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Existem muitos mitos acerca de dívidas com mais de dez anos, que as pessoas comumente chamam de caducas. Entender sobre como a prescrição, o nome formal para este processo que envolve a caducidade da dívida, funciona é essencial para ficar ciente dos seus direitos e tentar reorganizar a sua vida financeira. Afinal, ninguém quer ficar refém do nome sujo, que pode te impedir de realizar transações financeiras que te ajudam a realizar seus sonhos. Então, continue lendo o post que preparamos e saiba o que acontece com dívidas com mais de dez anos e como proceder.
Nos termos gerais estabelecidos pelo Código Civil, uma dívida de natureza civil pode ser cobrada e exigida perante o sistema judiciário por um período de até 10 anos a partir do seu vencimento. Esse intervalo de tempo é conhecido legalmente como prescrição, isto é, o período determinado pela lei no qual o credor pode requerer judicialmente o pagamento de uma dívida.
Assim sendo, todas as dívidas possuem um prazo específico para prescrever, porém nem todos os consumidores têm conhecimento disso. Conforme estipulado no artigo 205 do Código Civil, as dívidas prescrevem em 10 anos, exceto em algumas situações excepcionais. Por exemplo, dívidas relacionadas à hospedagem podem ser cobradas até um ano, enquanto para aluguéis, o prazo de cobrança é de três anos. É importante ressaltar que caso o credor inicie uma ação judicial para cobrar a dívida, o prazo de prescrição é interrompido.
Mas então, o que acontece com a dívida depois desse período? Ela pode ser cobrada? Você ainda tem que pagar? É o que vamos responder a seguir!
O consumidor não pode ter seu nome mantido em registros negativos, como cadastros de inadimplentes e outros que contenham informações desfavoráveis, por um período superior a cinco anos desde o evento que originou a inclusão. Quando a dívida relacionada à cobrança do débito do consumidor prescrever, seu nome deve ser removido do cadastro.
No entanto, é importante destacar que, mesmo que tenha passado esse período sem que o credor tenha buscado uma ação judicial, isso não significa que a dívida com mais de dez anos tenha sido "perdoada" ou esquecida. Mesmo quando prescrita, ela pode ter consequências muito prejudiciais para sua vida financeira, como a recusa do credor em realizar novos negócios com o devedor, dificuldade para conseguir financiamentos, entre outros efeitos.
A cobrança de dívidas com mais de dez anos é permitida, mas apenas de forma extrajudicial. O credor continua tendo direito de receber o valor que é devido a ele e, por isso, a cobrança pode ser feita extrajudicialmente, ou seja, de forma administrativa, e o seu nome não pode mais ser negativado.
Geralmente, a cobrança de dívida prescrita é feita por meios amigáveis, como cartas, mensagens de texto, ligações e e-mails. Muitas instituições financeiras contratam empresas terceirizadas para realizar este tipo de serviço. É importante reforçar que durante essas cobranças, não pode haver qualquer tom acusatório, intimidador ou ameaçador no tratamento com o devedor.
Cobranças abusivas podem resultar em danos morais para o consumidor, que pode e deve procurar meios judiciais de ser indenizado por isso.
Você viu que, na prática, se o credor não ingressar com uma ação judicial para cobrar a dívida dentro do prazo estabelecido pela lei, podemos afirmar que o devedor não terá mais a obrigação de efetuar o pagamento da dívida com mais de dez anos, pelo menos no âmbito judicial, uma vez que não pode mais ser afetado por penhora de bens, nem nada do tipo.
No entanto, esperar que esse período transcorra não é, de fato, a melhor solução para se livrar das dívidas, pois além de ter o nome registrado como devedor e, consequentemente, enfrentar dificuldades na obtenção de crédito por um longo período, você poderá viver anos com a preocupação de ser surpreendido por uma cobrança judicial.
Dito isso, existem diversas opções e alternativas a serem seguidas para regularizar sua situação financeira, como acordos e refinanciamentos, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para você!
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