água, TV a cabo, internet banda larga e telefone).
É importante ressaltar que esses são os prazos estabelecidos por lei para a prescrição de dívidas quando não há ações judiciais em andamento. Se houver qualquer tipo de processo judicial iniciado pelo credor para reivindicar o valor devido, esses períodos deixam de ser aplicáveis.
O prazo de prescrição da dívida começa a contar a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela não paga, ou seja, não a partir da data em que a empresa credora realiza a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC, Serasa ou SPC. Essa é a determinação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, em um julgamento de recurso especial.
Apesar da existência dos prazos para prescrição de dívida estabelecidos legalmente, ela não ocorre automaticamente. A prescrição só se concretiza quando o devedor informa ao credor que, de acordo com a lei, ele não é mais obrigado a efetuar o pagamento em atraso. Essa comunicação deve ser feita por meio de uma carta registrada (preferencialmente com aviso de recebimento). Depois disso, o credor perde o direito de recorrer ao judiciário para recuperar o valor que lhe era devido até pouco tempo atrás.
É válido lembrar que, para que uma dívida seja considerada prescrita, o credor não deve ter tomado nenhuma ação legal durante todo o período em que tinha o direito de recorrer à justiça. Caso contrário, ou seja, se o credor notificar o devedor de uma ação legal, o prazo de prescrição é interrompido e a contagem reinicia. O mesmo ocorre nos casos em que a pessoa inadimplente reconhece a existência da dívida ou busca um acordo de pagamento.
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