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O termo de dívida com promessa de pagamento é um documento que registra um acordo firmado entre as duas partes envolvidas na inadimplência: o credor e o devedor, para que ocorra a quitação dos débitos. O documento ajuda a resguardar ambas as partes, de forma que o devedor, que confessa a dívida, fica sabendo quais são as condições exatas de pagamento e o valor exato a ser pago, enquanto o credor recebe um instrumento poderoso para usar, caso o contrato não seja cumprido. Saiba mais sobre o termo de confissão de dívida com promessa de pagamento neste artigo.
O que era pra ser uma transação simples, pode acabar se tornando uma dor de cabeça, quando uma pessoa não cumpre com suas dívidas. O termo de confissão de dívida com promessa de pagamento vem para auxiliar nestas situações e está previsto no art. 784 do Código de Processo Civil como um título extrajudicial. O título executivo judicial serve, de maneira simples, para pactuar a obrigação de uma das partes com a outra. Neste documento, credor(es) e devedor(es) estabelecem direitos e deveres, com uma promessa de pagamento. Embora seja considerado extrajudicial, o termo de confissão de dívida possui validade legal e pode ser usado, para posteriormente, cobrar o pacto firmado por vias judiciais – sobretudo quando as definições do título executivo extrajudicial não são cumpridas.
O termo de confissão de dívida com promessa de pagamento pode ser usado tanto em relações envolvendo pessoas físicas, quanto jurídicas, independentemente, sempre que houver necessidade de comprovar a relação entre credor e devedor ou nos casos em que as partes estabelecem novas condições de pagamento da dívida. Cabe, também, acionar este tipo de documento quando se deseja formalizar a existência da dívida sem, num primeiro momento, recorrer às vias judiciais. Isso porque, caso ocorra a judicialização posterior devido à inadimplência, a confissão de dívida com promessa de pagamento poderá também ser anexada como prova nos autos. A existência de um termo de confissão de dívida, por ser considerado um título executivo judicial, pode contribuir para acelerar o processo de cobrança – inclusive se houver necessidade de fazê-lo por vias judiciais, posteriormente. Isso porque o devedor acaba por reconhecer a dívida, reduzindo o tempo de execução desta fase.
Mesmo com um termo de confissão de dívida com promessa de pagamento assinado entre as partes envolvidas, ainda existe a possibilidade de descumprimento das condições estabelecidas em contrato. Nestes casos, quando o devedor deixa de cumprir com suas obrigações ou desobedece o termo de confissão de qualquer forma, as medidas que serão tomadas devem estar previstas no documento. Dentre as medidas possíveis está a cobrança de juros de mora e multa sobre os valores devidos. Outro aspecto comumente encontrado nas cláusulas de descumprimento do termo de confissão de dívida é a previsão de cobrança judicial. Por exemplo: “Ao incorrer em mora, o Devedor se sujeita à cobranças judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessárias, acrescidas dos honorários advocatícios e custas processuais, baseado no valor total do débito.”
Para elaborar que o termo de confissão de dívida com promessa de pagamento seja válido, é preciso que ele contenha as seguintes informações:
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