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A cada 100 famílias no Brasil, 79 estão endividadas, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). São várias as consequências enfrentadas por quem está inadimplente, como as restrições para adquirir novos créditos e financiamento, e agora mais uma limitação de ter o nome sujo entra na lista: a suspensão da CNH, como resultado de dívidas que não foram pagas.
Mas antes de entrar em desespero, é preciso saber que existem condições para que isso aconteça, por isso preparamos um explicando tudo sobre o assunto. Continue lendo e saiba em que casos a CNH pode ser apreendida por dívidas!
O que a justiça determina?
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 9 de fevereiro que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza juízes a aplicar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para forçar o cumprimento de decisões judiciais Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.
Com isso, os motoristas que forem réus em processos que envolvam o pagamento de dívidas poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNHs) suspensa por determinação da Justiça brasileira. O mesmo vale para o passaporte e para a impossibilidade de disputar concurso público.
O objetivo da medida é forçar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive ações de pagamento de dívidas. Assim, o documento só será regularizado quando o cidadão quitar os débitos pendentes. Vale lembrar que caso sejam constatados abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.
Quais são as exceções?
Você pode estar se perguntando, então se eu tenho uma dívida posso ter minha CNH apreendida agora? A verdade é que não é tão simples assim e existem algumas exceções. Entenda a seguir:
Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão decorrente de um processo na Justiça.
Dívidas alimentares estão livres da apreensão da CNH e do passaporte, assim como débitos de motoristas profissionais.
Agora, vamos a alguns pontos que achamos válido ressaltar. Primeiro: estar com dívidas em atraso não quer dizer que o devedor terá a CNH necessariamente apreendida. Para que isso aconteça, é preciso uma decisão judicial.
Dito isso, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, no entanto antes de chegar a este ponto, a instituição credora que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo. E é o que a maioria das empresas costuma fazer, pois arcar com um processo judicial pode ser perda de tempo e dinheiro para um negócio.
No fim das tentativas, caso o devedor ainda não tenha quitado os débitos, ele recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal.
O que acontece com quem dirigir sem CNH
Dirigir sem CNH pode virar uma dor de cabeça e resultar em ainda mais dívidas. Quem dirige sem habilitação válida, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comete infração gravíssima. Já quem conduz veículo sem os documentos de porte obrigatório (inclusive CNH) comete infração leve, conforme o artigo 232 do CTB. As multas variam de acordo com os dados abaixo:
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