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Ficar com dívidas em aberto e acabar com o nome sujo pode ter diversas consequências negativas para sua vida financeira e pessoal, ao passar a enfrentar dificuldades para conseguir crédito até mesmo ter seus bens pessoais bloqueados.
No entanto, muitas vezes o motivo da inadimplência está fora do nosso controle e é necessário recorrer a alternativas que inicialmente não haviam sido planejadas para sair das dívidas e recuperar o controle das finanças pessoais. Uma dessas opções é o perdão de dívida, também conhecido como remissão de dívida. Conheça mais sobre essa ferramenta!
O perdão de dívida ou remissão de dívida é resultado de um acordo mútuo entre credor e devedor, não sendo imposto legalmente. Existem dois tipos de perdão de dívida: total, em que a dívida é completamente perdoada pelo credor, e parcial, em que apenas uma parte é perdoada, sendo necessário o pagamento do restante pelo devedor.
Uma das características do perdão de dívida é que ele não requer a concordância expressa do devedor, uma vez que é uma renúncia voluntária do credor. No entanto, o devedor tem o direito de recusar o perdão e manter a sua dívida. Por não exigir o consentimento formal do devedor, o contrato é considerado abstrato, podendo ser implicitamente aprovado caso o devedor permaneça em silêncio, o que é interpretado como concordância.
Além disso, o perdão de dívida pode ser formalizado de forma expressa, mediante um termo escrito pelo credor. Essa é a forma mais recomendada, pois o documento comprova a liberação do devedor do pagamento e pode te oferecer algum tipo de respaldo no futuro, caso seja necessário.
A remissão de dívida não tem pré-requisitos, mas pode ser facilitada ao adotar as seguintes práticas:
Documentação comprobatória:
Reúna documentos que evidenciem a sua incapacidade de pagamento, como comprovante de término de contrato de trabalho.
Demonstre que você sempre foi um bom pagador, apresentando comprovantes de pagamentos anteriores de empréstimos. Isso mostra a sua intenção de quitar a dívida, mas circunstâncias imprevistas o impedem.
Carta de remissão de dívida:
Entre em contato com o credor por meio de uma carta explicando a sua situação e solicitando o perdão da dívida.
Se possível, inclua o contato de um advogado que possa auxiliá-lo no processo.
Essas práticas podem auxiliar na obtenção do perdão de dívida, especialmente quando o devedor enfrenta dificuldades financeiras que o impedem de cumprir suas obrigações.
Se houver mais de um devedor para uma determinada dívida e apenas um deles receber o perdão parcial ou total, os demais ainda terão uma dívida pendente, pois o perdão da dívida foi concedido apenas a uma das partes.
No caso em que o financiamento de uma casa é dividido igualmente entre duas pessoas, existem três possibilidades de perdão da dívida:
Um dos devedores paga a sua parte e obtém o perdão do credor:
Um dos devedores paga parte da sua parte e obtém o perdão do credor:
Um dos devedores NÃO paga a sua parte e obtém o perdão:
Em cada um desses casos, o que acontece com o outro devedor? De acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quando ocorre o perdão da dívida de um dos devedores, o credor é obrigado a deduzir, no mínimo, o valor equivalente à parte do devedor que recebeu o perdão.
Dívidas podem envolver múltiplos credores. O que ocorre se apenas um deles decidir perdoar sua parte na dívida? Nesse caso, a dívida permanecerá, pois os outros credores têm o direito de receber sua parte, mas eles devem subtrair a quantia perdoada do valor restante a ser cobrado.
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