Muita gente não sabe que pode se beneficiar de um contrato de confissão de dívida com avalista ou fiador , assunto do nosso artigo de hoje. Também conhecido como termo de confissão de dívida , ele funciona como um título executivo extrajudicial que registra um acordo entre as partes (credor e devedor) para que a quitação da dívida seja efetivada.

Entre os requisitos de validade deste tipo de contrato pode estar um fiador ou avalista , cuja principal função é garantir que a dívida será paga, caso o devedor não possa cumprir com o acordo. Saiba mais no conteúdo que preparamos a seguir!

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Como funciona o contrato de confissão de dívida?

O contrato de confissão de dívida é um termo firmado entre duas ou mais partes que dá ao credor uma garantia legal para o pagamento do valor devido pela outra parte. Tanto devedor, quanto credor têm direitos e deveres detalhados no contrato.

Ele funciona como um instrumento jurídico que formaliza uma promessa de pagamento para o credor e que permite a execução da dívida em caso de não pagamento, além disso o contrato de confissão de dívida está previsto, inclusive, pela lei brasileira (Artigo 784 do Código Civil de 2002) como sendo um título extrajudicial.

Isso significa que este tipo de contrato, mesmo sendo um documento gerado fora do contexto da Justiça, é capaz de demonstrar a existência de determinada relação, neste caso, uma dívida. Dessa forma, é possível que o processo corra mais rápido, considerando que o credor pode somente apresentar o contrato de confissão de dívida e o juiz ordenar o pronto pagamento do valor devido.

O que não pode faltar em um termo de confissão de dívida

Para elaborar que o contrato de confissão de dívida seja válido, é preciso que ele contenha as seguintes informações:

  • Identificação das partes credoras, devedoras e, quando houver, avalistas;
  • Especificação do objeto do contrato, isto é, o valor da dívida e como ela foi contraída;
  • Estabelecer em quais condições e prazos a dívida será quitada;
  • Prever o que será feito em caso de descumprimento do acordo;
  • Apresentação garantias, quando houver;
  • Estipular o foro competente, em caso de litígio; e, por fim
  • Assinaturas das partes e também de, pelo menos, duas testemunhas.

Quando houver garantia, ela deve estar estipulada em uma cláusula específica do termo de confissão de dívida , por exemplo.

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Como forma de garantia frente à presente dívida, o devedor oferece ao credor, em ato de boa fé, a garantia real de [insira a garantia], no valor estimado de R$[insira o valor].

Dentre as garantias possíveis, pode estar a presença de um fiador ou avalista, penhor de bens, hipoteca de imóveis e caução. Vamos explicar melhor sobre a diferença entre escolher um fiador ou avalista no seu contrato de confissão de dívida. Continue lendo!

Avalista ou fiador: qual a diferença

Na hora de elaborar o contrato de confissão de dívida , o credor pode pedir uma garantia, afinal se o devedor já está inadimplente, ele quer ter certeza de que dessa vez irá reaver o seu dinheiro. Nesses casos, quando o inadimplente deixa de pagar o que foi acordado, a outra parte pode acionar o fiador ou avalista para fazer o pagamento no seu lugar.

Para o credor, a presença de um fiador no contrato é melhor do que a de um avalista. Isso porque, apesar de mais burocrático, no caso de descumprimento do devedor original, o fiador é responsável por todo o documento, respondendo por todas as cláusulas contratuais. Já o avalista é responsável apenas pelo valor contratado, sem a incidência dos juros e encargos, caso haja atraso no pagamento. Dito isso, enquanto o fiador assina o próprio contrato de confissão de dívida ou documento à parte, o avalista assina apenas o título de crédito.

Outra diferença essencial entre o avalista e fiador está na ordem de ordem de execução. Quando o devedor deixa de pagar o que foi acordado, no caso da fiança, ele é acionado primeiro e, somente após esgotadas todas as possibilidades de que ele cumpra com a quitação da dívida, o fiador é acionado.

Enquanto isso, quando um avalista for escolhido como garantia no contrato de confissão de dívida , não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes a partir da inadimplência. O que geralmente acontece é que, ao cobrar o avalista primeiro, ele acaba pressionando o devedor original para não ter que arcar com um compromisso que não é dele, agilizando o pagamento.

Vale ressaltar que, apesar de existirem vários modelos de contrato de confissão de dívida na internet, se você não se sente à vontade para elaborar seu próprio termo, pode pedir a ajuda de um especialista!

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