Quem tem muitas dívidas pode achar que está em um beco sem saída, mas a verdade é que com organização, disciplina e a criação de uma planilha com dados das suas finanças pessoais é possível montar um plano de pagamento, quitar seus débitos e alcançar a sua liberdade financeira. Colocar tudo em ordem em uma planilha para sair das dívidas também vai te ajudar a entender melhor suas pendências e até mesmo evitar que você enfrente essa mesma situação no futuro. Então vamos lá aprender como começar a fazer tudo isso?
Como uma planilha para sair das dívidas pode te ajudar
A planilha para sair das dívidas vai funcionar como um documento onde você concentra e organiza todos os dados sobre os pagamentos que tem que fazer, incluindo o tipo de dívida, o montante devido, a data de vencimento, quem é o credor, as taxas de juros envolvidas e outras informações que achar relevante.
Com esse apoio, fica mais fácil visualizar, controlar e lembrar dos seus compromissos financeiros. Assim, também é possível entender melhor quais dívidas são mais caras para o seu bolso, por isso tornam-se prioridade e devem ser as primeiras a serem quitadas. Além disso, ter tudo organizado dessa forma vai te mostrar que é sim possível sair das dívidas e que você vai conseguir colocar sua vida financeira no lugar!
Para não restar dúvidas e te incentivar, veja por que criar a sua planilha para sair das dívidas agora mesmo:
1. Organização financeira: uma planilha de dívidas permite monitorar e rastrear todas as suas dívidas, incluindo os saldos, taxas de juros, vencimentos e outros detalhes, o que ajuda a manter suas finanças organizadas.
2. Planejamento financeiro aprimorado: a planilha de dívidas oferece informações essenciais para criar estratégias para pagar suas dívidas e economizar dinheiro, possibilitando um planejamento financeiro mais eficiente.
3. Facilidade no pagamento de contas: com um planejamento financeiro sólido, você pode gerenciar melhor seus pagamentos, evitando atrasos e identificando oportunidades de negociação com credores.
4. Acompanhamento do progresso: acompanhar o progresso dos seus pagamentos é uma motivação para alcançar seus objetivos financeiros.
5. Melhoria do crédito: pagar suas dívidas pode melhorar seu histórico de crédito, o que pode levar a um aumento no seu score de crédito.
Planilha para sair das dívidas na prática
Agora vamos para o que importa: começar a colocar todas essas ideias na prática. Você pode criar sua planilha para sair das dívidas no papel, em um software de planilhas, como o Excel, ou até mesmo online no Google Sheets ou usando um app de finanças. O importante é escolher o método com o qual você vai se adaptar melhor e conseguir gerenciar suas dívidas para sair delas o mais rápido possível, de maneira inteligente e consciente.
Como já falamos um pouco sobre, os dados da sua planilha podem ser personalizados de acordo com o que você acha mais importante para conseguir se organizar e ter uma boa visualização dos pagamentos que tem que fazer. No entanto, algumas informações são indispensáveis, como as seguintes:
– Nome do credor: o nome da pessoa ou empresa para a qual você deve;
– Valor da dívida: a quantia exata que você deve, incluindo quaisquer juros ou taxas adicionais;
– Data de vencimento: a data em que o pagamento da dívida deve ser feito;
– Método de pagamento: a forma como você pretende pagar a dívida, como dinheiro, cartão de crédito, débito automático ou boleto bancário;
– Status da dívida: se a dívida foi liquidada completamente, parcialmente ou ainda está em aberto;
– Comentários: quaisquer notas adicionais relevantes, como possíveis ações legais a serem tomadas pelo credor, alterações nos termos do pagamento ou qualquer outra informação útil que possa ajudar na gestão de sua dívida.
Agora que você já entendeu quais os campos não podem faltar na sua planilha para sair das dívidas , é hora de começar a usá-la. Primeiro, preencha os campos, listando todas as suas dívidas e as informações sobre elas. Depois disso, classifique os pagamentos por ordem de prioridade. Como explicamos anteriormente, as dívidas com taxas de juros mais altas devem ser pagas primeiro.
Não se esqueça: manter sua planilha atualizada é fundamental para conseguir, de fato, sair das dívidas. Por isso, crie uma rotina de checar o documento e preenchê-lo com novas informações e atualizações dos status das dívidas. Se você optar por um aplicativo, fica ainda mais fácil fazer isso de qualquer lugar e você ainda pode programar lembretes para não esquecer de nada!
A crise financeira gerada pela pandemia da COVID-19 intensificou os problemas relacionados às finanças pessoais de muitas famílias brasileiras. Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as dívidas atingem 79% dos lares do nosso país. A proporção de endividados via carnês no varejo aumentou, enquanto o endividamento no cartão crédito teve uma queda.
Com a alta na inflação, taxas de juros que tornam as dívidas ainda maiores e o desemprego elevado, esse número de endividados não para de crescer e o governo, junto às principais instituições bancárias do país, busca soluções para contornar a situação e melhorar a vida financeira das famílias, como a criação de feirões de renegociação de dívidas.
Este tipo de ação tem foco em trazer vantagens, como redução ou retirada dos juros da dívida e valores menores, para ajudar o consumidor a quitar suas dívidas e reorganizar sua vida financeira. Mas será que essa é uma boa opção para quem está endividado? É o que você vai descobrir a seguir!
Vantagens para os dois lados: consumidor e credor
Ao menos uma vez por ano, grandes instituições financeiras se organizam em ações especiais para ajudar a quitar dívidas e contribuir para o consumidor voltar a movimentar o mercado financeiro com o nome limpo. Dentre elas, estão os feirões de renegociação de dívidas , que costumam oferecer descontos exclusivos, além de facilidades para pagamentos à vista e parcelados aos consumidores endividados.
O processo de renegociação de dívidas ocorre da seguinte forma: inicialmente, é realizada uma verificação dos saldos devidos, posteriormente, a empresa responsável pelo débito oferece uma proposta ao consumidor, que pode avaliar se possui condições para quitar os valores propostos. Em certos casos, é viável apresentar uma contraproposta.
Mas você pode se perguntar: o que as instituições financeiras ganham com os feirões de renegociação de dívidas , se muitas vezes acabam aceitando um pagamento menor do que o que era devido originalmente? Vamos te ajudar a entender! Para as empresas, vale a pena renegociar porque elas precisam fazer um balanço e compensar as perdas por inadimplência. Com um novo acordo fixado com o consumidor, esses valores são transformados em dívidas ativas e isso melhora o desempenho das instituições credoras.
Quando participar do feirão de negociação de dívidas é um bom negócio?
Dependendo do seu momento pessoal e financeiro, além das condições oferecidas no feirão de negociação de dívidas , o acordo pode ou não valer a pena. Se você conseguir um bom desconto à vista, por exemplo, e puder arcar com esse pagamento, pode ser uma boa opção. O que você não pode é assumir parcelas que vão comprometer o seu orçamento mensal e acabar virando uma nova bola de neve.
Se você recebeu uma boa proposta de parcelamento, mas não pode arcar com os valores agora, o ideal é poupar, conter gastos e se organizar para fechar o acordo e quitar suas dívidas mais para a frente. Afinal, de nada adianta trocar uma dor de cabeça por outra!
Dicas para fechar um bom acordo no feirão de renegociação de dívidas
Algumas iniciativas podem te ajudar a tomar boas decisões para aceitar um bom acordo e reorganizar sua vida financeira.
Entenda os valores que você deve
Algumas dívidas, a depender do produto ou do credor, apresentam taxas de atraso que são consideradas abusivas. É importante salientar que, mesmo com a sensação de que as taxas de renegociação são vantajosas, elas ainda podem ser abusivas. Portanto, recomenda-se fazer uma pesquisa detalhada sobre as taxas envolvidas.
Reveja os seus gastos
Se seus débitos são recorrentes e você está vivendo um padrão de vida que não está de acordo com o seu orçamento, vale a pena rever seus gastos e de que maneira você pode economizar e não se endividar novamente, antes de renegociar suas dívidas.
Posso arcar com a parcela da renegociação?
Como já alertamos anteriormente, antes de finalizar o acordo, é fundamental fazer um cálculo e avaliar se a mensalidade a ser assumida caberá em seu orçamento. Caso não haja esse planejamento, há um grande risco de voltar a se endividar.
Esperar a dívida caducar vale a pena?
Normalmente, as instituições credoras costumam ter profissionais específicos para a cobrança, por isso, geralmente não deixam que chegue o dia da dívida caducar sem entrar em contato com os devedores. Quanto maior for o valor devido, é mais provável ainda que isso ocorra.
Outro ponto importante é que quando se trata de dívidas maiores, geralmente existe uma hipoteca/penhora de bens ou obrigação de fornecer garantias bancárias. Desta forma, é mais provável que os bens sejam penhorados e hipotecados com juros do que lhe perdoem a dívida. Ou seja, a melhor opção para sua saúde financeira é ter um bom planejamento e pagar as contas em dia, ao invés de esperar peladívida caducar!
Como explicamos nesse conteúdo, também é possível negociar os valores nos feirões de renegociação de dívida para que eles caibam no seu orçamento e você consiga quitar suas pendências.
Muitos aposentados e pensionistas optam pelo empréstimo consignado por ser um crédito mais barato e fácil de conseguir. No entanto, essa modalidade de crédito ainda deixa muitas dúvidas, principalmente a respeito do que acontece com a dívida no caso de falecimento de quem contratou o empréstimo consignado , o que vamos esclarecer no artigo de hoje. Muita gente acredita que a dívida do empréstimo simplesmente desaparece com a morte do titular, mas não é bem isso que acontece e é importante ficar atento. Confira a seguir!
Muita gente acredita que a dívida do empréstimo consignado simplesmente desaparece com a morte do titular, mas não é bem assim. Saiba mais sobre o assunto!
O que diz a lei sobre o assunto
Por não conter uma legislação específica para isso, a responsabilidade das dívidas de empréstimo consignado após o falecimento do contratante ainda levanta muitas dúvidas e debates.
A extinção da dívida já foi citada anteriormente em algumas leis. A primeira é a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, que falava sobre o desconto em folha de pagamento para servidores públicos. O artigo 16 dizia que a dívida ficaria extinta com a simples garantia da consignação em folha.
A edição da Lei 8.112, de 1990, trouxe mudanças e excluiu algumas decisões anteriores, invalidando o artigo citado na primeira lei, dessa forma, a dívida não seria extinta do falecimento do titular. Já a Lei 10.820, de 2003, aprovou o empréstimo consignado também para trabalhadores do setor privado, mas não trouxe nenhuma novidade sobre o que acontece com o falecimento do contratante.
Por quem e como o empréstimo consignado deve ser quitado?
Como adiantamos, a quitação da dívida do empréstimo consignado não ocorre automaticamente após o falecimento do contratante. Se você está enfrentando essa situação, é preciso saber que existem três maneiras de pagar a dívida junto aos bancos: por meio do espólio do falecido, da herança dos beneficiários ou do seguro prestamista. Explicamos melhor a seguir:
1. Espólio: Quando o aposentado ou pensionista que contratou o empréstimo consignado falece, deixando possíveis bens, esses ativos são utilizados para pagar a dívida. Os herdeiros só têm acesso aos bens após a quitação de todos os débitos. Não é possível transferir a dívida de um pai falecido para um filho, mas o filho pode perder os bens que herdaria para a instituição credora.
2. Herança dos beneficiários: Mesmo após a distribuição da herança entre os familiares do falecido, a instituição financeira pode cobrar a dívida do empréstimo consignado. Assim, os beneficiários da herança se tornam responsáveis pela dívida. No entanto, existe um limite para o valor do patrimônio deixado. Se o valor herdado corresponder a, no máximo, metade do valor da dívida, o banco é responsável por absorver o saldo restante.
3. Seguro prestamista: O seguro prestamista é semelhante a qualquer outro seguro. Ele é uma forma segura de proteger a herança dos familiares em caso de falecimento do titular. Esse seguro é oferecido no momento da contratação do empréstimo consignado e cobre integralmente toda a dívida, no caso de falecimento do contratante. Se adquirido, o prêmio do seguro é deduzido juntamente com o valor da parcela, diretamente do pagamento recebido.
Ao contratar qualquer tipo de seguro, sempre certifique-se de ler cuidadosamente os termos, condições e coberturas antes de assinar o contrato. Isso garantirá que você tenha pleno conhecimento do que está sendo oferecido e que compreenda os benefícios e obrigações da seguradora.
Pode haver cobrança de juros após o falecimento do contratante?
Agora você já sabe que a dívida do empréstimo consignado não desaparece somente com o falecimento do contratante, principalmente se ele não tiver contratado um seguro na hora de adquirir o crédito. Sabemos que são muitas preocupações nesse momento delicado, mas é necessário tomar alguns cuidados para que a dívida não continue crescendo com juros e taxas.
Isso porque até que haja um aviso oficial à instituição financeira sobre o óbito e desde que a parcela não tenha sido quitada, o banco pode impor juros e multas por atraso. Uma vez que o empréstimo consignado está registrado nos órgãos pagadores, é necessário informar tanto o INSS quanto o empregador em caso de falecimento do contratante.
Portanto, a remoção do registro do contrato só pode ser feita após a notificação formal, permitindo que o banco faça cobranças adicionais em caso de atraso no pagamento.
Muita gente se pergunta se dívida de pessoa jurídica passa para pessoa física. Afinal, ficar com o nome sujo, ou melhor, com o CPF negativado, já é ruim para as finanças pessoais, agora imagine se as dívidas da empresa também pudessem impactar em seu nome!
Pensando nisso, hoje a Bravo vai esclarecer essa questão e mostrar o que pode ou não acontecer com quem tem o CNPJ negativado. Leia até o final e sane todas as suas dúvidas sobre este assunto tão importante!
O que causa a negativação do CNPJ?
Além de saber se a dívida de pessoa jurídica passa para pessoa física, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de um CNPJ ser negativado, e nós já adiantamos que sim, é possível, e isso acontece quando as empresas deixam de pagar impostos, multas ou até mesmo empréstimos.
Com a negativação do CNPJ, a companhia passa a sofrer restrições e cobranças, por exemplo, para adquirir novos empréstimos, mesmo com credores diferentes dos que ela já deve, algo similar com o que acontece com pessoas físicas.
Além disso, a instituição devedora pode ter seu CNPJ inscrito na dívida ativa CNPJ e no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Mesmo que você não tenha necessidade, ou intenção, de adquirir novos créditos, ter o CNPJ sujo ou negativado pode prejudicar o relacionamento da sua empresa com clientes e fornecedores, que passam a não considerar o seu negócio idôneo e confiável
Em quais casos a dívida do CNPJ vai para o CPF ou vice-versa?
Primeiro, é preciso entender que tanto a empresa (CNPJ) quanto o(s) proprietário(s), que possuem CPF, têm personalidades jurídicas próprias. Dessa forma, cada um responde por suas responsabilidades de forma individual. Mesmo assim, existem precedentes e exceções nos quais a dívida de pessoa jurídica passa para pessoa física e também o contrário.
Apesar de serem uma exceção à regra, essas situações podem ser muito prejudiciais; por isso, é preciso prestar muita atenção na situação financeira da sua empresa. Vamos explicar melhor a seguir!
Quando a dívida de pessoa física passa para pessoa jurídica?
Um dos casos em que a dívida de pessoa física passa para pessoa jurídica é quando o dono da empresa utiliza o patrimônio desta para encobrir bens e imóveis registrados de modo pessoal.
Nessa situação, caso a fraude seja comprovada por meio de uma investigação, o juiz pode determinar que o patrimônio da pessoa jurídica seja usado para responder pelas dívidas da pessoa física.
Vale reforçar que isso só acontece a partir de uma determinação legal. Na maioria das vezes, dificilmente a dívida de pessoa física pode afetar pessoa jurídica, ou o contrário.
Quando a dívida de pessoa jurídica passa para pessoa física?
Um exemplo de quando a dívida de pessoa jurídica passa para pessoa física acontece quando os débitos são decorrentes de obrigações trabalhistas ou contraídas por má administração.
Nesses casos, pode acontecer de bens pessoais serem penhorados para cumprir com os pagamentos de credores e ex-funcionários.
Microempreendedor Individual (MEI)
Outra situação é a do Microempreendedor Individual (MEI), que não possui independência empresarial, o que significa que a responsabilidade pela empresa é compartilhada entre a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica.
Nesses casos, a contabilidade é mantida para pessoas físicas e jurídicas e isso significa que, se a empresa não conseguir pagar suas dívidas, tanto os ativos registrados sob o CNPJ da empresa quanto os ativos pessoais do proprietário sob seu CPF podem ser utilizados para saldar os débitos, principalmente aqueles referentes às obrigações com a Receita Federal, como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Dívida de pessoa jurídica prescreve?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a prescrição dos débitos de pessoas jurídicas, se eles prescrevem assim como aqueles contraídos por pessoas físicas. E sim, a dívida de pessoa jurídica prescreve; elas também têm um prazo de prescrição de 5 anos.
No entanto, é importante destacar que quando a dívida prescreve, isso não significa que ela simplesmente desaparece. O prazo de prescrição é apenas o limite máximo de tempo em que a dívida é registrada nas agências de crédito para pessoas jurídicas com o CNPJ sujo.
Após esse período, além de ter em mente que a dívida de pessoa jurídica passa para pessoa física em alguns casos, é importante lembrar que o débito ainda existe e continua sendo cobrado, juntamente com os juros correspondentes, até que seja totalmente quitado.
Ou seja, mesmo que a empresa deixe de existir, o proprietário devedor ainda pode receber cobranças pelas dívidas adquiridas.
O que fazer para a dívida de pessoa jurídica não passar para pessoa física?
Agora que sabemos que sim, a dívida de pessoa jurídica passa para pessoa física, o caminho é evitar que elas aconteçam em primeiro lugar. Para isso, é essencial adotar algumas práticas preventivas. Primeiro, mantenha bens pessoais e finanças empresariais devidamente separados.
Evite misturar contas bancárias, créditos, financiamentos e registros financeiros. Também é imprescindível manter uma boa gestão financeira, pagando todas as obrigações fiscais, trabalhistas e estar com fornecedores em dia.
Outra medida importante é formalizar todas as transações e contratos da empresa, garantindo que estejam devidamente documentados. Assim, você evita problemas legais e comprova a boa-fé nas operações comerciais.
Para Microempreendedores Individuais (MEIs), é fundamental estar ciente de que a responsabilidade financeira é compartilhada entre a pessoa física e a jurídica. Portanto, a gestão cuidadosa e organizada das finanças se torna ainda mais importante.
Como fazer consulta de dívida ativa pelo CNPJ?
Para consultar dívida ativa pelo CNPJ, você pode acessar o site da Receita Federal. No portal, encontrará a opção de “Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS”.
O próximo passo para realizar a consulta é informar o número do CNPJ da empresa. Feito isso, o sistema exibirá informações detalhadas sobre os débitos, incluindo valores devidos, multas, juros e a situação atual da dívida (ativa, negociada, garantida, suspensa ou extinta).
Você também poderá visualizar o órgão de origem da dívida e a natureza do débito (tributária, previdenciária, Simples Nacional, não tributária, FGTS, entre outras).
Banco pode bloquear conta bancária de pessoa física por dívida empresarial?
Assim como os débitos de uma empresa prescrevem, eles também podem causar o bloqueio de contas bancárias. Quando a dívida de pessoa jurídica passa para pessoa física, um banco pode bloquear uma conta associada ao dono do CPF.
Esses bloqueios costumam ocorrer apenas via ordem judicial, como em situações onde há uma confusão entre bens pessoais e empresariais, por indício de fraudes ou má administração. Nesses casos, o juiz pode determinar o bloqueio da conta pessoal para garantir a quitação das dívidas da empresa.
É importante destacar que o bloqueio de contas bancárias é uma medida drástica. No mais, certos valores essenciais, como salário, aposentadoria e benefícios sociais, são protegidos por lei e não podem ser bloqueados mesmo para dívidas de pessoa jurídica. As únicas exceções são casos como pensão alimentícia.
É possível negociar dívidas de CNPJ sujo?
Sim, é totalmente possível negociar dívidas de um CNPJ sujo, e há várias maneiras de fazer isso. Uma das opções mais práticas é utilizar plataformas online como o Serasa Limpa Nome. Essas plataformas permitem que você consulte e negocie suas dívidas diretamente pela internet, muitas vezes com descontos significativos.
Para iniciar a negociação, você deve acessar o site da plataforma, informar o CNPJ da sua empresa e verificar as ofertas disponíveis. Empresas parceiras, como bancos e operadoras de telefonia, frequentemente oferecem condições especiais para a quitação das dívidas. Após escolher a melhor oferta, você pode gerar um boleto e realizar o pagamento online.
Para débitos que envolvam instituições governamentais, o site da Receita Federal e o PGMEI podem ser grandes aliados.
Mas vale lembrar que é muito importante manter uma comunicação aberta com os credores. Muitas vezes, eles estão dispostos a renegociar os termos da dívida para facilitar o pagamento e receber, mesmo que seja um valor menor do que o total devido.
Como a Bravo pode ajudar a negociar essas dívidas?
A Bravo oferece uma abordagem personalizada para ajudar empresas a negociar dívidas de forma eficiente e vantajosa. Antes de qualquer coisa, realizamos uma análise detalhada dos débitos vinculados ao CNPJ, considerando valores, datas e a capacidade de pagamento mensal.
Com essas informações, elaboramos uma proposta de negociação com cada credor, buscando as melhores condições e descontos possíveis.
Utilizamos nossa experiência no mercado financeiro para negociar as menores taxas e prazos mais longos, garantindo que as parcelas caibam no orçamento da sua empresa. Também oferecemos suporte contínuo durante todo o processo, esclarecendo dúvidas e garantindo que você se sinta seguro em cada etapa.
Portanto, se você está enfrentando dificuldades financeiras, seja com CPF ou CNPJ, a Bravo pode ser a parceira ideal para renegociar suas dívidas e retomar o controle das suas finanças. Entre em contato com a gente hoje e melhore a saúde financeira do seu negócio.
Muita gente não sabe que pode se beneficiar de um contrato de confissão de dívida com avalista ou fiador, assunto do nosso artigo de hoje.
Também conhecido como termo de confissão de dívida, ele funciona como um título executivo extrajudicial que registra um acordo entre as partes (credor e devedor) para que a quitação da dívida seja efetivada.
Entre os requisitos de validade deste tipo de contrato pode estar um fiador ou avalista, cuja principal função é garantir que a dívida será paga, caso o devedor não possa cumprir com o acordo. Quer entender mais sobre o funcionamento desse contrato e como ele pode te ajudar? Então saiba mais no conteúdo que preparamos a seguir com a Bravo!
O que é um contrato de confissão de dívida?
O contrato de confissão de dívida é um termo firmado entre duas ou mais partes que dá ao credor uma garantia legal para o pagamento do valor devido pela outra parte. Tanto devedor, quanto credor têm direitos e deveres detalhados no contrato.
Ele funciona como um instrumento jurídico que formaliza uma promessa de pagamento para o credor e que permite a execução da dívida em caso de não pagamento.
Além disso, o contrato de confissão de dívida está previsto, inclusive, pela lei brasileira (Artigo 784 do Código Civil de 2002) como sendo um título extrajudicial.
Isso significa que este tipo de contrato, mesmo sendo um documento gerado fora do contexto da Justiça, é capaz de demonstrar a existência de determinada relação sendo negociada – neste caso, uma dívida.
Dessa forma, é possível que o processo corra mais rápido, considerando que o credor pode somente apresentar o contrato de confissão de dívida e o juiz ordenar o pronto pagamento do valor devido.
Para que serve um contrato de confissão de dívida?
O principal objetivo de um contrato de confissão de dívida é:
1. Formalizar a existência da dívida;
2. Estabelecer condições de pagamento;
3. Oferecer maior segurança jurídica ao credor;
4. Facilitar a cobrança em caso de inadimplência.
Além disso, este tipo de contrato pode ser útil para renegociar dívidas existentes, consolidar múltiplas em um único acordo ou estabelecer novas condições de pagamento mais favoráveis ao devedor.
O que não pode faltar em um termo de confissão de dívida
Para elaborar um contrato de confissão de dívida válido, é preciso que ele contenha as seguintes informações:
– Identificação das partes credoras, devedoras e, quando houver, avalistas;
– Especificação do objeto do contrato, isto é, o valor da dívida e como ela foi contraída;
– Estabelecer em quais condições e prazos a dívida será quitada;
– Prever o que será feito em caso de descumprimento do acordo;
– Apresentação de garantias, quando houver;
– Estipular o foro competente, em caso de litígio;
– Assinaturas das partes e também de, pelo menos, duas testemunhas.
Quando houver garantia, ela deve estar estipulada em uma cláusula específica do termo de confissão de dívida, por exemplo.
_“Como forma de garantia frente à presente dívida, o devedor oferece ao credor, em ato de boa-fé, a garantia real de [insira a garantia], no valor estimado de R$ [insira o valor].”_
Dentre as garantias possíveis, pode estar a presença de um fiador ou avalista, penhor de bens, hipoteca de imóveis e caução, entre outros.
Diferença entre avalista e fiador em um contrato de confissão de dívida
Ao elaborar um contrato de confissão de dívida, é possível incluir garantias adicionais, como a presença de um avalista ou fiador.
Embora ambos tenham a função de assegurar o pagamento da dívida em caso de inadimplência do devedor principal, existem diferenças importantes entre eles, sendo:
Avalista
– Responsável apenas pelo valor principal da dívida;
– Pode ser acionado diretamente pelo credor, sem ordem de preferência;
– Assina apenas o título de crédito;
– Geralmente utilizado em operações comerciais e financeiras.
Fiador
– Responsável por todas as obrigações do contrato, incluindo juros e encargos;
– Só pode ser acionado após esgotadas as tentativas de cobrança do devedor principal;
– Assina o próprio contrato de confissão de dívida ou documento à parte;
– Mais comum em contratos de aluguel e empréstimos pessoais.
A escolha entre avalista e fiador dependerá, principalmente, das necessidades específicas de cada situação e do nível de garantia desejado pelo credor.
Dicas práticas para quitar dívidas
Se você está enfrentando dificuldades financeiras e precisa quitar suas dívidas, considere as seguintes estratégias:
1. Faça um levantamento completo de todas;
2. Priorize as dívidas com juros mais altos;
3. Negocie com os credores para obter melhores condições de pagamento;
4. Considere a consolidação de dívidas em um único contrato de confissão de dívida;
5. Crie um orçamento rigoroso e corte gastos desnecessários;
6. Busque fontes alternativas de renda para aumentar sua capacidade de pagamento;
7. Utilize aplicativos e ferramentas de controle financeiro para monitorar seus gastos.
Como a Bravo pode te ajudar a superar suas dívidas
Lidar com dívidas pode ser um processo estressante e complexo. É nesse momento que contar com o apoio de profissionais especializados faz toda a diferença.
A Bravo é uma plataforma que oferece soluções personalizadas para auxiliar pessoas físicas a superarem suas dificuldades financeiras. Nós utilizamos tecnologia avançada e inteligência artificial para analisar sua situação financeira e negociar suas dívidas com os credores. Nosso objetivo é te ajudar a:
1. Reduzir o valor total de suas dívidas;
2. Obter melhores condições de pagamento;
3. Unificar suas dívidas em um único acordo;
4. Recuperar seu _score_ de crédito;
5. Retomar o controle de sua vida financeira.
Com a Bravo, você não precisa lidar sozinho com seus credores. Nossa equipe de especialistas em negociação trabalha incansavelmente para obter as melhores condições possíveis para você, permitindo que a sua concentração esteja totalmente em reconstruir sua saúde financeira!
Além disso, oferecemos educação financeira e ferramentas para te ajudar a manter suas finanças sob controle após a negociação de suas dívidas.
Não deixe que as dívidas controlem sua vida; acesse o nosso site e descubra como podemos ajudar você a recuperar sua saúde financeira e construir um futuro mais próspero.
Falar de dinheiro sempre é um assunto complicado quando se trata de casamento, ou como. Mas como diz o ditado: o tratado nunca sai caro. E é possível se resguardar para que, no caso de uma separação, ninguém saia prejudicado. Uma dúvida que surge frequentemente, principalmente para quem não casou, de fato, é de quem é responsabilidade das dívidas contraídas antes da união estável existir.
Já adiantamos que as regras se assemelham bastante ao que acontece em um regime de comunhão parcial de bens. Mas o que isso significa? Continue lendo para descobrir!
O que é considerado uma união estável?
O artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro define que é reconhecida a união estável entre duas pessoas quando há uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Como essa definição é bem ampla, subjetiva e passiva de diferentes interpretações, não formalizar a união estável pode gerar muita discussão e problemas relacionados a heranças e até mesmo à dívidas.
No caso de separação ou de falecimento de um dos membros do casal, a outra parte poderá entrar na justiça para solicitar o reconhecimento da união estável, onde terá que comprovar que a relação configura o que está disposto na lei sobre o assunto. Vale ressaltar que é bem mais fácil fazer isso em vida e enquanto o casal ainda está junto.
Para formalizar a união estável, é necessário reconhecer firma ou registro em cartório, no entanto, algumas burocracias adicionais podem ser exigidas por órgãos específicos, como o INSS. Portanto, a formalização de alguns passos podem trazer mais segurança jurídica, por exemplo:
– Criar um contrato particular de união estável, assinado pelas partes e por duas testemunhas;
– Reconhecimento das assinaturas;
– Registro do contrato em cartório.
Outra opção é emitir uma Certidão de União Estável direto no cartório, da mesma forma que é feito em um casamento tradicional. A única diferença é que no casamento, acontece a cerimônia civil, realizada por um Juiz de Paz.
Tipos de regime de bens na união estável
A legislação brasileira prevê 4 tipos de regime de bens que podem ser aplicados em uma união estável, que são os mesmos disponíveis para casamento. Caso não haja contestação de nenhum dos membros do casal, o regime de comunhão parcial de bens é o aplicado. Veja como funciona cada regime de bens:
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– Comunhão parcial de bens: somente os bens adquiridos durante a relação são divididos entre as partes. Na divisão, também só entram dívidas contraídas durante o período da união.
– Comunhão universal de bens: todos os bens, mesmo aqueles conquistados antes da relação, são divididos depois do término, incluindo dívidas e futuro patrimônio.
– Separação total de bens: cada membro do casal permanece proprietário de seus bens e dívidas independente de quando foram adquiridos. Nestes casos, o casal também faz um Pacto Antenupcial.
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– Regime de Participação Final nos Aquestos: neste regime, durante a relação cada um fica responsável pelos seus próprios bens, podendo administrá-los (vender, por exemplo), mesmo sem autorização do cônjuge. No entanto, caso haja separação, os ganhos conquistados durante a relação, especialmente bens móveis, são divididos entre o casal.
E como ficam as dívidas na união estável?
Como adiantamos, a união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que, conforme explicamos, significa que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união do casal, serão partilhados entre os companheiros no caso de separação.
No entanto, é importante ressaltar que há a solidariedade das dívidas, mesmo quando contraídas apenas por um dos membros da relação. Isso acontece quando as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos foram feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, que eram responsabilidade de ambos.
Dessa forma, as dívidas contraídas antes da união estável não poderão ser consideradas de responsabilidade do casal e até mesmo as dívidas que forem assumidas durante o período da união estável, só devem ser pagas por ambos se foram revertidas em benefício para a família.
Ao convivente que não concordar com a partilha, deve fazer prova de que a dívida contraída não beneficiou a família. Segundo a lei:
Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro
I – comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica
II – obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir
A partilha de dívidas em união estável DEVE ser incluída, sob pena de enriquecimento sem causa
Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges
Sabemos o quanto cobranças de dívida insistentes podem estressar e até mesmo atrapalhar suas atividades do dia a dia. Muita gente pensa que após o tempo de prescrição da dívida , que costuma ser de cinco anos, não existe mais a obrigação de quitar os débitos existentes, por isso a empresa que cedeu o crédito ou prestou o serviço e não recebeu o pagamento não pode mais fazer nenhum tipo de cobrança. Mas não é bem assim que as coisas funcionam.
Vamos te explicar melhor quais os seus direitos e obrigações nesses casos e se a cobrança de dívida prescrita pode dar indenização por dano moral ao consumidor ou não. Acompanhe o conteúdo a seguir!
O que é a prescrição de dívida?
Entender o que é uma dívida prescrita é fundamental para compreender o assunto de hoje. Quando uma pessoa deve a uma empresa, o credor pode acionar diversos recursos para cobrar o consumidor, inclusive o judicial. Após o tempo estipulado para a prescrição da dívida, esse recurso não fica mais disponível, mas isso não quer dizer que a dívida não pode mais ser cobrada.
Se você está com o nome sujo por causa de uma ou mais dívidas, ou melhor, com o CPF negativado, esta condição não irá permanecer durante toda a sua vida. Se a sua dívida já passou do tempo de prescrição, ela caducou e já existe a possibilidade do seu nome ficar limpo, uma vez que o credor não pode mais acionar a justiça para fazer a cobrança. No entanto, é importante se atentar a dois fatores: estes prazos variam de acordo com o tipo de dívida e isso não significa que a dívida, mesmo prescrita, deixou de existir.
A empresa pode cobrar por uma dívida prescrita?
A cobrança de dívida prescrita é permitida, mas apenas de forma extrajudicial. O credor continua tendo direito de receber o valor que é devido a ele e, por isso, a cobrança pode ser feita extrajudicialmente, ou seja, de forma administrativa, e o seu nome não pode mais ser negativado.
Geralmente, a cobrança de dívida prescrita é feita por meios amigáveis, como cartas, mensagens de texto, ligações e e-mails. Muitas instituições financeiras contratam empresas terceirizadas para realizar este tipo de serviço. É importante reforçar que durante essas cobranças, não pode haver qualquer tom acusatório, intimidatório ou ameaçador no tratamento com o devedor.
Cobranças abusivas podem resultar em danos morais para o consumidor, que pode e deve procurar meios judiciais de ser indenizado por isso. É o que vamos explicar no próximo tópico.
Em quais casos a cobrança de dívida prescrita resulta em dano moral?
Negativação indevida
A situação mais fácil de provar que houve, de fato, um dano moral resultante da cobrança de dívida prescrita , é quando o nome do consumidor é mantido nos órgãos de proteção de crédito, como SPC Brasil, Serasa e Boa Vista SCPC, mesmo após a prescrição. Afinal, são inúmeras as consequências de ter o nome sujo, tanto para a vida financeira, quanto pessoal do consumidor. No entanto, é válido lembrar que se você tiver outras dívidas que ainda não prescreveram, o seu nome pode continuar lá.
Cobranças abusivas e constrangimento
Como adiantamos, a cobrança de dívida prescrita é permitida, mesmo assim, existem condições para que isso seja feito de forma legal, caso contrário, pode haver sim a possibilidade de indenização por dano moral , como exemplifica o art. 71, do CDC:
_Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa._
Vale ressaltar que isso vale não somente para dívidas prescritas. Em todos os casos de cobrança de forma indevida, submeter o consumidor a constrangimentos pode resultar em indenização por danos morais, conforme o art. 42:
_Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça._
O que fazer no caso de cobranças abusivas de dívida prescrita
Caso você seja vítima de cobranças abusivas por conta de uma dívida prescrita ,pode procurar meios judiciais para ser indenizado, com ou sem a ajuda de um advogado. Para começar, é importante buscar todas as provas necessárias, como:
– O print/captura de tela da consulta nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista SCPC, exibindo as informações sobre a dívida, data e empresa;
– Boleto original da dívida prescrita (de 5 anos atrás);
– Trocas de e-mails, protocolos ou qualquer contato com a empresa;
Dessa forma, você poderá exigir que a empresa pare com as cobranças exaustivas e até ser ressarcido pelos danos morais que a instituição causou a você.
A pandemia tornou a realidade de muitas famílias brasileiras ainda mais difícil. Muitas pessoas precisaram acabar se endividando para manter necessidades básicas, como o aluguel e as contas de água e luz. Para facilitar o pagamento dessas dívidas e dar uma nova chance aos endividados de sair da inadimplência e colocar a vida financeira em ordem, o governo criou o programa Desenrola Brasil, assunto que vamos explicar no post de hoje. Acompanhe com a gente!
O que é o programa Desenrola Brasil
Dados do Serasa confirmam que atualmente o Brasil conta com 70 milhões de pessoas inadimplentes, com dívidas no valor médio de R$ 4.612,28. A principal fonte dessas pendências é relacionada a cartões de crédito, contas de água, luz e energia, além de empresas varejistas.
O programa do Governo Federal Desenrola Brasil é uma tentativa de reduzir o número de pessoas registradas em Serviços de Proteção ao Crédito, como o Serasa, oferecendo renegociações de dívidas, proporcionadas por vantagens dadas pelo executivo. O programa foi anunciado no fim de fevereiro pelo presidente Lula durante a cerimônia de relançamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea), no Palácio do Planalto, em Brasília, e deve começar ainda em março.
Por meio do Desenrola Brasil, será possível renegociar dívidas de até R$5 mil reais, com refinanciamento em até 60 meses. O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias prevê que 80 milhões de pessoas que estão inadimplentes serão atendidas pelo Desenrola Brasil. Estima-se que deste total, 3,5 milhões estão endividadas com o consignado do Auxílio Brasil, totalizando R$9,5 bilhões em dívidas.
Quem pode participar do programa?
Inicialmente, o Desenrola Brasil irá atender a população que recebe até dois salários mínimos, o que equivale a cerca de R$2,6 mil mensais, e que possui dívidas que somam até R$5 mil. Para que você possa ser beneficiado pelo programa federal, suas dívidas devem ter um atraso de mais de 180 dias e terem sido contraídas até 31 de dezembro de 2022.
No futuro, além dos endividados, o governo federal também pretende incluir as pequenas empresas na agenda do Desenrola Brasil, como já foi previsto e falado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Como falamos, grande parte dos endividados que possuem pendências são beneficiários do Auxílio Brasil, que contrataram o empréstimo consignado e não conseguiram arcar com o pagamento dele. Estes também serão contemplados com a renegociação proporcionada pelo programa. Embora tenha sido encerrado pela Caixa Econômica Federal, a dívida do empréstimo consignado não será perdoada.
Por meio do Desenrola Brasil, os endividados terão acesso a juros menores, o que poderá diminuir o valor das parcelas que são descontadas diretamente do benefício.
O Desenrola Brasil irá funcionar de acordo com um modelo básico que consiste no seguinte: os negativados escolherão um dos bancos participantes para fazer um novo empréstimo no valor de sua dívida. Depois disso, o banco escolhido paga o credor e os devedores passam a pagar aos bancos.
Caso a pessoa não cumpra o novo acordo proporcionado pelo programa, o governo vai garantir a dívida, por meio de um fundo investidor. O valor principal da dívida será garantido por parte da União e os bancos com os riscos dos juros. Além disso, leilões serão criados para obter descontos em débitos da população com bancos, varejistas e companhias de água, gás e telefonia.
Como aderir ao Desenrola Brasil
Você se encaixa no perfil das pessoas que serão contempladas por esse programa federal?
Se sim, conseguirá fazer tudo online! Será disponibilizada uma página para que os interessados no Desenrola Brasil possam acessá-lo, através do site gov.br, endereço oficial do governo federal. A partir do login no endereço, o endividado poderá acessar os seus débitos em aberto e realizar a escolha de qual será a dívida renegociada e com qual instituição financeira negociar.
A cada 100 famílias no Brasil, 79 estão endividadas, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). São várias as consequências enfrentadas por quem está inadimplente, como as restrições para adquirir novos créditos e financiamento, e agora mais uma limitação de ter o nome sujo entra na lista: a suspensão da CNH, como resultado de dívidas que não foram pagas.
Mas antes de entrar em desespero, é preciso saber que existem condições para que isso aconteça, por isso preparamos um explicando tudo sobre o assunto. Continue lendo e saiba em que casos a CNH pode ser apreendida por dívidas!
O que a justiça determina?
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 9 de fevereiro que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza juízes a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.
Com isso, os motoristas que forem réus em processos que envolvam o pagamento de dívidas poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNHs) suspensa por determinação da Justiça brasileira. O mesmo vale para o passaporte e para a impossibilidade de disputar concurso público.
O objetivo da medida é forçar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive ações de pagamento de dívidas. Assim, o documento só será regularizado quando o cidadão quitar os débitos pendentes. Vale lembrar que caso sejam constatados abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.
Quais são as exceções?
Você pode estar se perguntando, então se eu tenho uma dívida posso ter minha CNH apreendida agora? A verdade é que não é tão simples assim e existem algumas exceções. Entenda a seguir:
– As medidas coercitivas, como a apreensão da CNH por dívidas, só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança;
– As medidas também devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, precisando ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente;
– Quem usa a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido;
– Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão decorrente de um processo na Justiça.
– Dívidas alimentares estão livres da apreensão da CNH e do passaporte, assim como débitos de motoristas profissionais.
Agora, vamos a alguns pontos que achamos válido ressaltar. Primeiro: estar com dívidas em atraso não quer dizer que o devedor terá a CNH necessariamente apreendida. Para que isso aconteça, é preciso uma decisão judicial.
Dito isso, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, no entanto antes de chegar a este ponto, a instituição credora que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo. E é o que a maioria das empresas costuma fazer, pois arcar com um processo judicial pode ser perda de tempo e dinheiro para um negócio.
No fim das tentativas, caso o devedor ainda não tenha quitado os débitos, ele recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal.
O que acontece com quem dirigir sem CNH
Dirigir sem CNH pode virar uma dor de cabeça e resultar em ainda mais dívidas. Quem dirige sem habilitação válida, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comete infração gravíssima. Já quem conduz veículo sem os documentos de porte obrigatório (inclusive CNH) comete infração leve, conforme o artigo 232 do CTB. As multas variam de acordo com os dados abaixo:
– Dirigir sem portar a CNH: R$ 88,38
– Dirigir com CNH cassada ou suspensa: R$ 880,41
– Não ter CNH nem permissão para dirigir: R$ 880,41
– Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: R$ 586,94
– Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47
Dívidas de cartão de crédito, como o Nubank estão entre as principais causas do endividamento dos brasileiros. Isso acontece em grande parte porque esse tipo de débito tende a tornar-se uma bola de neve rapidamente, visto que quando você não paga os valores na sua totalidade até a data de vencimento, começam a ser cobrados juros e outros impostos, aumentando o valor inicial da dívida de cartão de crédito, que cresce com o passar do tempo em inadimplência.
Uma dúvida comum entre os inadimplentes é se a dívida do Nubank caduca, assim como a de outros cartões de crédito. Vamos responder essa pergunta e explicar melhor sobre os prazos para isso acontecer. Continue lendo!
O que é uma dívida prescrita
A dívida prescrita é chamada popularmente de dívida caduca. A prescrição de dívida ocorre quando um determinado débito com uma empresa, banco ou outra instituição não pode mais ser cobrado judicialmente, após um período de tempo determinado. O valor continua existindo perante o estabelecimento, porém, após o prazo estabelecido, ele não poderá mais ser cobrado judicialmente.
Explicando melhor, quando o consumidor tem dívidas de cartão de crédito com o Nubank ou outra empresa, ela pode cobrar pelo crédito de diversas formas, primeiro por vias administrativas, enviando o nome do consumidor aos órgão de proteção ao crédito e, caso nada disso não funcione e o devedor não pague, a cobrança é feita por vias judiciais, no entanto existe um prazo para que isso possa ser feito.
Prazos para prescrição de dívida de cartão de crédito
Diferentes tipos de dívida prescrevem em prazos distintos, como regula o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 205. O prazo mais comum para as dívidas prescreverem, ou caducarem, é de cinco anos, tempo que passa a ser contado a partir da data de vencimento da dívida. Esse tempo é referente a dívidas de cartão de crédito, financiamento, impostos e honorários de profissionais liberais, por exemplo.
Após esse período, como dissemos, o credor não pode mais fazer cobranças por vias judiciais e o nome do consumidor deve ser retirado dos serviços de proteção de crédito, como o Serasa. No entanto, isso não quer dizer que a dívida parou de existir, nem que você vai parar de sofrer as consequências de não ter pago o que devia.
Isso porque o banco pode continuar te negando crédito e afetando sua vida financeira e pessoal, além de poder continuar realizando cobranças por vias administrativas, como e-mails, mensagens de texto e telefonemas.
Esperar a dívida caducar vale a pena?
Normalmente, as instituições credoras costumam ter profissionais específicos para a cobrança, por isso, geralmente não deixam que chegue o dia da dívida do Nubank caducar sem entrar em contato com os devedores. Quanto maior for o valor devido, é mais provável ainda que isso ocorra.
Outro ponto importante é que quando se trata de dívidas maiores, geralmente existe uma hipoteca/penhora de bens ou obrigação de fornecer garantias bancárias. Desta forma, é mais provável que os bens sejam penhorados e hipotecados com juros do que lhe perdoem a dívida. Ou seja, a melhor opção para sua saúde financeira é ter um bom planejamento e pagar as contas em dia, ao invés de esperar pela dívida de cartão de crédito caducar!
Também é possível negociar os valores para que eles caibam no seu orçamento e você consiga quitar suas pendências. Veja a seguir.
Como negociar dívida de cartão de crédito Nubank
Já viu que ficar parado e esperar a dívida de cartão de crédito caducar não é a melhor solução, por isso tenha iniciativa e procure a instituição credora, levando uma proposta de negociação. O ideal é fazer isso o quanto antes, mostrando seu interesse em cuidar da sua vida financeira e cumprir com seus compromissos. Essa atitude pode fortalecer seu relacionamento com o banco e te ajudar a fechar um negócio com ótimas condições de pagamento.
Não é preciso se sentir desconfortável na hora de expressar a necessidade de uma negociação com a instituição financeira. Eles já estão acostumados com essa situação e vão perceber que se você tem interesse em limpar seu nome e se livrar das pendências existentes, é um bom cliente! Mas não esqueça: só aceite o negócio se as condições oferecidas forem favoráveis à sua realidade financeira.
O momento do falecimento de um ente querido é sempre delicado e traz uma série de preocupações, obrigações e burocracias. Entre as muitas dúvidas que surgem, uma das mais comuns é “dívidas de energia elétrica após o falecimento: como proceder”? Isso porque as contas em atraso podem levar ao corte no abastecimento e prejudicar quem estiver utilizando o imóvel.
Você sabe de quem é a responsabilidade por pagar dívidas de energia elétrica deixadas pelo falecido? Será que a dívida de energia elétrica caduca? Para responder a essas, e muitas outras dúvidas, a Bravo preparou um conteúdo completo para você. Leia até o final e confira.
Quem é o responsável pelas dívidas de energia elétrica de quem faleceu?
Despesas e organização do funeral, partilha de bens e inventário são apenas algumas das preocupações dos familiares depois do óbito de um parente próximo. No entanto, uma das maiores dúvidas nessa situação diz respeito às finanças, principalmente quando se sabe que o falecido deixou dívidas de energia elétrica e outros débitos pendentes. De quem é a obrigação do pagamento de todas essas pendências?
É comum relacionar a herança com bens de alto valor, como imóveis e veículos, e isso não está completamente errado. Porém, é necessário saber que, quando alguém falece, além de todo o conjunto de bens, direitos e deveres também são deixados para os herdeiros dessa pessoa.
Isso inclui casas, carros, joias, dinheiro, valores a receber e também as dívidas de energia elétrica, entre outras. Ou seja, tanto a parte boa quanto a parte ruim são deixadas para os herdeiros da pessoa falecida, o que chamamos de “espólio”.
Pagando dívida de energia elétrica com o espólio do falecido: isso é possível?
O espólio é o conjunto dos bens, direitos e deveres deixados por uma pessoa falecida, e inclui tudo que deve ser partilhado entre os herdeiros através do inventário. O patrimônio do falecido pode ser dividido entre positivo – como imóveis e dinheiro – e negativo – como empréstimos e dívidas pendentes, inclusive contas de energia elétrica.
Mesmo após o falecimento, as dívidas não desaparecem. Elas precisam ser listadas no inventário e incluídas no espólio, assim como os bens deixados.
Mas não se desespere, não é possível herdar dívidas de energia elétrica ou de qualquer outro tipo. Assim, os herdeiros só são responsáveis pela dívida até o limite da herança, ou seja, quem paga a dívida é o próprio patrimônio deixado pelo falecido.
E quanto à dívida de energia elétrica após o falecimento? Como proceder?
Na prática, antes dos herdeiros receberem a sua parte, os credores da pessoa que faleceu devem ser pagos. Logo, primeiro, quitam-se as dívidas e só depois o que sobrar é distribuído entre os herdeiros.
Caso as dívidas de energia elétrica, entre outras, excedam o valor total da herança, os herdeiros não recebem nada, mas também não precisam pagar o restante da dívida. Nesse caso, porém, é necessário provar que o valor existente na herança não é suficiente para cobrir as dívidas.
Os herdeiros também não são responsáveis pelas dívidas se renunciarem à herança, abdicando de todos os direitos sobre ela. Porém, essa decisão é definitiva e não pode ser tomada se o herdeiro já começou a usar os bens herdados, como morar na casa do falecido.
É importante destacar que, se a pessoa que morreu não deixou bens, os herdeiros devem providenciar um inventário negativo, documento que comprova a falta de patrimônio e serve como prova, evitando que os credores cobrem os herdeiros pelas dívidas deixadas.
Dívida de energia elétrica caduca após a morte do titular?
Não. A prescrição de dívida de energia elétrica não ocorre após a morte do titular, visto que nenhuma dívida desaparece ou é quitada apenas com a morte da pessoa. Alguns tipos de dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular, como acontece com os empréstimos consignados e financiamentos imobiliário, por exemplo.
Isso acontece porque esse tipo de crédito já prevê essa possibilidade no momento da assinatura do contrato e, na maioria das vezes, conta com seguros para cobrir essas despesas caso a pessoa faleça.
Portanto, se o seu familiar deixou dívidas de energia elétrica após o falecimento, não espere que elas simplesmente sumam e procure a empresa fornecedora para quitar os débitos para não acabar sofrendo com o corte do fornecimento no imóvel.
Existe parcelamento de dívida de energia elétrica?
Sim, existe a possibilidade de fazer o parcelamento de dívida de energia elétrica. Muitas distribuidoras oferecem essa opção para ajudar os clientes a regularizar suas contas, inclusive de pessoas que já faleceram. Para solicitar, você deve seguir esses passos:
– Acesse o site da sua distribuidora de energia e confira as condições de parcelamento. Normalmente, é necessário ter duas ou mais contas em aberto para ser elegível;
– No portal, você pode informar o CPF ou CNPJ do titular da conta e o número da Unidade Consumidora (UC, a qual consta no seu talão de luz). Escolha a modalidade de pagamento (à vista ou parcelado) e a quantidade de parcelas que seja melhor para você;
– A entrada mínima pode variar, mas geralmente é em torno de 8% a 15% do valor total da dívida. Escolha como receber o boleto para pagamento da entrada (via SMS ou e-mail);
– As parcelas serão cobradas diretamente na conta de luz ou através do cartão de crédito, dependendo da distribuidora. Assim, certifique-se de pagar todas as parcelas dentro do prazo para evitar multas e juros adicionais;
– Após regularizar a dívida, tente manter suas contas em dia para evitar novos problemas e considere ativar o pagamento automático ou o DCC (Débito Consensual) para facilitar os pagamentos futuros.
Como a Bravo pode ajudar a negociar e evitar o corte da luz?
Se um ente falecer e deixar dívidas, como as de energia elétrica, a Bravo pode ser uma grande parceira para resolver essa situação e evitar o corte de energia. Afinal, oferecemos serviços de renegociação de dívidas, ajudando a negociar melhores condições com os credores. Isso pode incluir a redução de juros, descontos e prazos mais longos para o pagamento.
Primeiro, nossos especialistas fazem uma análise detalhada das dívidas deixadas pelo falecido, incluindo contas de energia. Com essas informações, negociamos diretamente com os credores para conseguir as melhores condições de pagamento, o que ajuda a evitar que os herdeiros tenham que arcar com dívidas que podem comprometer o orçamento familiar.
Além disso, damos suporte contínuo durante todo o processo, garantindo que você entenda cada passo e se sinta totalmente seguro. Nós também ajudamos a organizar suas finanças, criando um plano personalizado para pagar as dívidas de forma sustentável e evitar novos problemas no futuro.
Com a nossa ajuda, você pode resolver as dívidas deixadas pelo seu ente querido de forma eficiente, evitando o corte de energia e outros problemas financeiros.
Então, se você está se perguntando sobre como proceder com dívida de energia elétrica após o falecimento, não hesite em nos procurar nesse momento tão delicado para passar por da melhor forma possível. Com a Bravo, nenhuma dívida é grande demais a ponto de não ser possível de reverter!
Uma dúvida comum entre pessoas que estão passando por dificuldades financeiras é se a dívida de cartão de crédito pode bloquear o CPF. Afinal, sabemos que os juros dos cartões estão entre os mais altos, o que pode fazer a situação piorar rapidamente.
Por esse motivo, hoje a Bravo trouxe todos os esclarecimentos sobre esse assunto, além de dicas para te ajudar a resolver (ou evitar!) esse problema. Continue lendo e confira!
Dívida de cartão de crédito pode bloquear CPF?
A dívida de cartão de crédito pode, sim, bloquear o CPF, mas isso não acontece de forma direta, como muitas pessoas imaginam.
Quando você deixa de pagar a fatura do cartão, a dívida cresce com juros e multas. Então, se essa situação se prolongar, o credor pode solicitar a inclusão do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.
Dessa maneira, se você não pagar a dívida, seu CPF pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes, como o Serasa e o SPC. Isso não é exatamente um “bloqueio”, mas pode trazer várias complicações, como dificuldade para conseguir crédito, financiamentos e até mesmo para abrir contas em bancos.
Em casos extremos, o juiz pode determinar a penhora de bens para quitar a dívida. Portanto, é importante negociar com o credor assim que perceber que não conseguirá pagar a fatura.
Muitas vezes, é possível conseguir um acordo com condições mais favoráveis, como redução de juros ou parcelamento da dívida – para o banco, é melhor receber uma parte do que não receber nada.
O que é uma dívida de cartão de crédito?
A dívida de cartão de crédito acontece quando você utiliza todo o limite disponível no seu cartão para fazer compras ou pagar despesas, mas não consegue pagar o valor total da fatura até a data de vencimento.
Quando isso ocorre, o saldo não pago é transferido para o próximo mês, e sobre ele são aplicados juros, que geralmente são bem altos.
Esses juros, por sua vez, podem fazer a dívida crescer rapidamente, dificultando cada vez mais a quitação. Além dos juros, também haverá cobrança de multas e outras taxas, aumentando ainda mais o valor da pendência.
Já que a dívida de cartão de crédito pode bloquear o CPF, como saber se ele está bloqueado?
Para saber se seu CPF está bloqueado por dívida de cartão de crédito, consulte os principais órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. Essas instituições mantêm registros de inadimplentes e permitem que você verifique a situação do seu CPF online, de forma gratuita.
Outra opção é acessar o site da Receita Federal, onde você pode verificar se há alguma restrição associada ao seu CPF.
Muitos bancos e instituições financeiras também oferecem serviços de consulta de crédito, que podem ser úteis para identificar possíveis bloqueios.
Se você receber notificações de cobrança ou perceber dificuldades em obter crédito, isso pode ser um sinal de que seu CPF está negativado – fique de olho!
Como quitar dívida de cartão de crédito?
Existem várias opções para quitar a dívida de cartão de crédito. A primeira é negociar diretamente com o banco ou a administradora do cartão, já que muitas vezes eles oferecem condições especiais, como redução de juros ou parcelamento, para facilitar o pagamento.
Outra opção é fazer um empréstimo com juros mais baixos para quitar a dívida do cartão. Isso pode ser vantajoso se os juros do empréstimo forem menores do que os do cartão de crédito. Além disso, você pode considerar a portabilidade de dívida de cartão de crédito, transferindo-a para outra instituição financeira que ofereça melhores condições.
Também é possível usar o décimo terceiro salário, bônus ou qualquer outra renda extra para abater a dívida. Se você tiver investimentos, pode ser uma boa ideia resgatá-los para quitar seu débito e evitar os altos juros do cartão.
Por fim, buscar apoio especializado, com uma empresa como a Bravo, pode ajudar a encontrar a melhor estratégia para quitar suas dívidas e reorganizar suas finanças, evitando que o problema se repita no futuro.
Dívida de cartão de crédito caduca? Em quanto tempo?
Sim, a dívida de cartão de crédito caduca, mas isso não significa que ela desaparece, e o prazo no qual os débitos caducam é de 5 anos. Após esse período, o credor não pode mais cobrar a dívida judicialmente, e seu nome deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes, como o Serasa e o SPC.
No entanto, mesmo depois que a dívida de cartão de crédito caduca, ela ainda existe. O credor pode tentar negociar amigavelmente, mas sem poder recorrer à Justiça para obrigar o pagamento.
Por outro lado, é bom lembrar que o histórico de inadimplência pode afetar sua capacidade de obter crédito no futuro, pois as instituições financeiras podem considerar esse histórico ao avaliar novos pedidos.
Como funciona a portabilidade de dívida de cartão de crédito?
A portabilidade de dívida de cartão de crédito permite que você transfira seus débitos de uma instituição financeira para outra que ofereça condições de pagamentos mais vantajosas.
O processo começa com a solicitação de informações sobre a dívida atual junto ao banco ou administradora do cartão. Com esses dados em mãos, você pode buscar propostas de outras instituições, e se encontrar uma oferta melhor, você pode solicitar a portabilidade ao novo banco.
A instituição original tem até 5 dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a transferência. Aliás, a portabilidade é gratuita, e pode ser feita de forma online ou presencial.
Como evitar, já que a dívida de cartão de crédito pode bloquear o CPF?
Para evitar que a dívida de cartão de crédito bloqueie seu CPF, é muito importante manter um bom controle financeiro. Primeiramente, tente sempre pagar a fatura do cartão de crédito integralmente e dentro do prazo. Mas se isso não for possível, entre em contato com a administradora do cartão para negociar um parcelamento ou uma redução de juros.
Outra dica importante é evitar usar o cartão de crédito para despesas que você não pode pagar no curto prazo. Planeje suas compras e use o cartão de forma consciente, priorizando gastos essenciais.
Além disso, monitore regularmente seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, para verificar se há alguma pendência. Caso identifique alguma dívida, procure resolver o mais rápido possível para evitar complicações maiores.
E se você estiver enfrentando dificuldades nas finanças, considere buscar uma consultoria financeira; elas ajudam a organizar suas finanças e a encontrar as melhores soluções para evitar que a dívida se torne um problema maior.
Como a Bravo pode ajudar nessa questão?
Para quem se pergunta como negociar dívida de cartão de crédito, sabemos que pode ser desafiador, e é por isso que a Bravo pode ser uma grande aliada para resolver e evitar problemas de CPF bloqueado por pendências desse tipo.
Em primeiro lugar, oferecemos serviços de consultoria financeira que ajudam a entender a situação atual das suas finanças e a encontrar as melhores soluções para quitar suas dívidas. Podemos auxiliar na negociação com os credores, buscando condições mais favoráveis, como redução de juros e parcelamento do débito.
A Bravo também oferece ferramentas de monitoramento de crédito, de modo que você acompanhe a situação do seu CPF e receba alertas sobre qualquer alteração. E isso é essencial para evitar surpresas desagradáveis e tomar medidas preventivas antes que a situação se agrave.
Também disponibilizamos conteúdos educativos e orientações sobre como gerenciar suas finanças de forma mais eficiente, para evitar o acúmulo de novas dívidas. Portanto, não hesite em entrar em contato conosco. Seja para resolver, ou evitar o bloqueio de CPF por dívida de cartão de crédito, estamos aqui para você!