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Manter as contas em dia com a atual situação econômica que vivemos pode ser um grande desafio, principalmente quando tratamos de dívidas bancárias. Isso porque com juros altos, entre outras taxas, o montante devido se torna maior do que era inicialmente em um curto período de tempo. Mas você sabia que o banco tem um prazo para cobrar a dívida judicialmente? É o que chamamos de prescrição de dívida, assunto do nosso artigo de hoje.
Depois desse período, o banco ainda pode cobrar a dívida, mas apenas por vias amigáveis e sem excessos. Além disso, o seu nome não pode mais ficar negativado, caso o tempo de prescrição da dívida bancária já tenha passado. Quer saber mais? Continue lendo!
É comum ouvir que uma dívida “caducou”, isso quer dizer que o prazo estabelecido para ela ser cobrada judicialmente pelo credor já passou. Com isso, o seu nome também não pode mais estar negativada dívida em específico. Segundo a legislação brasileira, o cidadão não pode ficar com o nome sujo por mais de 5 anos. Dessa forma, o credor é obrigado a retirar o nome do devedor de cadastros negativos como SPC ou Serasa, mesmo que a dívida não tenha sido quitada. Com o nome limpo, depois do tempo para o banco cobrar a dívida judicialmente, a pessoa volta a conseguir créditos com maior facilidade, mas isso não significa que a dívida deixou de existir. O banco pode, inclusive, continuar cobrando a dívida, por meios amigáveis e sem nenhum tipo de abuso. Caso isso aconteça, vale recorrer à justiça para ser indenizado por danos morais, como prevê a lei.
Diferentes tipos de dívida possuem prazos de prescrição distintos. No Código Civil Brasileiro, o art. 205 traz os prazos de prescrição para dívidas bancárias e outras variáveis. Hotéis e restaurantes, por exemplo, têm até um ano para promoverem suas cobranças. Enquanto isso, as prestações de aluguéis podem ser cobradas judicialmente em até três anos. Os serviços prestados por profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados) têm o prazo de prescrição de cinco anos. As dívidas de banco, foco do artigo, como empréstimos, cheque especial, dívidas de cartão de crédito, podem ser cobradas judicialmente em até cinco anos. Esse é o prazo de prescrição das dívidas bancárias, ou como explicamos, o tempo que elas levam para caducar.
Já adiantamos que a dívida bancária, mesmo que prescrita, não deixa de existir. Muito pelo contrário, ela continua ativa, inclusive com a atualização dos juros e demais encargos que fazem parte do Custo Efetivo Total, como taxas de abertura de crédito, seguros, impostos e outras despesas. Além disso, mesmo sem poder cobrar a dívida judicialmente, o banco ainda tem o direito de receber os valores devidos a ele.
Por isso, o credor continua podendo cobrá-la utilizando de outros meios para tentar receber o seu crédito, como e-mails, mensagens de texto e ligações. Com tudo isso em mente, você ainda pode e deve quitar suas dívidas bancárias mesmo depois da prescrição.
Uma das consequências mais complicadas de ter o nome sujo devido a uma dívida bancária é enfrentar dificuldades para conseguir crédito de diversas formas, como contratar cartões, empréstimos e financiar um imóvel ou um veículo. Assim, dependendo da quantia devida, um indivíduo ou até uma família inteira pode passar por problemas que afetam sua qualidade de vida. Após os cinco anos, tempo que o banco pode cobrar uma dívida judicialmente, o nome do devedor fica limpo, mas se a dívida não for quitada e continuar ativa, os bancos e instituições financeiras têm acesso a essas informações, uma vez que elas permanecem no sistema do Banco Central, chamado Registrato. Por esse motivo, as dificuldades para acessar novos créditos podem continuar, mesmo após a prescrição de dívida. Além disso, os valores devidos podem continuar crescendo por causa das cobranças de juros e outros encargos. Todas essas questões nos levam a concluir que não vale a pena esperar a prescrição de dívidas bancárias. O ideal a se fazer é organizar suas finanças pessoais, ver quais condições tornariam o pagamento da dívida possível e procurar a instituição credora para fazer uma negociação dos valores e condições para quitar os valores devidos.
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