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Cobrança de dívida após 5 anos é permitida? Descubra no post

É comum escutar que depois de 5 anos a dívida caduca e não precisa mais ser paga, mas não é bem assim que acontece. Ao contrário do que muitos pensam, mesmo após esse período, a dívida continua existindo e pode, inclusive ser cobrada. No entanto, existem condições específicas para este tipo de cobrança e, caso elas não sejam respeitadas, podem resultar em um processo por danos morais. Entenda melhor se a cobrança de dívida após 5 anos é permitida no artigo de hoje!

O que é a prescrição de dívida
Existem dois termos comumente utilizados para tratar de dívidas que já duram algum tempo e, por isso, sofrem algum tipo de mudança em suas consequências e regras de cobrança. O primeiro deles é a dívida caduca, que diz respeito a um débito que já dura mais de cinco anos e, por isso, não pode ser mais a causa da negativação do nome do consumidor nos órgão de proteção ao crédito. Ou seja, depois que a dívida se torna caduca, o devedor fica com o nome limpo novamente.
Além disso, existe também a dívida prescrita ou prescrição de dívida, termos utilizados para denominar as dívidas que não podem ser mais cobradas judicialmente. Isso porque são estabelecidos prazos para que o credor faça valer seu direito de utilizar as vias judiciais para cobrar uma dívida que não foi paga. Esse período pode variar de alguns meses até 20 anos, tendo em vista que a maioria das dívidas, dentre elas as mais comuns, como dívidas bancárias e de cartão de crédito, prescrevem em cinco anos.
Após esse período, tanto de caducidade, quanto de prescrição, a dívida continua existindo. Por isso, a cobrança de dívida após 5 anos é permitida, mas deve ser feita apenas por meios amigáveis, como ligações, e-mails e mensagens de texto, por exemplo, não podendo causar nenhum tipo de constrangimento ao consumidor, como vamos explicar melhor a seguir.

Em quais termos a cobrança de dívida após 5 anos é permitida?

Como adiantamos a cobrança de dívida após 5 anos é permitida, mesmo que ela esteja caduca ou prescrita. No entanto, é importante informar que as ligações excessivas são ilegais, e, inclusive, vedadas por Lei, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, nenhuma cobrança de dívida pode expor o devedor ao ridículo, nem submetê-lo a qualquer constrangimento ou ameaça.
Caso isso aconteça com você, é indicado procurar um advogado, que poderá te ajudar a entrar com uma ação na justiça para pedir danos morais pelos prejuízos que você teve com a cobrança abusiva.
Vale lembrar também, que a dívida prescrita ou caduca não deixa de existir. Por isso, além das cobranças, é possível ainda, sofrer com dificuldades para a concessão de novos créditos, como financiamentos e empréstimos, mesmo que o seu nome não esteja mais negativado. Isso pode acarretar uma série de prejuízos tanto financeiros, quanto para sua vida pessoal. Por isso, não vale a pena esperar a dívida prescrever!

Retome o controle da sua dívida financeira!

Por todas as questões que já explicamos, esperar a dívida caducar ou prescrever não é uma boa opção para resolver os seus problemas financeiros. O ideal é tomar uma atitude o quanto antes para organizar suas finanças e voltar a ter mais tranquilidade na sua vida para realizar seus objetivos e ter uma reserva de emergência.
Além da cobrança de dívida após 5 anos ser permitida, ela continua a aumentar dia após dia, devido às multas e juros. Portanto, você vai continuar lidando com a cobrança do pagamento de um valor cada vez mais alto, que vai tornando-se quase impossível de pagar e mais difícil de negociar.

Como negociar as dívidas

Para começar a colocar sua vida financeira de volta aos eixos, contabilize todas suas pendências e as taxas de juros que está pagando, para dar prioridade às que têm as tarifas mais altas. Depois disso, procure os credores aos quais você deve e não tenha medo de negociar.
Demonstre sua intenção em quitar suas dívidas e explique sua real situação. Antes de ir, já é importante ter uma ideia dos valores que iriam se adequar a sua atual realidade financeira e tornar o pagamento possível. Apresente e ouça propostas, faça todos os cálculos precisos e concorde apenas com o que valer a pena para você. O objetivo da negociação é tornar os valores ideais para que você consiga cumprir com seus compromissos financeiros e colocar sua vida financeira em dia.

Dúvidas frequentes

Quem pode ser um assessor financeiro?
Para que possa atuar como um assessor financeiro é importante que você tenha uma graduação em áreas de finanças ou correlatadas e tenha experiência em atendimento a clientes que solicitem esse tipo de serviço, como tributação, previdência e planos de poupança personalizados.\nAqui nossos assessores financeiros estarão prontos e preparados para preparar um programa de acordo com a sua necessidade.
Qual a melhor assessoria financeira do Brasil?
Tendo experiência em mais de 6 países e atendendo mais de 400.000 clientes ao redor do mundo, a Bravo é a revolucionou a forma de conseguir crédito, presente na Europa e América Latina é referência em assessoria financeira para a quitação de dívidas.
Vale a pena contratar uma assessoria financeira?
A contratação de uma assessoria financeira é extremamente eficaz para que se tenha um planejamento de gastos bem feito, ocasionando em uma tranquilidade para seu bolso e não haja um endividamento que causa diversos problemas para famílias de todo o mundo.\nNa Bravo você pode obter uma primeira assessoria gratuita, te ajudamos a criar um programa personalizado e que se adeque a seu momento.
Qual a diferença entre assessoria financeira e consultoria?
A assessoria trabalha para que sejam executadas as tarefas com informações repassadas pelo cliente, como exemplo a formulação de orçamentos, planos de poupança e planejamento para compra de bens.\nJá a consultoria realiza um serviço com foco em dar conselhos e opiniões que irão auxiliar os clientes a chegar em um determinado objetivo pré-estabelecido.

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Como organizar as dívidas e sair do vermelho | Go Bravo

Qualquer um pode ser pego de surpresa por um imprevisto e acabar com dívidas que vão deixar seu nome no vermelho. Mas seja qual for o motivo, sempre existe uma maneira de organizar suas finanças e recuperar o controle do seu dinheiro. Se você está nessa situação, não perca nossas dicas de como organizar as dívidas e sair do vermelho logo a seguir!

Sempre existe uma maneira de recuperar o controle das suas finanças pessoais. Não perca nossas dicas de como organizar as dívidas e sair do vermelho!

Primeiro passo: entenda a sua dívida

O primeiro passo para compreender como sair das dívidas é reconhecer o tamanho da dívida. Esse processo envolve revisar suas despesas, identificar quais pagamentos estão atrasados e determinar com quais credores será necessário negociar.

É importante separar todas as contas em questão, desde aquelas de menor valor, que possuem taxas de juros baixas para atrasos, até as mais onerosas, que costumam ser o limite do cheque especial e o cartão de crédito.

Se necessário, você pode entrar em contato com cada empresa para obter informações atualizadas sobre o valor total da dívida. É fundamental verificar a porcentagem correspondente a multas e juros decorrentes do atraso, pois isso vai te ajudar a definir quais dívidas você deve quitar primeiro. Para facilitar o processo, é indicado organizar essas informações em uma tabela, aplicativo ou papel, contendo os seguintes detalhes:

– Nome da empresa;

– Tipo de dívida (cheque especial, empréstimo, financiamento, mensalidade escolar, cartão de crédito, etc.);

– Valor inicialmente devido;

– Valor das parcelas mensais;

– Valor atualizado da dívida, levando em consideração os juros e encargos acumulados devido ao atraso.

Defina quais dívidas quitar primeiro

Depois de organizar essas informações, você vai conseguir visualizar quais dívidas estão sendo mais prejudiciais para sua situação financeira, são delas que você deve se livrar primeiro. O ideal é priorizar:

1. Contas com altos custos: dívidas que apresentam juros significativamente mais elevados e que acumulam encargos diários devido ao atraso. Exemplos comuns são as faturas em atraso do cartão de crédito e a utilização do cheque especial, como mencionamos anteriormente.

2. Necessidades básicas: dê atenção especial às despesas essenciais, como o aluguel para não ter consequências mais sérias.

Ao realizar essa avaliação para organizar as dívidas e sair do vermelho, você terá uma visão clara de quais débitos estão aumentando rapidamente e quais podem acarretar outros resultados negativos, como despejo ou perda de acesso a bens e serviços, caso não sejam resolvidas prontamente.

Planeje de acordo com seu orçamento

Conhecer bem o seu orçamento é essencial para saber como organizar as dívidas e sair do vermelho. Isso porque, mais importante do que entender a quantidade de dívidas, é crucial saber qual valor mensal você será capaz de pagar.Por isso, faça uma revisão minuciosa de sua renda mensal e seus gastos.

Considere os custos que podem ser reduzidos ou eliminados e defina o valor real que poderá destinar para pagar as dívidas a cada mês. Em geral, é recomendável que esse compromisso para liquidar as contas atrasadas não ultrapasse 30% de sua renda. Caso esse valor seja excedido, há o risco de deixar outras contas em aberto ou comprometer necessidades básicas, como moradia, alimentação, água e eletricidade.

Procure renegociar com os credores

Renegociar as dívidas de acordo com a sua capacidade financeira é uma etapa fundamental na jornada de como sair do vermelho. Para isso, você pode entrar em contato com as empresas por telefone, pela internet ou pessoalmente. A negociação pode exigir um pouco de paciência, não se esqueça que os resultados podem valer muito a pena para reconquistar sua liberdade financeira.

Caso as tentativas de negociação não tenham sucesso, você pode participar de mutirões de renegociação de dívidas. Esses eventos são organizados por empresas de proteção ao crédito, como Serasa, SPC, além de órgãos como o Procon ou a Defensoria Pública de cada estado. Se sua dívida estiver relacionada a impostos, algumas prefeituras realizam campanhas de parcelamento de dívidas, então fique de olho!

Procure educação financeira

Depois de finalmente organizar as dívidas e sair do vermelho, deve-se fazer o necessário para evitar acabar endividado novamente. Uma das estratégias essenciais para isso é adquirir o conhecimento financeiro necessário, que te guiará para uma vida mais sustentável financeiramente. Por esse motivo, é fundamental buscar informações e educar-se a respeito desse assunto.

Para isso, você pode usar recursos como aplicativos, canais no YouTube ou blogs especializados para expandir cada vez mais suas habilidades na organização dos seus recursos financeiros. A educação financeira desempenha um papel determinante nesse processo!

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Portabilidade de dívidas bancárias: quando ela é a melhor escolha?

Você passou por um aperto e precisou pedir um empréstimo, mas na época não analisou as melhores opções em termos de taxas e juros? Saiba que você não precisa ficar preso ao seu credor até terminar de pagar as parcelas. A portabilidade de dívidas bancárias é uma ferramenta que permite transferir a sua dívida para outra instituição financeira que te fornece condições melhores de pagamento.

Essa possibilidade é um direito do consumidor, mas muita gente não conhece por falta de informação. Por isso, hoje vamos explicar melhor sobre esse assunto. Confira a seguir!

A portabilidade de dívidas bancárias é uma ferramenta que pode te ajudar a recuperar o controle das suas finanças. Conheça como ela funciona!

O que é a portabilidade de dívidas bancárias?

A possibilidade de transferência de crédito, conhecida como portabilidade de dívidas, é uma opção que visa auxiliar pessoas que desejam substituir um empréstimo oneroso por um mais acessível. Isso ocorre quando as taxas de juros cobradas pelo seu banco são superiores às oferecidas pela concorrência. Por meio desse mecanismo, é viável transferir a dívida para outra instituição financeira, resultando na redução dos juros e possivelmente em melhores condições de pagamento para o empréstimo atual.

O Banco Central do Brasil introduziu a portabilidade de crédito em 2013 com o intuito de fomentar a concorrência entre as instituições financeiras e aprimorar as propostas oferecidas aos consumidores. Dessa forma, o consumidor tem a liberdade de migrar para um provedor que ofereça benefícios mais atrativos.

Como solicitar a portabilidade de dívidas?

Para solicitar a portabilidade de dívidas bancárias, o consumidor deve entrar em contato com o banco credor no qual possui uma dívida pendente e requisitar o extrato contendo o saldo devedor para liquidação antecipada da dívida. Esse cálculo apresentará o valor presente da dívida, excluindo os juros não pagos.

Além disso, no documento fornecido, devem constar algumas informações sobre a dívida, tais como:

– Número do contrato;

– Saldo devedor atualizado;

– Demonstrativo da evolução do saldo devedor;

– Modalidade de crédito;

– Taxa de juros anual (nominal e efetiva);

– Valor de cada parcela;

– Prazo total e remanescente.

Vale ressaltar que a instituição financeira é obrigada a fornecer todas as informações dentro de um prazo de um dia útil. Caso se recuse a fazê-lo, o cliente pode registrar uma reclamação na Ouvidoria do Banco ou no Banco Central.

Com esses dados, o consumidor pode solicitar a portabilidade da dívida para uma nova instituição financeira que ofereça condições mais favoráveis. Após a aprovação do crédito, o novo agente financeiro realiza o pagamento do débito e assume o novo empréstimo.Essa ferramenta é válida para diversas linhas de crédito, como cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículos, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado.

Cada banco oferece condições de empréstimo distintas. Portanto, é de extrema importância comparar bastante os prós e os contras de cada um antes de decidir onde solicitar o crédito. Para isso, você pode realizar uma simulação de crédito na instituição financeira para obter uma estimativa dos valores finais.

Hoje, a maioria dos bancos conta, inclusive, com ferramentas online para simular empréstimos, assim é possível analisar e comparar diferentes propostas sem sair de casa. O resultado da simulação é fornecido em questão de minutos, evitando filas e longos períodos de espera, facilitando a portabilidade de dívidas bancárias.

Quando a portabilidade de dívidas bancárias vale a pena?

Optar pela portabilidade de dívidas pode ser uma escolha viável se você tem dificuldade em quitar as parcelas atuais do crédito que você contratou, pois isso possibilita saldar dívidas, recuperar sua saúde financeira e impulsionar seus projetos pessoais.

No entanto, você só vai saber se essa é mesmo a escolha certa para você, depois de calcular o valor devido e analisar a situação financeira atual. Dessa forma, é possível identificar o quanto tem disponível para quitar a dívida e as condições que seriam ideais para o seu orçamento.

A portabilidade de dívida só é vantajosa se o Custo Efetivo Total (CET) da operação, ou seja, a soma de todos os encargos e custos envolvidos for menor do que o anterior. Não se deve considerar apenas a taxa de juros mensal, pois diversas tarifas são adicionadas, o que pode encarecer o empréstimo. Ressaltamos que você tem o direito de exigir que a empresa informe o valor final cobrado antes mesmo de iniciar a operação.

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Perdão de dívida: o que é e como funciona?

Perdão de dívida: o que é e como funciona?

Ficar com dívidas em aberto e acabar com o nome sujo pode ter diversas consequências negativas para sua vida financeira e pessoal, ao passar a enfrentar dificuldades para conseguir crédito até mesmo ter seus bens pessoais bloqueados.

No entanto, muitas vezes o motivo da inadimplência está fora do nosso controle e é necessário recorrer a alternativas que inicialmente não haviam sido planejadas para sair das dívidas e recuperar o controle das finanças pessoais. Uma dessas opções é o perdão de dívida, também conhecido como remissão de dívida. Conheça mais sobre essa ferramenta!

O que é o perdão de dívida?

O perdão de dívida ou remissão de dívida é resultado de um acordo mútuo entre credor e devedor, não sendo imposto legalmente. Existem dois tipos de perdão de dívida: total, em que a dívida é completamente perdoada pelo credor, e parcial, em que apenas uma parte é perdoada, sendo necessário o pagamento do restante pelo devedor.

Uma das características do perdão de dívida é que ele não requer a concordância expressa do devedor, uma vez que é uma renúncia voluntária do credor. No entanto, o devedor tem o direito de recusar o perdão e manter a sua dívida. Por não exigir o consentimento formal do devedor, o contrato é considerado abstrato, podendo ser implicitamente aprovado caso o devedor permaneça em silêncio, o que é interpretado como concordância.

Além disso, o perdão de dívida pode ser formalizado de forma expressa, mediante um termo escrito pelo credor. Essa é a forma mais recomendada, pois o documento comprova a liberação do devedor do pagamento e pode te oferecer algum tipo de respaldo no futuro, caso seja necessário.

Como posso conseguir o perdão da dívida?

A remissão de dívida não tem pré-requisitos, mas pode ser facilitada ao adotar as seguintes práticas:

1. Documentação comprobatória:

– Reúna documentos que evidenciem a sua incapacidade de pagamento, como comprovante de término de contrato de trabalho.

– Demonstre que você sempre foi um bom pagador, apresentando comprovantes de pagamentos anteriores de empréstimos. Isso mostra a sua intenção de quitar a dívida, mas circunstâncias imprevistas o impedem.

2. Carta de remissão de dívida:

– Entre em contato com o credor por meio de uma carta explicando a sua situação e solicitando o perdão da dívida.

– Se possível, inclua o contato de um advogado que possa auxiliá-lo no processo.

Essas práticas podem auxiliar na obtenção do perdão de dívida, especialmente quando o devedor enfrenta dificuldades financeiras que o impedem de cumprir suas obrigações.

Casos em que a dívida possui mais de um devedor

Se houver mais de um devedor para uma determinada dívida e apenas um deles receber o perdão parcial ou total, os demais ainda terão uma dívida pendente, pois o perdão da dívida foi concedido apenas a uma das partes.

No caso em que o financiamento de uma casa é dividido igualmente entre duas pessoas, existem três possibilidades de perdão da dívida:

1. Um dos devedores paga a sua parte e obtém o perdão do credor:

– Nesse caso, o devedor é liberado de toda a dívida. É importante ressaltar que, mesmo que cada um dos devedores seja responsável por metade do valor total, para o credor, todos possuem a dívida no valor integral do imóvel.

2. Um dos devedores paga parte da sua parte e obtém o perdão do credor:

– Nessa situação, não ocorreu o pagamento integral da cota do devedor, mas o credor concede o perdão da dívida total com base no pagamento parcial realizado.

3. Um dos devedores NÃO paga a sua parte e obtém o perdão:

– O credor oferece o perdão da dívida, mesmo sem o pagamento efetuado pelo devedor.

Em cada um desses casos, o que acontece com o outro devedor? De acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quando ocorre o perdão da dívida de um dos devedores, o credor é obrigado a deduzir, no mínimo, o valor equivalente à parte do devedor que recebeu o perdão.

Quando a dívida possui mais de um credor

Dívidas podem envolver múltiplos credores. O que ocorre se apenas um deles decidir perdoar sua parte na dívida? Nesse caso, a dívida permanecerá, pois os outros credores têm o direito de receber sua parte, mas eles devem subtrair a quantia perdoada do valor restante a ser cobrado.

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Dívida de empréstimo consignado é transmitida para herdeiros?

Muitos aposentados e pensionistas optam pelo empréstimo consignado por ser um crédito mais barato e fácil de conseguir. No entanto, essa modalidade de crédito ainda deixa muitas dúvidas, principalmente a respeito do que acontece com a dívida no caso de falecimento de quem contratou o empréstimo consignado, o que vamos esclarecer no artigo de hoje. Muita gente acredita que a dívida do empréstimo simplesmente desaparece com a morte do titular, mas não é bem isso que acontece e é importante ficar atento. Confira a seguir!

Muita gente acredita que a dívida do empréstimo consignado simplesmente desaparece com a morte do titular, mas não é bem assim. Saiba mais sobre o assunto!

O que diz a lei sobre o assunto

Por não conter uma legislação específica para isso, a responsabilidade das dívidas de empréstimo consignado após o falecimento do contratante ainda levanta muitas dúvidas e debates.

A extinção da dívida já foi citada anteriormente em algumas leis. A primeira é a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, que falava sobre o desconto em folha de pagamento para servidores públicos. O artigo 16 dizia que a dívida ficaria extinta com a simples garantia da consignação em folha.

A edição da Lei 8.112, de 1990, trouxe mudanças e excluiu algumas decisões anteriores, invalidando o artigo citado na primeira lei, dessa forma, a dívida não seria extinta do falecimento do titular. Já a Lei 10.820, de 2003, aprovou o empréstimo consignado também para trabalhadores do setor privado, mas não trouxe nenhuma novidade sobre o que acontece com o falecimento do contratante.

Por quem e como o empréstimo consignado deve ser quitado?

Como adiantamos, a quitação da dívida do empréstimo consignado não ocorre automaticamente após o falecimento do contratante. Se você está enfrentando essa situação, é preciso saber que existem três maneiras de pagar a dívida junto aos bancos: por meio do espólio do falecido, da herança dos beneficiários ou do seguro prestamista. Explicamos melhor a seguir:

1. Espólio: Quando o aposentado ou pensionista que contratou o empréstimo consignado falece, deixando possíveis bens, esses ativos são utilizados para pagar a dívida. Os herdeiros só têm acesso aos bens após a quitação de todos os débitos. Não é possível transferir a dívida de um pai falecido para um filho, mas o filho pode perder os bens que herdaria para a instituição credora.

2. Herança dos beneficiários: Mesmo após a distribuição da herança entre os familiares do falecido, a instituição financeira pode cobrar a dívida do empréstimo consignado. Assim, os beneficiários da herança se tornam responsáveis pela dívida. No entanto, existe um limite para o valor do patrimônio deixado. Se o valor herdado corresponder a, no máximo, metade do valor da dívida, o banco é responsável por absorver o saldo restante.

3. Seguro prestamista: O seguro prestamista é semelhante a qualquer outro seguro. Ele é uma forma segura de proteger a herança dos familiares em caso de falecimento do titular. Esse seguro é oferecido no momento da contratação do empréstimo consignado e cobre integralmente toda a dívida, no caso de falecimento do contratante. Se adquirido, o prêmio do seguro é deduzido juntamente com o valor da parcela, diretamente do pagamento recebido.

Ao contratar qualquer tipo de seguro, sempre certifique-se de ler cuidadosamente os termos, condições e coberturas antes de assinar o contrato. Isso garantirá que você tenha pleno conhecimento do que está sendo oferecido e que compreenda os benefícios e obrigações da seguradora.

Pode haver cobrança de juros após o falecimento do contratante?

Agora você já sabe que a dívida do empréstimo consignado não desaparece somente com o falecimento do contratante, principalmente se ele não tiver contratado um seguro na hora de adquirir o crédito. Sabemos que são muitas preocupações nesse momento delicado, mas é necessário tomar alguns cuidados para que a dívida não continue crescendo com juros e taxas.

Isso porque até que haja um aviso oficial à instituição financeira sobre o óbito e desde que a parcela não tenha sido quitada, o banco pode impor juros e multas por atraso. Uma vez que o empréstimo consignado está registrado nos órgãos pagadores, é necessário informar tanto o INSS quanto o empregador em caso de falecimento do contratante.

Portanto, a remoção do registro do contrato só pode ser feita após a notificação formal, permitindo que o banco faça cobranças adicionais em caso de atraso no pagamento.

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Como ocorre a partilha de dívidas no divórcio | Go Bravo

O casamento é não só um contrato social, mas também um acordo que define muito sobre a vida financeira dos envolvidos, por isso, é essencial compreender a responsabilidade patrimonial dos cônjuges nos pagamentos das dívidas. Para isso, vamos explicar melhor o que diz a lei sobre a partilha de dívidas no divórcio, de acordo com cada regime de casamento e quem deve ficar responsável pelos pagamentos. Confira a seguir!

O que diz o Código Civil

Quando um casal contrai uma dívida conjuntamente, ambos se tornam devedores e, caso não consigam pagar, seus bens podem ser utilizados para saldar o débito. É válido ressaltar que, quando a dívida é assumida por apenas um dos cônjuges, tanto os bens do devedor quanto os do seu parceiro podem ser utilizados para efetuar o pagamento, de acordo com o que está estabelecido nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil.

Durante o casamento, as dívidas devem ser divididas entre os cônjuges. No entanto, é importante fornecer comprovantes, como boletos, contas e notas fiscais, para comprovar os gastos e a finalidade deles, especialmente se estiverem relacionados às despesas da família.

Entre essas despesas, podem ser incluídos:

– Conta de telefone;

– Conta de luz;

– Conta de água;

– Conta de aluguel;

– Conta de condomínio;

– Escola;

Durante o casamento, a distribuição das dívidas é determinada pelo regime de divisão de bens estabelecido pelo casal por meio de um acordo pré-nupcial. Caso não exista um acordo, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, onde são divididos os bens adquiridos onerosamente após o casamento. Entenda melhor adiante!

Regimes de divisão de bens

Os regimes de divisão de bens mais comuns no casamento são:

1. Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada cônjuge. Os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e pertencem aos dois em partes iguais. Caso fique provado que a dívida durante o casamento foi feita em proveito do próprio casal ou da família, o patrimônio de um quanto de outro pode ser acionado para o pagamento da dívida.

2. Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns e pertencem aos dois cônjuges de forma igualitária. Além da divisão de todos os bens do cônjuge, divide-se também as suas dívidas, menos as que foram contraídas antes do casamento, conforme os artigos 1.667 e 1.668, parágrafo III, do Código Civil.

3. Separação Total de Bens: Nesse regime, cada cônjuge possui e administra seus próprios bens e dívidas, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. Não há comunhão de patrimônio, desta forma quem adquiriu a dívida tem a obrigação de liquidá-la sem poder utilizar o patrimônio do outro para isso, a menos que comprove que a dívida foi adquirida para o benefício da família.

4. União estável: Hoje em dia, outro regime bastante comum é o de união estável, no qual aplicam-se as mesmas regras do regime de comunhão parcial de bens. Vale lembrar que a união estável é estabelecida quando há uma convivência duradoura entre as partes, e somente se todos os requisitos necessários estiverem presentes para o reconhecimento dela. Nesse caso, o cônjuge ou companheiro terá direitos na divisão de bens e deveres nas contratações de dívidas durante o período da união.

Quais bens podem ser utilizados para quitar as dívidas

As contas bancárias comuns dos cônjuges podem ser utilizadas para pagar dívidas, desde que o valor seja igual ou superior a 40 salários mínimos. Caso o valor seja inferior a esse limite, ele não poderá ser utilizado para o pagamento da dívida.

Os bens adquiridos antes do casamento são integrados à comunhão de bens após o casamento, e os bens adquiridos durante o casamento fazem parte da comunhão. No entanto, alguns bens são excluídos da comunhão, tais como:

– Bens recebidos por doação ou herança;

– Bens gravados com direito de fideicomisso (quando há disposição em testamento para deixar um imóvel para o sucessor do herdeiro);

– Dívidas anteriores ao casamento, exceto se forem relacionadas a despesas do casamento ou beneficiarem ambos os cônjuges;

– Doações feitas por um dos cônjuges ao outro antes do contrato pré-nupcial (antenupcial);

– Bens de uso pessoal, livros e equipamentos de trabalho;

– Remuneração proveniente do trabalho individual de cada cônjuge;

– Pensões e outras rendas semelhantes.

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Aprenda a simpatia do feijão para receber dívida

Perder o dinheiro que emprestamos para alguém pode ter um impacto bem significativo em nossas vidas. Se alguém te deve, pode ser exatamente esse dinheiro que está faltando para equilibrar seus gastos e manter as finanças em dia.

Nestes momentos, uma simpatia eficaz para receber dívidas pode ser muito útil para encorajar o devedor a pagar o que deve, sem que precisemos passar pelo incômodo de cobrá-lo pessoalmente.

As simpatias estão disponíveis para todo mundo, mas muita gente não as utiliza. Mas acredite, você não deve subestimar o poder delas, pois elas envolvem forças místicas da natureza que podem ter efeitos surpreendentes.

Confira com a Bravo como fazer a simpatia do feijão para receber dívida no conteúdo que preparamos!

Como fazer a simpatia do vidro com feijão

Um dos maiores problemas que as pessoas enfrentam para receber dívidas é que elas podem ser tão antigas que o devedor até esqueceu.

E como muitas vezes se trata de um empréstimo entre amigos ou parentes, mesmo recorrendo ao sistema judiciário, pode ser difícil encontrar uma solução. Fora o tempo, a dor de cabeça e os gastos com advogados que isso vai levar.

Por mais que seja responsabilidade do devedor honrar com seus compromissos, um empurrãozinho pode acabar ajudando a quitar a dívida, mesmo que já tenha passado um bom tempo. É aí que entra a simpatia do feijão!

Inclusive, essa simpatia é muito boa quando existe mais de uma pessoa te devendo. Mas como fazer? Siga os passos abaixo:

1. Corte uma folha de papel em sete pedaços iguais; 2. Escreva o nome da pessoa que te deve em cada um dos pedaços; 3. Em cima do nome escreva também: “ele tem que pagar o que me deve, é meu direito”; 4. Junte os papeis e o feijões em um pote de vidro, e o deixe em um local tranquilo, enquanto aguarda a quitação das dívidas.

Assim que receber o dinheiro, jogue o pote fora e retribua a graça praticando uma boa ação para alguém que precise.

Lembre-se de manter a fé e mentalizar que seus devedores pagarão em breve o que lhe devem. Esta simpatia do feijão para receber dívida pode ajudar a trazer resultados surpreendentes.

Simpatia do feijão com alho e canela

Para potencializar a simpatia do feijão para receber dívidas, podemos adicionar dois ingredientes poderosos: alho e canela.

O alho é um elemento de proteção muito usado, pois ajuda a abrir os caminhos, enquanto a canela desbloqueia as energias estagnadas. Por isso, muitas simpatias modernas utilizam a canela como ingrediente principal.

Para fazer essa simpatia para receber dívida, você vai precisar:

– Um copo; – Grãos de feijão; – Dentes de alho; – Canela em pó; – Papel e caneta.

Para começar, pegue a canela em pó e coloque uma boa quantidade dela no fundo do copo, cobrindo aproximadamente ¼ de sua profundidade.

Depois, anote num papel o nome dos seus devedores, corte individualmente o nome de cada devedor, faça bolinhas e jogue no copo e cubra-as com um pouco mais de canela em pó.

Feito isso, jogue os grãos de feijão e os dentes de alho, de acordo com o número de devedores que anotou no papel. Por exemplo, se eram 4 devedores, então você deverá colocar no copo 4 grãos de feijão e 4 dentes de alho.

Segure o copo com as mãos e peça ajuda à boa espiritualidade para poder receber os pagamentos devidos. Se a dívida for muito grande, prometa e cumpra uma doação para uma causa de caridade como forma de agradecimento e gratidão pelo auxílio recebido.

Simpatia do feijão para pagar dívidas

Agora se o seu problema não for receber dívidas e sim você precisar pagar dívidas, essa é a simpatia mais poderosa de todas. Você vai precisar de:

– Terra adubada; – Três dentes de alho; – Três moedas de qualquer valor; – Um punhado de arroz; – Um punhado de milho; – Um punhado de feijão; – Pote de barro.

Para fazer a simpatia, você deve colocar cinco colheres da terra no pote de barro. Depois, você vai enterrar os dentes de alho junto com as moedas e jogar por cima o arroz, o milho e o feijão. Guarde pelo tempo que considerar necessário.

O ideal é deixar esse pote em algum lugar da sua casa longe do alcance de crianças ou de animais de estimação para evitar que ele caia, quebre ou seja aberto.

Outras formas de pagar dívidas

Apesar das simpatias serem uma excelente forma de abrir seus caminhos e dar aquele empurrãozinho do universo que estava faltando, é muito importante que você não conte apenas com isso para pagar dívidas.

Por mais que o universo seja mestre em dar alguns estímulos que estão fora do nosso alcance, também é importante que estejamos correndo atrás dos nossos objetivos por conta própria.

Por isso, para quitar suas dívidas o mais rápido possível, é interessante unir o poder da simpatia com algumas estratégias mais concretas. Confira algumas dicas para começar ainda hoje a pagar suas dívidas mesmo ganhando pouco:

1. Analise suas finanças e corte gastos desnecessários

Antes de qualquer coisa, analise suas finanças e saiba quanto exatamente você gasta por mês, quais são os maiores responsáveis e quanto sobra após pagar todas as contas. Você pode montar uma planilha de finanças pessoais ou usar o bom e velho papel e caneta.

Tendo esses números definidos, veja quais são os gastos que você pode cortar. Muitas vezes, acumulamos gastos que parecem pequenos, mas que quando somados podem fazer muita diferença.

Por exemplo, serviços de streaming, mensalidades de academias, aplicativos pagos e por aí vai… Com certeza, há algum gasto, por menor que seja, que pode ser cortado.

2. Defina metas de pagamento

Agora que você já sabe exatamente quanto sobra por mês (já incluindo o saldo dos gastos que foram cortados), defina algumas metas de pagamento das dívidas.

Você pode começar anotando todas as dívidas que tem e definindo uma ordem de prioridade para pagar cada uma delas. Aqui, o interessante é priorizar as que têm as taxas de juros mais altas.

Mas lembre-se de contar com valores de parcelas mensais que cabem no seu orçamento. Afinal, não adianta nada definir uma meta insustentável e acabar contraindo mais dívidas.

3. Busque uma renda extra

Por que apenas economizar se você também pode aumentar as suas fontes de renda? Sim, se você quer se livrar das dívidas, é importante sair da zona de conforto e ter esses pagamentos como prioridade.

Por isso, considere ter uma renda extra. Se você vai de carro para o trabalho, por exemplo, pode considerar dar carona ou até mesmo ser motorista de aplicativo no trajeto para economizar combustível e ainda receber algum dinheiro extra no final do mês.

Se você tem alguma habilidade como escrever, programar e editar, você pode se inscrever em plataformas de _freelancers_ e se candidatar para realizar alguns serviços online para pessoas ou empresas.

Além dessas ideias, existem várias outras formas de conseguir renda extra. Basta dedicar um tempinho para pesquisar e ter força de vontade para realizar!

4. Consolide suas dívidas

Por fim, se você tem muitas dívidas, pode ser mais interessante consolidar todas em uma só através de um empréstimo com juros mais baixos, por exemplo. Assim, você paga seus credores, limpa seu nome e paga a parcela do empréstimo mensalmente.

Se as suas dívidas somam mais de 15 mil reais, você pode contar com a Bravo, que faz esse processo de consolidação de dívidas negociando diretamente com os credores e conseguindo descontos de até 70%.

Acesse o site da Bravo e veja como podemos te ajudar a quitar suas dívidas e limpar seu nome mais rápido!

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O que é ajuizamento de dívidas | Go Bravo

O ajuizamento de dívidas é uma das estratégias de cobrança para credores que já esgotaram outras formas de tentar reaver o crédito que cederam. Existem diversas formas de realizar cobranças, desde os avisos mais informais, como lembretes por mensagens de texto e e-mails, até os mais formais, como o envio de cartas. Quando todas essas tentativas falham, o credor tende a apelar para o ajuizamento da dívida em questão.

Essa é uma situação que precisa de atenção, pois é bem mais séria do que ter o nome negativado e pode resultar em grandes prejuízos para o devedor, mas que também é bem simples de evitar e que tem saída, se você tomar as medidas corretas. Saiba mais sobre o ajuizamento de dívida no conteúdo que preparamos!

O que é ajuizamento de dívida?

No âmbito jurídico, a prática de ajuizar uma ação consiste em ingressar com um processo judicial. Dessa forma, o ajuizamento de uma dívida ocorre quando o credor (seja uma empresa ou pessoa física) esgota todas as alternativas extrajudiciais para receber o montante devido por alguém.

Por exemplo, quando uma empresa empresta dinheiro a uma pessoa e esta deixa de pagar as parcelas, uma série de consequências se sucedem. Inicialmente, o devedor recebe uma notificação extrajudicial de cobrança e, possivelmente, terá seu nome incluso em uma lista de inadimplentes, ficando com o nome sujo, ou negativado.

Caso o consumidor negligencie as tentativas de cobrança e acordos de quitação, a empresa credora poderá buscar o ajuizamento da dívida para receber o dinheiro, por meio de uma decisão do juiz. Uma vez que o débito é reconhecido, o juiz estipula um prazo para pagamento, bem como determina as penalidades caso o devedor não cumpra a obrigação. Dentre as sanções possíveis, está a utilização dos bens do indivíduo para saldar a dívida, por meio da penhora.

Como descubro se minha dívida foi ajuizada?

Como já explicamos, nenhuma dívida é ajuizada de um dia para o outro. Mesmo após as tentativas amigáveis de cobrança e negociação se esgotarem, é comum que um aviso judicial seja enviado para notificar a existência de uma dívida. Mas você sempre pode verificar seu CPF para identificar se há alguma dívida ajuizada contra ele.

O processo para fazer essa verificação é bastante simples: caso o devedor tenha algum cadastro em instituições de análise de crédito, ele pode verificar quais são seus débitos, se seu nome está negativado e até mesmo negociar suas dívidas.

Após identificar se há ou não uma dívida ajuizada em seu nome, o devedor pode entrar em contato com o credor e informar sua intenção de pagar a dívida. Caso ele possua provas que neguem a cobrança, pode apresentá-las em até duas semanas.

Tipos de ações judiciais de cobrança

Diversos tipos de ação de cobrança via judicial estão disponíveis, cada um com procedimentos distintos, dependendo das provas apresentadas. Os três principais são:

• Ação de execução: essa ação normalmente tramita com mais rapidez na Justiça. Para utilizá-la, o credor deve apresentar uma prova da dívida, como um contrato, cheque ou nota promissória.

• Ação monitória: essa ação é a escolha quando os documentos para comprovar a dívida não estão completos para serem utilizados como prova. Nesse caso, o credor precisa apresentar alguma prova escrita sobre o acordo firmado com o devedor, como uma tentativa de renegociação.

• Ação de cobrança comum: essa ação é usada quando não há documentação formal comprovando a dívida e, por isso, costuma levar mais tempo para ser concluída. Essa ação serve para que o juiz reconheça que o devedor precisa pagar a dívida e pode se basear no depoimento de testemunhas.

Por essa razão, a cobrança extrajudicial é sempre a primeira tentativa, pois requer menos gastos e permite uma recuperação mais rápida do dinheiro.

Como evitar o ajuizamento de uma dívida?

Para evitar ter uma dívida ajuizada, é importante ter organização financeira sempre e ser cauteloso ao contratar empréstimos ou obter crédito. No entanto, caso um imprevisto aconteça e você tenha que atrasar os pagamentos, é possível negociar as dívidas e aproveitar os descontos oferecidos pelas empresas para sair da lista de inadimplentes e recuperar o controle das suas finanças.

Ignorar as notificações de cobrança não é recomendado, por isso, é essencial estar sempre monitorando o CPF para garantir que não haja nenhuma dívida vinculada ao seu nome.

O ajuizamento de dívidas é uma das estratégias de cobrança utilizadas quando já se esgotaram outras formas de tentar reaver o crédito. Veja mais!

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Amortização da dívida: tudo que você precisa saber | Go Bravo

Recorrer a um financiamento é a alternativa que muitas pessoas possuem para adquirir um bem de valor, como uma casa, um apartamento ou um carro. Nesse processo, são feitas parcelas para o pagamento da dívida, que geralmente duram longos anos, mas se você for surpreendido com um ganho extra, um aumento de salário, ou até mesmo não tiver compromissos a cumprir com o dinheiro do FGTS e décimo terceiro, é possível encurtar o tempo de quitação e até mesmo diminuir os juros, por meio da amortização da dívida. Saiba mais sobre o assunto no post de hoje!

O que é a amortização da dívida

Para entender perfeitamente como a amortização de dívida funciona, é preciso saber que todo empréstimo é formado por duas partes, que são:

– Valor principal (o que você de fato pegou emprestado);

– Juros (valor que é apropriado ao longo dos meses pelo credor).

Dito isso, a amortização da dívida é o procedimento de redução do montante total devido de um empréstimo por meio de pagamentos que ultrapassam o valor do juro correspondente ao período. Em outras palavras, o devedor paga os juros do valor inicial da dívida acrescidos de uma quantia adicional que irá amortizar parte do montante devido.

Por conseguinte, a amortização requer que a dívida seja paga gradualmente através de parcelas, e que, no término do prazo acordado, ela tenha sido completamente liquidada. Isto é, a amortização ocorre quando o devedor é capaz não só de cobrir os juros sobre o valor tomado, mas também de pagar o montante principal da dívida, que foi contraído com o credor.

Em um financiamento, por exemplo, cada parcela paga reduz o saldo devedor. No entanto, como já mencionado, toda dívida incorre em juros e encargos. Assim, para que ocorra a amortização, cada parcela paga deve ser superior aos juros cobrados no período. Logo, pode-se afirmar que o valor amortizado de uma dívida após qualquer pagamento é equivalente ao valor da parcela menos os juros.

Dessa maneira, o montante principal, ou valor devido, é gradualmente reduzido (amortizado). Você pode optar por acelerar esse processo, conforme vamos explicar a seguir!

Quando a amortização vale a pena?

A amortização da dívida é benéfica quando não há alternativas de investimento mais vantajosas para o dinheiro extra que você tiver disponível. Geralmente, a primeira opção de quem possui uma dívida elevada é pagar o valor máximo possível para se livrar logo da obrigação. No entanto, é fundamental analisar se o desconto oferecido é maior do que o retorno financeiro que poderia ser obtido ao investir o montante em outras opções.

O segundo cenário em que a amortização é vantajosa é quando as parcelas do empréstimo ou financiamento realizado estão afetando negativamente o orçamento familiar. Nesse caso, quitar algumas parcelas e reduzir os juros pode aliviar a pressão financeira e contribuir para a organização das finanças pessoais. Pagar várias parcelas também pode ser útil para quem deseja vender um imóvel, pois é mais fácil negociar a venda sem as dívidas associadas.

No entanto, é importante lembrar que essa decisão é pessoal e varia de acordo com cada perfil. Algumas pessoas podem optar por amortizar a dívida, mesmo que não seja a escolha mais vantajosa financeiramente, pois isso pode trazer uma sensação de tranquilidade.

Tipos de amortização da dívida

Existem alguns tipos de amortização da dívida e analisar qual é o mais apropriado é muito importante para a sua vida financeira, pois cada modalidade possui suas próprias características, vantagens e desvantagens. As duas opções mais comuns são a amortização SAC, que possui parcelas maiores no início e menores ao final do contrato, e a amortização Price, que possui parcelas iguais durante toda a vigência do contrato.

Mas então, qual desses sistemas escolher? Para empréstimos e financiamentos de longo prazo, a tabela SAC costuma ser a opção mais utilizada, exigindo um esforço maior no início do pagamento. Já a tabela Price é mais adequada para empréstimos menores, tanto no valor emprestado quanto no tempo de pagamento.

Para fazer a decisão certa, é importante consultar o banco ou instituição financeira sobre as opções de amortização de dívida disponíveis e quais descontos são concedidos para antecipação das parcelas ao longo do tempo. Assim, você consegue ver o que vale ou não a pena, conforme explicamos anteriormente.

É possível encurtar o tempo de quitação do empréstimo e até mesmo diminuir os juros, por meio da amortização da dívida. Saiba mais sobre o assunto com a Go Bravo!

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Como usar o FGTS para pagar dívidas

Usar o FGTS para pagar dívidas é uma ideia bastante comum entre os brasileiros, que enfrentam cada vez mais dificuldade para manter as contas em dia. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1996 com o objetivo de ser uma reserva de dinheiro para os trabalhadores. Ele é representado por 8% do valor bruto do salário recebido pelo empregado. Entenda como usar o FGTS para pagar dívidas e organizar sua vida financeira.

Quando posso sacar o FGTS

Anualmente, no mês de seu aniversário, o trabalhador pode retirar parte do saldo da conta do FGTS, opção conhecida como saque-aniversário. Para fazer a solicitação é necessário cumprir os seguintes requisitos: – Ser maior de 18 anos; – Ser titular de conta corrente ou poupança na Caixa (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil); – Ser optante do saque-aniversário e autorizar o banco a consultar o saldo do FGTS; – Ter saldo suficiente para antecipar; – Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal; – Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida. Além disso, a legislação prevê outras situações em que os valores do FGTS podem ser sacados: 1. Término do contrato por prazo determinado; 2. Demissão sem justa causa; 3. Rescisão por falência; 4. Aposentadoria; 5. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; 6. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; 7. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; 8. Suspensão do trabalho avulso; 9. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; 10. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer; 11. Falecimento do trabalhador (o saque caberá aos herdeiros); 12. Em casos de calamidade pública; 13. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal; 14. Quando o trabalhador está há 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho.

Posso usar o FGTS para pagar dívidas com o banco

Usar o FGTS para pagar dívidas com o banco é uma prática recomendada por especialistas. Isso porque dívidas como cheque especial, cartão de crédito ou empréstimo pessoal, possuem taxas de juros elevadas e tendem a crescer rapidamente, por isso devem ser uma prioridade. Isso sem contar que ficar inadimplente e com o nome sujo traz grandes consequências para a vida financeira e até mesmo pessoal, uma vez que o acesso ao crédito fica limitado, o que pode resultar em mais endividamento. Dessa forma, usar o FGTS para pagar dívidas é uma boa estratégia.

Usar o FGTS para pagar dívidas de financiamento

Outra forma de usar o FGTS é para pagar dívidas de financiamento de imóvel, sendo possível pagar até 12 parcelas atrasadas. Esse limite era de apenas três parcelas, mas foi criada uma medida temporária em maio/2022 para permitir uma maior utilização do fundo sem precisar de autorização da justiça. Para utilizar o fundo de garantia dessa forma, basta procurar o banco onde fez o financiamento do imóvel para assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada ao FGTS e abater até 80% do valor de cada uma das 12 prestações.Vale lembrar que existem duas restrições para uso desse mecanismo, que só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. Além disso, só é permitido usar o FGTS para pagar dívidas de financiamento após dois anos da última amortização ou liquidação do seu saldo.

Vale a pena usar o FGTS para pagar dívidas?

Antes de decidir usar o FGTS para pagar dívida ou não, é indispensável organizar o seu orçamento e analisar se isso irá realmente valer a pena. O principal ponto que deve ser analisado é se os juros da sua dívida são maiores que o rendimento do FGTS. Para se ter uma ideia, o dinheiro guardado em uma conta do FGTS rende menos que a poupança, enquanto os juros do cheque especial, por exemplo, chegam a mais de 300% ao ano. Então, se, fazendo as contas, você chegar à conclusão de que essa é uma boa escolha, pode usar o fundo de garantia para quitar seus débitos. Mesmo assim, quando for usar o FGTS para pagar dívidas, é válido buscar uma negociação com o credor, pois assim é possível conseguir ótimos descontos e condições especiais de pagamento. Se o dinheiro do FGTS não for suficiente para a quitação do débito por completo, o recomendado é dar uma boa entrada e parcelar o restante.

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Escola não pode cobrar dívida depois de um ano? Entenda melhor!

Uma escola, como qualquer outro negócio, precisa de dinheiro em caixa para se manter em funcionamento, investir em melhorias e oferecer um bom serviço para os seus clientes. Quando o número de dívidas escolares cresce, impossibilitando tudo isso, as inadimplências podem tornar-se um problema. Além disso, as pendências financeiras escolares são uma questão complicada para a família, que começa a enfrentar cobranças e, muitas vezes, acaba tendo que trocar os filhos de escola ou optar pelo ensino público, o que sempre é um desafio tanto para os pais, quanto para a criança ou adolescente. Com a pandemia, isso se tornou ainda mais comum. Muitas famílias passaram por dificuldades financeiras, resultantes de quedas na renda familiar e tiveram que priorizar contas mais importantes. As mensalidades foram se acumulando e muitas dúvidas acerca do assunto surgiram, por exemplo, se a escola não pode cobrar dívida depois de um ano. Vamos esclarecer esse e outros pontos no artigo a seguir!

O que diz a lei sobre as dívidas escolares

A Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, estabelece que a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso aos seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivo, caso ocorra inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e corre o risco de perder o vínculo com a instituição no caso de dívidas escolares. Essa garantia é dada ao estabelecimento de ensino para que ele possa recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades, assim como a inclusão do nome do responsável pelas dívidas nos serviços de proteção ao crédito. O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor (CDC) – firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. Vale lembrar que, nos casos de inadimplência, a escola não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento aos devedores. Ainda, em respeito aos direitos do consumidor, a Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, quando há dívidas escolares.

Por quanto tempo a escola pode cobrar dívidas atrasadas?

No Brasil, independente de qual seja a origem ou tipificação da dívida, ela caduca, ou em outras palavras, prescreve no prazo máximo de cinco anos. Isso significa que após esse tempo, qualquer credor, ou neste caso, a escola, não pode mais recorrer a vias judiciais para reaver o pagamento das mensalidades escolares. Ou seja, a escola pode cobrar a dívida por meios legais por até cinco anos. Após o prazo de prescrição, o nome do devedor também é retirado das listas de proteção ao crédito, dessa forma ele não terá mais o “nome sujo”. Porém, isso não significa que a dívida escolar deixou de existir. Ela ainda poderá ser paga, e é direito também da instituição continuar negando a prestação de serviço para os devedores, caso eles não cumpram com suas obrigações financeiras. Além disso, depois dos cinco anos, a escola pode continuar cobrando a dívida por vias amigáveis e extrajudiciais.

Como evitar e acabar com as dívidas escolares

Como explicitamos no começo, a inadimplência escolar é um problema que afeta tanto a escola, que não deixa de ser uma empresa, quanto a família. Mesmo assim, é importante ressaltar que a legislação determina que não pode haver constrangimento para o aluno, caso a família deixe de pagar as mensalidades escolares. Para evitar as dívidas escolares, é indispensável ficar atento e fazer acompanhamento do orçamento mensal familiar. Quando as dificuldades chegam e se prevê uma situação de inadimplência, é válido avisar a escola sobre a situação financeira da família e negociar antecipadamente com a instituição, propondo um parcelamento do valor. Além disso, algumas instituições de ensino dispõem de políticas de concessão de bolsas, o que pode ser uma grande ajuda quando o orçamento fica apertado. Se a família realmente não tem condições de arcar com o valor que está devendo, vale a pena renegociar a dívida e garantir que pelo menos uma parte das mensalidades em atraso seja paga, pois dessa forma é mais fácil regularizar a situação do inadimplente. O acordo é bom para ambos os lados: pais e responsáveis, que se livram da dor de cabeça que são as dívidas escolares, enquanto a escola consegue receber parte considerável do montante devido.

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Dívida trabalhista passa de pai para filho? Saiba mais sobre o assunto

A morte de um ente querido sempre é um momento delicado para toda a família. Junto com todos os desafios emocionais que o acontecimento ocasiona, os parentes também ficam encarregados de resolver uma série de questões burocráticas, envolvendo finanças, documentação e a herança deixada deixada pelo falecido. Neste contexto, surgem diversas dúvidas, incluindo se a dívida trabalhista passa de pai para filho. O artigo de hoje vai ajudar a esclarecer esse ponto e quais são os seus direitos e deveres neste caso. Leia mais a seguir!

Quais são os encargos trabalhistas no Brasil

Se a sua preocupação em saber se a dívida trabalhista passa de pai para filho é porque o seu ente querido falecido possuía uma empresa, primeiro é necessário entender quais são os encargos trabalhistas pelos quais ele era responsável em vida. Os encargos trabalhistas são todos os valores pagos ao colaborador contratado, com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do salário mensal decorrente do trabalho. Esses valores são benefícios garantidos aos trabalhadores e, portanto, obrigatórios a qualquer empresa. Entre os encargos trabalhistas mais conhecidos estão férias, décimo terceiro, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, vale-transporte, entre outros. Além disso, existem ainda os encargos sociais, que também entram na conta final dos gastos de uma empresa com os salários da equipe. Esse tipo de encargo serve para custear programas de benefícios e políticas públicas favoráveis ao trabalhador, como INSS e FGTS, por exemplo. Caso o empregador deixe de cumprir com esses encargos trabalhistas, pode acabar sendo alvo de processos judiciais e ter os bens tanto da empresa, quanto os pessoais, penhorados. Mas se o falecido tinha uma empresa em inadimplência, a dívida trabalhista passa de pai para filho, tornando-se responsabilidade do herdeiro? Confira abaixo!

Tenho direito a receber por dívidas trabalhistas do falecido?

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do CPC (Código Processual Civil), herdeiros ou dependentes de trabalhadores contribuintes da Previdência Social estão autorizados a resgatar os benefícios acumulados pelo falecido. Os valores incluem: – Saldo de salário 13º salário – Férias vencidas(no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa), proporcionais e adicional de 1/3 – Salário-família – Saque do FGTS

Para receber os benefícios, os herdeiros ou dependentes devem obter uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentar à empresa. Se nesse documento constar alguém que era dependente do falecido, o pagamento deverá ser feito pela empresa diretamente a essa pessoa em um prazo de 10 dias, a partir da data de falecimento do empregado. Caso não haja nenhum dependente, o valor será depositado para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação de consignação, no mesmo prazo. Para receber as dívidas trabalhistas nesse caso, os herdeiros ou dependentes deverão apresentar a certidão de óbito e documentos pessoais comprovando o vínculo com o falecido. No entanto, o dinheiro só é liberado após a ação de consignação de pagamento ser concluída na Justiça.

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