Muita gente não sabe que pode se beneficiar de um contrato de confissão de dívida com avalista ou fiador, assunto do nosso artigo de hoje.

Também conhecido como termo de confissão de dívida, ele funciona como um título executivo extrajudicial que registra um acordo entre as partes (credor e devedor) para que a quitação da dívida seja efetivada.

Entre os requisitos de validade deste tipo de contrato pode estar um fiador ou avalista, cuja principal função é garantir que a dívida será paga, caso o devedor não possa cumprir com o acordo. Quer entender mais sobre o funcionamento desse contrato e como ele pode te ajudar? Então saiba mais no conteúdo que preparamos a seguir com a Bravo!

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O que é um contrato de confissão de dívida?

O contrato de confissão de dívida é um termo firmado entre duas ou mais partes que dá ao credor uma garantia legal para o pagamento do valor devido pela outra parte. Tanto devedor, quanto credor têm direitos e deveres detalhados no contrato.

Ele funciona como um instrumento jurídico que formaliza uma promessa de pagamento para o credor e que permite a execução da dívida em caso de não pagamento.

Além disso, o contrato de confissão de dívida está previsto, inclusive, pela lei brasileira (Artigo 784 do Código Civil de 2002) como sendo um título extrajudicial.

Isso significa que este tipo de contrato, mesmo sendo um documento gerado fora do contexto da Justiça, é capaz de demonstrar a existência de determinada relação sendo negociada – neste caso, uma dívida.

Dessa forma, é possível que o processo corra mais rápido, considerando que o credor pode somente apresentar o contrato de confissão de dívida e o juiz ordenar o pronto pagamento do valor devido.

Para que serve um contrato de confissão de dívida?

O principal objetivo de um contrato de confissão de dívida é:

  1. Formalizar a existência da dívida;
  2. Estabelecer condições de pagamento;
  3. Oferecer maior segurança jurídica ao credor;
  4. Facilitar a cobrança em caso de inadimplência.

Além disso, este tipo de contrato pode ser útil para renegociar dívidas existentes, consolidar múltiplas em um único acordo ou estabelecer novas condições de pagamento mais favoráveis ao devedor.

O que não pode faltar em um termo de confissão de dívida

Para elaborar um contrato de confissão de dívida válido, é preciso que ele contenha as seguintes informações:

  • Identificação das partes credoras, devedoras e, quando houver, avalistas;
  • Especificação do objeto do contrato, isto é, o valor da dívida e como ela foi contraída;
  • Estabelecer em quais condições e prazos a dívida será quitada;
  • Prever o que será feito em caso de descumprimento do acordo;
  • Apresentação de garantias, quando houver;
  • Estipular o foro competente, em caso de litígio;
  • Assinaturas das partes e também de, pelo menos, duas testemunhas.

Quando houver garantia, ela deve estar estipulada em uma cláusula específica do termo de confissão de dívida, por exemplo.

“Como forma de garantia frente à presente dívida, o devedor oferece ao credor, em ato de boa-fé, a garantia real de [insira a garantia], no valor estimado de R$ [insira o valor].”

Dentre as garantias possíveis, pode estar a presença de um fiador ou avalista, penhor de bens, hipoteca de imóveis e caução, entre outros.

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Diferença entre avalista e fiador em um contrato de confissão de dívida

Ao elaborar um contrato de confissão de dívida, é possível incluir garantias adicionais, como a presença de um avalista ou fiador.

Embora ambos tenham a função de assegurar o pagamento da dívida em caso de inadimplência do devedor principal, existem diferenças importantes entre eles, sendo:

Avalista

  • Responsável apenas pelo valor principal da dívida;
  • Pode ser acionado diretamente pelo credor, sem ordem de preferência;
  • Assina apenas o título de crédito;
  • Geralmente utilizado em operações comerciais e financeiras.

Fiador

  • Responsável por todas as obrigações do contrato, incluindo juros e encargos;
  • Só pode ser acionado após esgotadas as tentativas de cobrança do devedor principal;
  • Assina o próprio contrato de confissão de dívida ou documento à parte;
  • Mais comum em contratos de aluguel e empréstimos pessoais.

A escolha entre avalista e fiador dependerá, principalmente, das necessidades específicas de cada situação e do nível de garantia desejado pelo credor.

Dicas práticas para quitar dívidas

Se você está enfrentando dificuldades financeiras e precisa quitar suas dívidas, considere as seguintes estratégias:

  1. Faça um levantamento completo de todas;
  2. Priorize as dívidas com juros mais altos;
  3. Negocie com os credores para obter melhores condições de pagamento;
  4. Considere a consolidação de dívidas em um único contrato de confissão de dívida;
  5. Crie um orçamento rigoroso e corte gastos desnecessários;
  6. Busque fontes alternativas de renda para aumentar sua capacidade de pagamento;
  7. Utilize aplicativos e ferramentas de controle financeiro para monitorar seus gastos.

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