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Modelo de confissão de dívida: confira!

A confissão de dívida consiste em um acordo firmado entre o credor e o devedor, onde há o reconhecimento da existência de uma dívida específica e no qual são tratadas as condições para que os débitos sejam quitados. Este tipo de documento possui validade legal e pode ser feito tanto entre pessoas físicas, quanto entre pessoas jurídicas.
A confissão de dívida está prevista no Código de Processo Civil de 2015, especificamente no artigo 784, que trata dos títulos executivos extrajudiciais. Saiba mais sobre o assunto e confira um modelo de confissão de dívida para fazer a sua!

Quando o termo de confissão de dívida é usado

O termo de confissão de dívida pode ser utilizado sempre que houver necessidade de comprovar um débito existente entre credor e devedor, ou quando as partes estabelecem novas condições de pagamento da dívida.
Você também pode acionar o instrumento da confissão da dívida quando quiser formalizar a existência da dívida sem, num primeiro momento, recorrer às vias judiciais. Se, mais tarde, precisar recorrer à judicialização, o documento poderá também ser anexado como prova nos autos.

O que não pode faltar no modelo de confissão de dívida

Para que a confissão de dívida tenha validade legal, alguns itens são indispensáveis no contrato. São eles:
– Data de assinatura;
– Identificação completa das partes (nomes, data de nascimento, endereços etc.);
– Data prevista para quitação da dívida;
– Termos de garantia, quando houver;
– Juros e correção monetária previstos;
– Multa prevista em caso de inadimplência;
– Condição de antecipação das parcelas a vencer, em caso de quebra do acordo;
– Foro, de preferência a comarca do credor;
– Garantias utilizadas, se houver (fiador, hipoteca de bem imóvel, etc.);
– Registro em Cartório de Títulos e Documentos (não é obrigatório, mas é recomendado);
– Assinatura de pelo menos duas testemunhas.

Modelo de confissão de dívida

Online, você encontra vários tipos de modelo de confissão de dívida que podem te ajudar a montar o seu. Mas vale lembrar: se tiver alguma dúvida ou insegurança, recorra a um especialista! Confira um exemplo a seguir.

Cláusula primeira

Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR e AVALISTA confessam dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ xxxxx (Valor), comprovada por 3 (três) Notas Promissórias no valor de R$ xxxx (Valor) cada, discriminadas abaixo, emitidas por (Nome do DEVEDOR).
A dívida, origina-se pela prestação de serviços contábeis prestados, correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzidos os pagamentos efetuados e acrescidos dos encargos, calculados de comum acordo entre as partes.
– 1ª NOTA Nº 1/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
– 2ª NOTA Nº 2/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
– 3ª NOTA Nº 3/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
A título de garantia é emitida nesta data Notas Promissórias que serão resgatadas pelo DEVEDOR, no endereço (endereço do CREDOR).

Cláusula segunda

Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, o DEVEDOR, compromete-se a pagar todo dia xx de cada mês.
Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDOR, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.

Cláusula terceira

À DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo DEVEDOR e AVALISTA, como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.

Cláusula quarta

A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie.

Cláusula quinta

Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro de (Cidade), com exclusão de qualquer outro que seja.
Isto posto, firma este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
– Local / Data;
– Assinaturas do CREDOR, DEVEDOR e AVALISTA;
– Nome, R.G, e assinatura da Testemunha Nº 1;
– Nome, R.G, e assinatura da Testemunha Nº 2.

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Dívida de água acompanha o imóvel? Entenda

Alugar um imóvel, seja você o inquilino ou locatário, resulta em uma série de preocupações e cuidados que devem ser tomados para não sair no prejuízo. Um dos casos que costumam virar motivo de dor de cabeça é quando o antigo inquilino deixa o imóvel com dívidas de água e luz, por exemplo. No entanto, existem maneiras de se respaldar e resolver esse problema. Saiba se a dívida de água acompanha o imóvel e como agir se você quer locar um imóvel com contas pendentes.

O que diz a lei nestes casos

Débitos na conta de água e luz do imóvel do imóvel são um problema bastante comum durante processos de locação. Grande parte das vezes, o proprietário ou o novo inquilino acabam assumindo a dívida de água e luz, pois não entendem o que pode ser feito sobre o assunto e têm medo de serem prejudicados com o corte dos serviços. A Lei do Inquilinato é clara sobre esse assunto e define que a quitação dessas dívidas de água e luz é obrigação do inquilino. Há uma cláusula na Lei que especifica a responsabilidade dele em quitar as contas de água e luz: “Art. 23. O locatário é obrigado a: VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.” Assim, você já entendeu que dívida de água não acompanha o imóvel, por isso não é obrigação do proprietário do imóvel ou do novo locatário quitar dívidas de água e luz antigas. No entanto, para que você consiga fazer com que a lei seja aplicada corretamente e faça valer os seus direitos, é necessário tomar alguns cuidados. Continue lendo para saber mais!

Cuidados para evitar problemas com dívidas de água e luz

ASeja você o novo locatário ou o locador, já viu que quitar as dívidas pendentes de água e luz de quando você não estava utilizando o imóvel não é uma obrigação sua, né? Vale lembrar também que você pode exigir que as empresas façam o religamento e cobrem o devedor por meios legais, sem te envolver. Para evitar problemas no futuro, você deve tomar alguns cuidados que vão te respaldar, caso o inquilino deixe de cumprir com suas obrigações quanto às contas de água e luz. A primeira medida é exigir a nomeação do inquilino nas empresas de saneamento e energia. Isso porque, ao manter as contas em nome do proprietário do imóvel, o inquilino pode facilmente sair deixando dívidas de água, luz, entre outras.nQuando você exige que a nomeação seja feita, indo até as empresas que fornecem água e luz, e transferindo a titularidade das contas para o nome do inquilino, que deve apresentar-se como morador da residência, em caso de inadimplência as companhias deverão cobrar esta pessoa, e não o locatário, sempre que houver débitos. É bom lembrar que para trocar a titularidade nas contas de água e luz, o inquilino terá que apresentar um contrato de locação. Sem isso, este processo de nomeação não é possível. Dito isso, é fundamental firmar um contrato formal de locação do imóvel, especificando todas as obrigações do locatário e do inquilino. Não confie no “boca a boca” e deixe todos os acordos que foram feitos registrados. Você pode, inclusive, registrar o contrato em cartório para garantir ainda mais validade ao documento.

Como resolver dívidas de água e luz antigas

Para resolver o problema de contas pendentes de água e luz em imóveis locados, você deve reunir toda a documentação que será utilizada como prova para cobrar o devedor. Isso inclui: contrato de locação, a rescisão do contrato no fim da locação, carnê do IPTU ou qualquer documento que identifique o imóvel, documentos pessoais e suas cópias, entre outros que achar pertinente. Em seguida, você deve entrar em contato com a empresa de saneamento ou energia em que a dívida está aberta e explicar a situação, apresentando suas provas que a dívida não é sua. Ela não pode se recusar a religar a água ou a luz, ou a passar os débitos para a titularidade de quem deve fazer os pagamentos, se você comprovar que não tem relação com as dívidas de água e luz. Caso isso ocorra, você pode entrar em contato com o PROCON, ou acessar a plataforma do https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1637352055348

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Herdeiro com dívida pode renunciar à herança? Entenda

O falecimento de um ente querido é uma situação naturalmente difícil que pode trazer muitas dúvidas para a família quando tratamos de assuntos burocráticos, como a distribuição da herança e a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido. No artigo de hoje vamos tratar sobre os aspectos legais que envolvem a renúncia de herança e o que acontece com as dívidas nesses casos. Continue lendo para entender melhor sobre o assunto.

O que diz a lei sobre a renúncia de herança

O falecimento de uma pessoa tem muitos impactos jurídicos. A transferência da herança, por meio do inventário, inclui os patrimônios positivos (bens e direitos) e negativos (dívidas). O Código Civil, nos artigos 1.997 e seguintes, trata da responsabilidade dos herdeiros sobre a dívida do falecido. A primeira norma constata que “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido”. E ela continua, reiterando que “feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”. Enquanto isso, o Art. 796 especifica que o espólio, deixado para os herdeiros, responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada um responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. No entanto, quem renuncia à condição de herdeiro, não tem esta obrigação, como prevê o artigo 1.805. Pela lei, o brasileiro não é obrigado a receber uma herança e consequentemente não é obrigado a aceitar a responsabilidade de quitar as dívidas do falecido, mesmo que seja com o espólio deixado. Além disso, algumas pessoas podem querer renunciar para evitar acertos com seus credores, quando possuem dívidas. Nestes casos, se houver renúncia de herança, os credores, com autorização do juiz, podem aceitá-la em nome do renunciante, como vamos explicar logo a seguir.

Posso renunciar à herança para não pagar minhas dívidas pessoais?

Cada vez mais herdeiros buscam renunciar à herança que deveriam receber para fugir do pagamento de dívidas pessoais que possuem e preservar o patrimônio herdado. No entanto, a fim de resguardar o direito dos credores, o Código Civil prevê em seu art. 1.813, que: “Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante”. Nestes casos, o pedido de habilitação e aceitação tem de ocorrer em até 30 (trinta) dias após o conhecimento da renúncia (§ 1º). Para isso, basta a habilitação do credor no inventário, munido de documento comprobatório da sua condição, dentro do prazo estabelecido, para que seja possível o acolhimento do pleito de aceitação em nome do herdeiro devedor, da herança que lhe cabe, até o limite da dívida.

Como renunciar a herança

Depois do falecimento e da abertura do inventário, os herdeiros são chamados a se manifestar sobre se aceitam ou se querem renunciar à herança. Caso escolham a renúncia, precisam fazer isso formalmente, perante um tabelião ou juiz. Essa formalização pode ser feita de duas formas: Por escritura pública, realizada no cartório de notas, junto ao tabelião. – Por termo judicial expedido pelo fórum, onde corre o inventário, perante o juiz. Alguns Juízos permitem que o advogado colete a assinatura do herdeiro no termo, juntando-o ao processo de inventário. Qualquer pessoa pode tomar a decisão de renunciar à herança, desde que não seja incapaz ou menor de idade, quando inclusive o representante legal também não pode renunciar em seu nome. Quando a pessoa é casada, em regime que não seja de separação de bens, vai precisar da autorização do cônjuge para praticar tal ato. É válido lembrar que a pessoa só pode renunciar o total da sua quota na herança, sendo impossível abrir mão de apenas uma parte dela. Além disso, não é possível voltar atrás ou desistir, tanto quanto ao aceite, como quanto à renúncia de herança. Outro ponto de atenção é que é bastante comum a pessoa querer renunciar a herança para que sua parte seja direcionada a algum outro parente, na maioria das vezes por ele ter maior necessidade financeira. No entanto, não é o herdeiro que renunciou que escolhe quem vai herdar a sua parte. A partir do inventário, a partilha da herança segue uma ordem de prioridade, conforme a legislação: primeiro os parentes descendentes da pessoa que faleceu, ou seja, filhos, depois netos, bisnetos etc.; para então seguir para os ascendentes, ou pais, avós, bisavós etc.

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Novação e remissão: conheça as duas formas de extinguir uma dívida

O Código Civil brasileiro prevê dois instrumentos capazes de extinguir uma dívida: a novação e a remissão. Em suma, a novação trata-se da extinção de um débito antigo, que é substituído por outro novo, enquanto a remissão é também conhecida como perdão de dívida e pode ser parcial ou total. É importante entender bem como essas duas ferramentas funcionam, pois elas podem te ajudar a extinguir uma dívida e recuperar o controle da sua vida financeira. Saiba mais sobre cada uma delas no artigo de hoje.

Como funciona a novação de dívida

A novação de dívida prevê a transferência de um débito antigo para um novo e pode ajudar a evitar a inadimplência e a negativação do seu nome. Com este instrumento, você pode extinguir uma dívida em aberto e assumir um novo pagamento no futuro. Para extinguir uma dívida com a novação é necessário ter vínculo jurídico anterior e converter a dívida passada em uma nova obrigação. Você pode utilizar a novação de dívida em três situações principais:

Mesmo devedor assume uma nova dívida com o mesmo credor

Este é o caso mais comum, equivalente às renegociações de dívidas, quando uma dívida antiga é extinta, restando apenas os compromissos do novo contrato afirmado.

Outro devedor assume uma nova dívida com o mesmo credor

Essa é a situação de quando os fiadores ficam responsáveis por uma dívida que não foi paga em dia. O débito em aberto antigo é extinto e existe a possibilidade de novar a dívida sem consentimento do devedor original, que fica liberado de obrigações. É válido lembrar que se o novo responsável pela dívida for incapaz de pagar o débito, o credor não tem direito de ação contra o devedor antigo.

O mesmo devedor assume uma nova dívida com outro credor

Nestes casos, para extinguir uma dívida, o devedor assume o compromisso do pagamento com um novo credor, com o objetivo de pagar menos. Dessa forma, o credor antigo recebe o dinheiro e o novo arca com os custos. Para extinguir uma dívida com a novação é necessário ter vínculo jurídico anterior e converter a dívida passada em uma nova obrigação.

Quais são as vantagens da novação de dívidas?

O principal benefício para o devedor é extinguir uma dívida que ele não tem condições de pagar. Com a novação, você fica liberado desse compromisso e tem uma nova responsabilidade, sem correr riscos de ter seu nome na lista de inadimplentes. Outra vantagem é que possíveis dívidas acessórias e garantias atreladas ao débito original podem deixar de existir, quando houver um acordo entre as partes. Além disso, estão entre os benefícios da novação de dívida: – interrupção dos juros da dívida antiga; – extinção dos débitos em aberto já vencidos; – cessação dos efeitos de mora, tanto os futuros, quanto os já verificados; – encerramento dos privilégios da dívida antiga; – término de penhoras, hipotecas e fianças; – suspensão de exceções relativas ao débito antigo, que não podem ser aplicáveis ao outro. Todas essas vantagens fazem da novação de dívida uma excelente oportunidade para quem tem um débito com juros elevados e continua vendo o montante a ser pago crescer mais e mais. Extinguir uma dívida por remissão No direito civil, outra forma de extinguir uma dívida é a remissão, também chamada de perdão da dívida. Isso porque ela implica a extinção da relação obrigacional do pagamento por meio do perdão. O credor perdoa o devedor do que é devido e a obrigação se extingue. A remissão de dívida pode ser total, quando a dívida é perdoada integralmente pelo credor, ou parcial, quando apenas parte dela é perdoada e o devedor deve pagar o restante que ainda deve. Essa ferramenta não precisa do consentimento do devedor para ser colocada em prática, já que se trata de uma renúncia por parte do credor. No entanto, o devedor pode negar a extinção da dívida. Vale ressaltar que, neste caso, o silêncio do devedor é entendido como concordância. A remissão da dívida também pode ocorrer de forma expressa. Nesse caso, o credor formaliza o perdão de forma escrita por meio de um termo de remissão de dívida. Este é o formato mais indicado, já que o documento comprova que o devedor está liberado do pagamento e que a dívida foi extinta, não podendo ser cobrada no futuro.

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CPF pode ser bloqueado por dívida: Bravo

Ter o CPF bloqueado por dívida é um medo de muitos brasileiros. Isso porque usamos esse documento para realizar diversas atividades do dia a dia, que podem ser impedidas caso isso aconteça. Vamos explicar melhor em quais situações isso pode ocorrer e o que você pode fazer para desbloquear o documento, quando o seu CPF for bloqueado por dívidas. Confira o artigo!

O que pode bloquear o CPF

O CPF é gerido pela secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazendo que armazena as informações dos contribuintes em um banco de dados. Se o cidadão tiver alguma pendência ou irregularidade no acerto de contas, se tiver informações incorretas no cadastro ou até mesmo duplicidade de informações, o CPF pode ficar bloqueado. Alguns exemplos de situações que podem bloquear o CPF são: – Deixar de entregar declarações de Imposto de Renda; – Ficar em débito com o fisco; – Informações cadastrais do cidadão na Receita Federal estejam inconsistentes ou desatualizadas; – Duplicidade de cadastro, ou seja, um mesmo cidadão ter dois CPFs, ou em caso de decisão judicial por fraude comprovada, falsa identidade, entre outros. Continue lendo e saiba quais prejuízos ter o CPF bloqueado pode te trazer!

O que acontece quando o CPF está bloqueado por dívida

Ter o CPF bloqueado por dívida ou outros motivos pode trazer uma série de dores de cabeça, uma vez que você é impedido de realizar diversas atividades públicas e financeiras. Por exemplo, o cidadão não consegue abrir ou movimentar contas bancárias, solicitar crédito, gerar um passaporte, prestar concurso público, comprar ou vender bens, entre outras situações bastante problemáticas. Como saber se meu CPF está bloqueado por dívida Você pode consultar se seu CPF está bloqueado no site da Receita Federal, acessando a página de consulta da situação cadastral, inserindo o número do seu CPF e sua data de nascimento, e em seguida, clicando em consultar. A página poderá te informar um dos cinco status do documento: regular, pendente, suspenso, cancelado e titular falecido.NQuando o seu CPF constar como regular, significa que o cidadão está em dia com os compromissos fiscais, realizou a declaração anual de renda, não possui pendências judiciais e também cumpriu com todos os compromissos com a Justiça Eleitoral. Se esse for o seu caso, você só precisa monitorar com frequência para aumentar sua segurança. Caso o status seja outro, saiba o que fazer a seguir.

Como desbloquear o CPF

Quando ele foi bloqueado por dívidas

O CPF pendente de regularização é o bloqueio realizado pela Receita Federal nas situações em que o contribuinte tem alguma pendência com o fisco, normalmente quando o cidadão deixa de entregar o Imposto de Renda. Este bloqueio pode pode acontecer também caso haja inconsistência na declaração em relação às informações prestadas. Para regularizar a situação e desbloquear o CPF, é preciso consultar qual a pendência ou problema identificado por meio do Portal e-CAC e fazer os ajustes pelo aplicativo Meu IR ou pelo programa baixado no computador. Em caso de bloqueio do CPF por dívida, é preciso enviar a declaração faltante para o fisco ou pagar os débitos em aberto, emitindo um DARF com os juros e multas devidamente acrescentados. Quando a nova declaração enviada estiver correta e a quitação for dada baixa no sistema, o CPF será desbloqueado normalmente, sem qualquer requisição extra para isso.

Quando ele foi bloqueado por outros motivos

Já quando a suspensão ocorre por desalinhamento no cruzamento dos dados pessoais do cidadão no Ministério da Fazenda com as informações do cadastro na Justiça Eleitoral, é preciso fazer a atualização para regularizar o seu documento. Os dados requisitados são o nome completo, que deve ser atualizado em caso de alteração por casamento, data de nascimento, sexo, naturalidade, título de eleitor, nome da mãe e do pai, endereço completo e telefone. O pedido de regularização também pode ser feito online no site. Se o ajuste for simples, em até 72 horas a situação já estará regular. Outras situações podem levar mais algum tempo, pois a Receita precisa gerar um protocolo para regularização em uma agência com atendimento presencial. Uma alternativa para agilizar o processo é o envio da documentação por e-mail. Se o seu CPF foi cancelado indevidamente, nos casos em que você foi vítima de alguma fraude, erro ou engano, é necessário ir a uma agência para atendimento presencial. Você precisará comprovar o engano, então leve o máximo possível de documentos de identificação, como CPF, identidade, título de eleitor e comprovantes de endereço.

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Como usar o 13° de maneira inteligente para pagar as dívidas?

O décimo terceiro salário é uma quantia muito esperada por muitos trabalhadores que fazem planos durante o todo ano de como vão gastar esse dinheiro “extra”. Muitos aproveitam para comprar os presentes de Natal da família, garantir produtos com desconto na Black Friday e até mesmo para pagar as dívidas e começar o novo ano sem preocupações.

Seja qual for a sua escolha, é preciso usar o 13° de maneira inteligente. Por isso, hoje trouxemos algumas dicas para você fazer isso com consciência e controle sobre as suas finanças. Confira e prepare-se!

Como funciona o décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é um benefício garantido aos trabalhadores formalmente empregados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse direito pode ser quitado em uma ou duas parcelas, e o valor a ser recebido depende de diversos fatores, como a continuidade do emprego. Se você permaneceu na mesma empresa durante todo o ano, não é necessário efetuar cálculos complexos; basta verificar o montante do seu último salário (desconsiderando os descontos, como o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, se você mudou de emprego nos últimos 12 meses, o décimo terceiro será proporcional. Para calcular o valor exato, basta dividir o seu salário bruto anual por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que você trabalhou.

Dicas na hora de usar o seu décimo terceiro para pagar dívidas

Se você pretende usar o décimo terceiro para pagar dívidas, é importante se atentar para algumas coisas:

1 – Avalie o montante total das suas dívidas: o primeiro passo para pagar suas dívidas com o décimo terceiro é listar tudo que deve, classificando as pendências de acordo com o grau de atraso e a urgência de pagamento. É fundamental identificar as dívidas que acarretam os juros mais elevados, pois provavelmente são essas que estão tendo maior impacto negativo na sua renda mensal.

2 – Faça uma análise do seu orçamento mensal: a fim de ter uma vida financeira saudável, é crucial ter pleno conhecimento de seus rendimentos e das principais despesas. Assim é possível identificar exatamente o que pode ser cortado do seu orçamento para quitar as dívidas e não entrar em endividamento novamente.

3 – Busque negociar com os credores: com os pontos anteriores em mente, chegou a hora de partir para a negociação. Para isso, é importante sempre lembrar dos objetivos desejados, dos seus interesses, das alternativas em caso de ausência de acordo, das concessões que você está disposto a fazer e dos argumentos que serão utilizados. Depois de entrar em contato com os credores, analise bem as propostas para quitar o saldo devedor e vejam se elas se alinham com a sua realidade financeira atual.

Se tiver dificuldade em encontrar uma solução diretamente com os credores das suas dívidas, não hesite em nos procurar! Nós somos especialistas em negociação de dívidas e podemos oferecer todo o suporte necessário para te ajudar a negociar.

4 – Substitua dívidas caras por dívidas mais vantajosas: se não for possível chegar a um acordo com os credores, considere a possibilidade de realizar uma portabilidade de crédito, pois escolher suas dívidas de forma estratégica é essencial. Com essa ferramenta, é possível buscar instituições que ofereçam condições de pagamento mais favoráveis e transferir a sua dívida. O objetivo é pagar juros mais baixos e, assim, criar um espaço mais favorável para sair das dívidas.

O fim do ano é a ocasião ideal para fazer uma avaliação abrangente de sua vida, rever seus hábitos e adotar novas práticas financeiras para não se tornar um superendividado. Aprofundar o seu conhecimento em educação financeira e aprimorar suas habilidades de negociação podem ser elementos-chave para alcançar a tranquilidade que você busca.

Caso precise de auxílio, aqui na Bravo podemos criar um plano de liquidação de dívida para você de forma gratuita para te mostrar o melhor caminho para voltar a ter o alívio financeiro que tanto precisa.

Invista o décimo terceiro na sua saúde financeira

Depois que quitar suas dívidas, uma excelente alternativa é direcionar o décimo terceiro para investimentos visando à segurança de sua saúde financeira. Uma vez que você tenha zerado suas pendências financeiras, é o momento de começar a planejar seu futuro.

Outra opção, é utilizar o décimo terceiro para estabelecer um fundo de reserva para emergências. Esse montante será reservado para situações em que você se encontrar desempregado ou enfrentar despesas imprevistas. Dessa forma, em vez de parcelar e encarar juros, você pode recorrer ao seu fundo de emergência e realizar o pagamento à vista. Posteriormente, é possível reembolsar o valor ao fundo gradualmente, sem a incidência de juros.

Por isso, tenha disciplina e se dedique a cultivar novos hábitos para não se endividar novamente e poder destinar o seu décimo terceiro a outros projetos financeiros!

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Cessão de dívida: do que se trata e como funciona

A cessão de dívida, também conhecida como assunção de dívida, é um assunto pouco tratado no âmbito jurídico e financeiro, mas pode ser mais comum do que você imagina. Introduzindo este tipo de contrato, trata-se de um acordo bilateral em que uma pessoa assume a posição de devedor, que antes pertencia a outro indivíduo. Você pode até pensar: mas por que uma pessoa iria querer assumir a dívida de outra? No post de hoje sobre cessão de dívida, vamos explicar em quais casos isso pode ocorrer e como funciona esse tipo de negócio. Leia a seguir!

O que é a cessão de dívida

Previsto no artigo 299 e seguintes do Código Civil de 2002, a cessão de dívida é um acordo no qual há concordância de uma terceira pessoa em assumir uma dívida que não foi firmada com sua participação. Essa terceira pessoa, chamada de assuntor, precisa do consentimento do credor para poder assumir a condição de devedor que não era sua. Caso o credor concorde, o assuntor se torna o responsável pela dívida, extinguindo, por conseguinte, a obrigação originária.

Conforme consta no art. 299:

“Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava

Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

É possível estipular, judicialmente ou extrajudicialmente, um prazo ao credor para concordar ou não com a cessão de dívida. Caso ele não responda até a data estabelecida, seu silêncio é interpretado como recusa na substituição do antigo devedor pelo terceiro.

Requisitos para a realização da cessão de dívida

Para que a cessão de dívida seja realizada, de forma legal, são necessário requisitos a seguir:

Consentimento do credor

Como já adiantamos em parte, o requisito fundamental e talvez de maior relevância, é que o credor deva consentir com a cessão de dívida, permitindo que o devedor daquela dívida – ou qualquer outra obrigação – a transmita a um terceiro, que nesse novo acordo é representado pela figura do assuntor. Sem esse consentimento, não é possível transmitir a obrigação da dívida para a outra pessoa.

A única exceção para isso consta no art. 303:

“Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

Validade do negócio jurídico

Para que qualquer negócio tenha efeito jurídico e seja válido, são necessários três requisitos, conforme o artigo 104 do Código Civil:

a) agente capaz, acima de 18 anos, ou emancipado;

b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

c) forma prescrita ou não defesa em lei.

Solvência do novo devedor

Se o novo devedor estabelecido pela cessão de dívida for insolvente, ou seja, incapaz de quitar a dívida, a obrigação retornará ao devedor primitivo, uma regra prevista no caput do artigo 299:

“Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Quando a cessão de dívida é utilizada

Apesar de não ser um acordo conhecido por muitos, em um financiamento imobiliário, a cessão de dívida aparece frequentemente quando ocorre partilha de dívidas no divórcio. Isso porque é necessário atribuir a responsabilidade de qualquer financiamento que esteja sendo realizado durante a separação de bens.

Nesse caso, se um dos cônjuges for ficar em definitivo com o imóvel, assumindo todas as responsabilidades e dívidas para si, ele terá que passar pela burocracia com o próprio banco, principalmente pela análise de crédito, que sofre mudança quando acaba a composição de renda (soma das rendas do casal) feita anteriormente, quando o casamento ainda exisitia.

Caso os membros do casal concordem em não realizar mudanças no financiamento e não fazer a cessão de dívida, tudo fica como sempre esteve: a dívida segue no nome dos dois integrantes do casal e ambos devem arcar com as consequências no caso de inadimplência, por exemplo.

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Cessão de dívida

A cessão de dívida, também conhecida como assunção de dívida, é um assunto pouco tratado no âmbito jurídico e financeiro, mas pode ser mais comum do que você imagina. Introduzindo este tipo de contrato, trata-se de um acordo bilateral em que uma pessoa assume a posição de devedor, que antes pertencia a outro indivíduo. Você pode até pensar: mas por que uma pessoa iria querer assumir a dívida de outra? No post de hoje sobre cessão de dívida, vamos explicar em quais casos isso pode ocorrer e como funciona esse tipo de negócio. Leia a seguir!

O que é a cessão de dívida

Previsto no artigo 299 e seguintes do Código Civil de 2002, a cessão de dívida é um acordo no qual há concordância de uma terceira pessoa em assumir uma dívida que não foi firmada com sua participação. Essa terceira pessoa, chamada de assuntor, precisa do consentimento do credor para poder assumir a condição de devedor que não era sua. Caso o credor concorde, o assuntor se torna o responsável pela dívida, extinguindo, por conseguinte, a obrigação originária.

Conforme consta no art. 299:

“Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava

Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

É possível estipular, judicialmente ou extrajudicialmente, um prazo ao credor para concordar ou não com a cessão de dívida. Caso ele não responda até a data estabelecida, seu silêncio é interpretado como recusa na substituição do antigo devedor pelo terceiro.

Requisitos para a realização da cessão de dívida

Para que a cessão de dívida seja realizada, de forma legal, são necessário requisitos a seguir:

Consentimento do credor

Como já adiantamos em parte, o requisito fundamental e talvez de maior relevância, é que o credor deva consentir com a cessão de dívida, permitindo que o devedor daquela dívida – ou qualquer outra obrigação – a transmita a um terceiro, que nesse novo acordo é representado pela figura do assuntor. Sem esse consentimento, não é possível transmitir a obrigação da dívida para a outra pessoa.

A única exceção para isso consta no art. 303:

“Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

Validade do negócio jurídico

Para que qualquer negócio tenha efeito jurídico e seja válido, são necessários três requisitos, conforme o artigo 104 do Código Civil:

a) agente capaz, acima de 18 anos, ou emancipado;

b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

c) forma prescrita ou não defesa em lei.

Solvência do novo devedor

Se o novo devedor estabelecido pela cessão de dívida for insolvente, ou seja, incapaz de quitar a dívida, a obrigação retornará ao devedor primitivo, uma regra prevista no caput do artigo 299:

“Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Quando a cessão de dívida é utilizada

Apesar de não ser um acordo conhecido por muitos, em um financiamento imobiliário, a cessão de dívida aparece frequentemente quando ocorre partilha de dívidas no divórcio. Isso porque é necessário atribuir a responsabilidade de qualquer financiamento que esteja sendo realizado durante a separação de bens.

Nesse caso, se um dos cônjuges for ficar em definitivo com o imóvel, assumindo todas as responsabilidades e dívidas para si, ele terá que passar pela burocracia com o próprio banco, principalmente pela análise de crédito, que sofre mudança quando acaba a composição de renda (soma das rendas do casal) feita anteriormente, quando o casamento ainda exisitia.

Caso os membros do casal concordem em não realizar mudanças no financiamento e não fazer a cessão de dívida, tudo fica como sempre esteve: a dívida segue no nome dos dois integrantes do casal e ambos devem arcar com as consequências no caso de inadimplência, por exemplo.

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Bens particulares de sócios podem ser penhorados para quitar dívidas

Existem casos específicos em que bens particulares de sócios podem ser penhorados para quitar dívidas que são da empresa. É indispensável sempre ficar atento, afinal ninguém quer ter sua vida financeira e pessoal prejudicada por dívidas que podem tratar-se de grandes montantes, quando envolvem negócios. No entanto, não há motivos para se preocupar. Mantendo-se bem informado e com ajuda legal, quando necessário, é possível manter suas contas e bens particulares a salvo, no caso de dívidas da empresa. Confira o post de hoje e saiba quando pode haver penhora de bens dos sócios para quitar dívidas de um negócio.

O que prevê a lei

Quando uma sociedade é constituída, nasce um novo ente – a pessoa jurídica de direito privado – que possui patrimônios, direitos, obrigações e personalidade jurídica próprias. Neste caso, a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas que a constituíram, ou seja, seus sócios. Dito isso, não seria correto que as pessoas físicas arcassem com as dívidas e outras obrigações contraídas pela sociedade. No entanto, o Código Civil prevê em seu art. 50, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em alguns casos, possibilitando que bens particulares dos sócios sejam atingidos para saldar eventuais obrigações contraídas pela pessoa jurídica. Segundo a lei, isso pode ocorrer em caso de abuso de personalidade jurídica, que é caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Vamos explicar melhor: o desvio de finalidade ocorre quando a empresa atua de forma oposta à que se propôs, cometendo atos fraudulentos, em prejuízo de terceiros. Enquanto isso, a confusão patrimonial ocorre quando não é possível separar com clareza o patrimônio da empresa e os bens particulares dos sócios.

Empresários individuais

Nos casos de empresários individuais, quando há um único dono da empresa, sem sócios, diferentemente do que ocorre nos outros tipos de sociedade, essa espécie de negócio não é dotado de personalidade jurídica, apesar de ser constituída por CNPJ em função da abertura da empresa individual. Desta forma, quando constituída uma empresa individual, o patrimônio do empresário confunde-se facilmente com o da entidade, correspondendo a um só conjunto de bens (o da empresa + do dono da empresa). Em razão disso, quando o empresário tiver débitos pendentes, os bens particulares do dono da empresa podem ser penhorados para quitar dívidas. Recentemente, uma decisão da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os credores podem cobrar seus créditos por meio da penhora dos bens tanto da empresa individual quanto do empresário, uma vez que o patrimônio de quem explora a atividade comercial de forma individual é o mesmo da empresa.

Outros casos em que bens particulares de sócios podem ser penhorados para quitar dívidas

Existem ainda outras situações em que bens particulares de sócios podem ser penhorados para quitar dívidas da empresa. Um deles é quando os sócios prestam algum tipo de garantia com seus bens particulares nos contratos da empresa. Nestes casos, quando isso já está previsto em contrato, o sócio assume a condição de devedor ao lado da empresa, e seus bens podem acabar respondendo pelas dívidas. Nestas situações, o juiz pode determinar a penhora dos bens particulares do sócio para quitar dívidas da empresa. É interessante explicar também que pode acontecer a desconsideração inversa da personalidade jurídica, quando o patrimônio da empresa responde pelas dívidas pessoais do sócio. Na maioria das vezes, isso acontece quando o sócio transfere seu patrimônio para a empresa, com o intuito de escondê-lo de credores e evitar ter seus bens penhorados. O ideal é ficar sempre atento para evitar cometer atos de confusão patrimonial. Mesmo que você não os faça de má-fé, é possível que algum credor use isso contra você. E se tiver alguma dúvida sobre como agir em relação aos seus bens e da sua empresa, não hesite em entrar em contato e contratar um especialista. Vale a pena prevenir futuros problemas e manter tudo que você conquistou sem maiores problemas!

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Banco pode descontar dívida da conta salário? Entenda

Muita gente se pergunta se o banco pode descontar dívida da conta salário. Afinal, a conta onde o trabalhador recebe sua principal fonte de renda é algo quase sagrado, não é mesmo? Por outro lado, estamos falando de abatimento de dívida, algo que as instituições financeiras levam muito a sério.

E foi pensando nisso que a Bravo preparou um material completo para esclarecer todas as suas dúvidas, com informações e dicas que todo mundo deveria saber. Então, fique conosco até o final e não deixe passar nada importante.

Banco pode descontar dívida da conta salário?

A conta salário é um tipo especial de conta bancária aberta pela empresa, para os funcionários receberem o salário.

Legalmente, os bancos não podem descontar dívidas diretamente dessa conta sem o consentimento do titular. Isso significa que, a menos que você concorde previamente, o banco não pode retirar valores para quitar dívidas.

No entanto, é importante estar atento às suas finanças, pois pode haver exceções. Assim, se você tem dívidas, converse com o banco e veja se há alguma possibilidade de renegociação ou pagamento parcelado para evitar problemas futuros.

Como funciona o desconto de dívidas na conta salário?

Como vimos, a princípio, o banco não pode descontar dívida de conta salário sem a autorização do titular. Porém, se você autorizar, o banco pode fazer esses descontos.

Por exemplo, ao contratar um empréstimo consignado, você permite que as parcelas sejam retiradas diretamente do seu salário. Esse tipo de empréstimo é comum e tem juros mais baixos, justamente porque o pagamento é garantido.

Se você não autorizou nenhum desconto e o banco retirou dinheiro da sua conta salário, é importante entrar em contato com a instituição financeira para resolver a situação. Em muitos casos, é possível negociar e encontrar uma solução que não comprometa seu orçamento mensal.

Como evitar que o banco desconte dívidas da conta salário?

Para evitar que o banco desconte dívidas da conta salário, é importante tomar algumas precauções. Primeiro, mantenha um controle rigoroso das suas finanças e evite acumular dívidas. Se já estiver endividado, tente renegociar as condições de pagamento com o banco.

Outra dica é transferir o valor do salário para outra conta, como uma conta-corrente, assim que ele for depositado para impedir que o banco faça descontos automáticos.

Além disso, fique atento às condições contratuais ao contratar serviços bancários e evite autorizar descontos automáticos.

O que fazer se o banco descontar dívidas indevidas da conta salário?

Se o banco descontar dívidas indevidas da sua conta salário, você deve seguir alguns passos para resolver a situação:

Verifique o extrato: confirme os valores do desconto e identifique as transações indevidas; – Entre em contato com o banco: ligue ou vá até a agência e explique a situação, solicitando a reversão dos valores descontados indevidamente; – Formalize a reclamação: se o banco não resolver, registre uma reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do próprio banco. Lembre-se de anotar o número do protocolo; – Procure o Banco Central: se a situação não for resolvida pelo SAC, registre uma queixa no Banco Central. Para isso, acesse o site e vá na sessão da Ouvidoria. Por lá, eles podem intervir e ajudar a resolver o problema; – Busque orientação jurídica: se necessário, consulte um advogado ou o Procon para entender seus direitos e tomar as medidas legais cabíveis.

Como pagar dívidas mesmo com salário baixo?

Pagar dívidas com um salário baixo pode parecer difícil, mas é possível com planejamento e disciplina. Antes de mais nada, faça um orçamento detalhado. Anote todas as suas despesas e veja onde pode cortar gastos. Lembre-se de que pequenas economias no dia a dia fazem uma grande diferença.

Priorize as dívidas com juros mais altos, como cartão de crédito e cheque especial. Tente negociar com os credores para conseguir melhores condições de pagamento. Muitas vezes, é possível obter descontos ou prazos mais longos.

Outra dica é buscar uma renda extra. Pense em atividades que você pode fazer nas horas vagas, como freelances, trabalhos temporários ou a venda de itens que não usa mais. Isso ajuda a aumentar sua renda e acelerar o pagamento das dívidas.

Ao invés de perder o sono com medo do banco fazer o abatimento de dívida da sua conta salário, seja proativo e resolva o problema antes que ele se agrave!

Estratégias para o abatimento de dívida: por onde começar?

Para começar a abater suas dívidas, o primeiro passo é fazer um levantamento completo da sua situação financeira. Liste todas as suas dívidas, incluindo o valor total, a taxa de juros e o prazo de pagamento. Dessa maneira, você vai ter uma visão clara do que precisa ser pago.

Depois, dê preferência para pagar dívidas com juros mais altos. Essas dívidas crescem rapidamente e devem ser pagas assim que possível. Tente negociar com os credores para conseguir melhores condições de pagamento, como descontos ou prazos.

Outra boa estratégia é cortar gastos desnecessários e direcionar essa economia para o pagamento das dívidas.

Mas após fazer seu orçamento e anotar tudo o que você gasta, identifique ainda coisas que você pode cortar, como assinaturas de serviços que você não usa ou a frequência com que você come fora, por exemplo.

Como a Bravo pode ajudar você a resolver dívidas?

A Bravo pode ser uma grande aliada na hora de resolver suas dívidas. Isso porque oferecemos serviços de renegociação, e ajudamos você a negociar melhores condições com os credores. Com a nossa ajuda, você pode conseguir descontos, prazos mais longos e até a redução de juros.

Além disso, ajudamos a organizar suas finanças, criando um plano personalizado para você. Nossos especialistas analisam sua situação financeira e oferecem orientações sobre como pagar as dívidas de forma sustentável, sem comprometer seu orçamento.

Outro ponto importante é o suporte contínuo que a Bravo oferece. Acompanhamos todo o processo, garantindo que você entenda cada passo, de modo a se sentir mais seguro e no controle, tudo para te evitar que você volte a se endividar no futuro.

Com a Bravo, você pode recuperar o controle das suas finanças e garantir um futuro mais tranquilo. Então, se você está com dificuldades, preocupado se o banco pode descontar dívida da conta salário, chega de sofrer! Entre em contato hoje mesmo e, juntos, vamos recuperar sua tranquilidade financeira!

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Banco pode bloquear conta por dívida?

Muita gente que passa por dificuldades financeiras se pergunta se o banco pode bloquear a conta por dívida. Afinal, é sempre um receio ter seus recursos congelados, ainda mais quando a situação já não está boa, não é mesmo?

E para esclarecer essa questão, hoje a Bravo trouxe um material completo e detalhado com tudo o que você precisa saber. Então, acompanhe com a gente e aproveite as dicas!

O banco pode bloquear conta por dívida?

Sim, o banco pode bloquear conta por dívida, mas isso geralmente acontece com uma ordem judicial. Quando você deve ao banco, ele pode tomar medidas legais para recuperar o valor, incluindo pedir ao juiz para bloquear sua conta bancária.

Além disso, mesmo que a pendência não seja com o banco, se o credor acionar a Justiça e ela determinar o bloqueio, a instituição tem obrigação de obedecer.

Contas que recebem salários, aposentadorias ou benefícios sociais têm proteção especial e não podem passar por bloqueios facilmente. No entanto, se a dívida for de pensão alimentícia, por exemplo, o bloqueio pode acontecer mesmo assim.

O que significa ter uma conta bloqueada judicialmente?

Ter uma conta bloqueada judicialmente significa que um juiz determinou o bloqueio dos fundos na sua conta bancária. Isso geralmente ocorre quando há uma dívida não paga e o credor entrou com uma ação na Justiça para recuperar o valor devido.

O bloqueio acontece através do sistema SISBAJUD, que permite ao juiz localizar e bloquear os recursos financeiros do devedor de forma rápida e eficiente. De fato, essa medida impede que você acesse o dinheiro na conta até que a situação se resolva.

Por outro lado, quando sua conta é bloqueada, você deve receber uma notificação e tem o direito de buscar ajuda jurídica para entender a situação e buscar o desbloqueio. É uma medida drástica, então é importante manter suas finanças em dia e, se necessário, negociar dívidas para evitar chegar nesse ponto.

O que acontece quando o dinheiro cai em uma conta bloqueada?

Quando o dinheiro cai em conta bloqueada, ele fica imediatamente congelado.

Basicamente, isso quer dizer que você não pode acessar ou movimentar esses fundos. O bloqueio é uma medida judicial para garantir que o valor seja reservado para pagar uma dívida pendente. E mesmo que novos depósitos sejam feitos na conta, eles também serão bloqueados e não poderão ser utilizados.

O dinheiro permanece na conta até que o juiz decida o que fazer com ele. Em alguns casos, a decisão pode passar os valores diretamente para o credor, mas isso só acontece após a devida notificação e processo legal.

Qual tipo de dívida pode bloquear conta-corrente?

Se você quer saber qual dívida que pode bloquear conta-corrente, saiba que pode ser aquela com bancos, como atrasos em empréstimos, financiamentos ou faturas de cartão de crédito.

Para quem se pergunta qual é o motivo mais comum para o bloqueio de valores, as dívidas de pensão alimentícia estão entre as principais causas, já que a Justiça prioriza garantir o pagamento dessas parcelas.

Execuções fiscais, como pendências com a Receita Federal, também podem resultar no bloqueio da conta-corrente. Basicamente, qualquer credor para o qual você deve pode conseguir o bloqueio das suas contas, mas apenas através de processos judiciais.

Como evitar o bloqueio da conta-corrente por dívida?

Para evitar ter a conta bloqueada por dívida, é importante manter suas finanças em ordem e pagar as contas sempre em dia.

Se você perceber que não conseguirá pagar uma dívida, entre em contato com o credor assim que possível para renegociar os termos. Muitas vezes, bancos e outras instituições estão dispostos a oferecer condições mais flexíveis para evitar a inadimplência.

Outra dica importante é criar um orçamento mensal para controlar seus gastos e garantir que você não está vivendo além das suas possibilidades. Reserve também uma parte da sua renda para emergências, assim você terá um fundo de reserva caso surjam despesas inesperadas.

Se você já está com dívidas, considere buscar ajuda de uma empresa como a Bravo, que pode oferecer orientações sobre como gerenciar suas finanças e evitar que a situação se agrave.

E o que fazer se sua conta for bloqueada?

Se você tiver a conta bloqueada, o primeiro passo é manter a calma e entender o motivo que levou ao bloqueio.

Você deve receber uma notificação explicando a razão, geralmente relacionada a uma dívida não paga. Com essa informação em mãos, entre em contato com o banco para obter detalhes específicos sobre o bloqueio.

Em seguida, pode ser necessário buscar ajuda jurídica para entender seus direitos e as opções disponíveis para resolver a situação.

Enquanto isso, organize suas finanças para garantir que outras contas e despesas essenciais sejam cobertas. Se possível, abra uma nova conta em outro banco para continuar recebendo salários ou outros depósitos.

Quais são os direitos do consumidor em caso de conta bloqueada?

Em caso de conta bloqueada, a pessoa tem vários direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Primeiro, o banco deve informar o cliente sobre o motivo do bloqueio e fornecer uma justificativa clara. Se o bloqueio for considerado abusivo ou não possuir aviso prévio, o consumidor pode buscar reparação pelos danos causados.

Entre os principais direitos, podemos destacar a indenização por danos materiais, como a impossibilidade de pagar contas ou perda de oportunidades de negócios, e por danos morais também, devido ao constrangimento e estresse causados pelo bloqueio.

Além disso, o consumidor pode solicitar a reabertura imediata da conta ou a devolução dos valores bloqueados, principalmente se o bloqueio for indevido.

Como desbloquear uma conta?

Para desbloquear uma conta bloqueada judicialmente, o primeiro passo é entender o motivo do bloqueio. Com essa informação, procure ajuda na defensoria pública da sua cidade, ou com um advogado especializado para resolver a situação.

O advogado pode entrar com um pedido de desbloqueio na Justiça, argumentando que os valores bloqueados são essenciais para o sustento, como salários ou aposentadorias, protegidos por lei.

O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, por exemplo, assegura que certos valores são impenhoráveis, ou seja, não servem para pagar dívidas, exceto em casos específicos, como pensão alimentícia.

Também é possível negociar diretamente com o credor para tentar um acordo e, assim, liberar a conta. Muitas vezes, pode acontecer da Justiça bloquear os valores apenas por um período determinado, como 24 horas, por exemplo. Após esse período, apenas o valor que já estava na conta permanece congelado, diferentemente do que cai posteriormente.

Como a Bravo pode ajudar a prevenir esses transtornos?

Como vimos, o banco pode bloquear a conta por dívida e isso gera muitos transtornos. Mas para evitar que o bloqueio aconteça, você pode entrar em contato com Bravo, que oferece soluções para prevenir e resolver problemas financeiros.

Disponibilizamos ferramentas de planejamento financeiro que permitem organizar as finanças de maneira eficiente. Isso inclui a criação de orçamentos personalizados e o monitoramento de despesas, ajudando a evitar o acúmulo de dívidas.

Além disso, também oferecemos serviços de consultoria financeira, onde especialistas ajudam a renegociar dívidas existentes e a encontrar as melhores opções de pagamento. Essa orientação profissional pode ser determinante para evitar medidas drásticas, como o bloqueio de contas.

Por outro lado, também te ajudamos com a sua educação financeira, com dicas e conteúdos que ensinam a gerenciar melhor o dinheiro e a tomar decisões financeiras mais inteligentes, como os que você encontra no nosso blog.

Portanto, agora que você já sabe que o banco pode bloquear conta por dívida, não espere a situação chegar nesse ponto. Entre em contato com a Bravo hoje mesmo e recupere sua tranquilidade financeira!

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Ajuizamento de dívida: como funciona?

O ajuizamento de dívida pode soar como algo assustador para quem não sabe exatamente do que se trata e, principalmente, se você está inadimplente. O contexto pós-pandemia que vivemos ainda carrega várias das consequências da crise econômica mundial que os últimos anos, desde o surgimento da COVID-19, ocasionaram. Com isso, várias pessoas físicas e empresas ainda se veem em situações financeiras instáveis e o número de inadimplentes é muito alto.

A inadimplência pode resultar no ajuizamento de dívida, que deve ser devidamente administrado para não prejudicar mais ainda a saúde financeira do devedor. Entenda melhor sobre o assunto no artigo a seguir!

O que é o ajuizamento de dívida?

De maneira geral, o ajuizamento de dívidas se trata da cobrança judicial de uma dívida, ou seja, quando o valor passa a ser cobrado por meio da justiça e é aberto um processo judicial pelo credor. No entanto, é preciso esclarecer que, na maioria das vezes, a justiça só é acionada para a cobrança de dívidas em último caso.

As empresas costumam, durante um longo período, entrar em contato com o devedor para que um acordo seja efetuado e, a dívida seja paga, dessa forma evitar todo um processo burocrático, que pode ser oneroso e levar tempo. No entanto, quando esse esforço não mostra resultados, o ajuizamento de dívida acontece.

Procedimentos que ocorrem antes do ajuizamento de dívida

Nenhuma empresa quer ter que cobrar um cliente por meio de um ajuizamento de dívida. Isso porque a cobrança demanda tempo, gasto, muita burocracia e pode acabar com o bom relacionamento com o consumidor, mesmo que ele esteja devendo. Por isso, é comum que, antes de seguir para a cobrança judicial, várias tentativas de negociações sejam realizadas.

Dessa forma, são feitos contatos telefônicos e envio de cartas de cobranças oferecendo acordos, parcelamentos e uma melhor forma de quitar o valor devido, da forma que seja melhor e beneficie ambas as partes. Vale lembrar que todo esse processo deve ser feito sem que o devedor seja constrangido de qualquer forma. Caso isso aconteça, é possível pleitear judicialmente indenização por danos morais devido à cobrança vexatória.

Tipos de ajuizamento de dívida

Existem três tipos mais comuns de ajuizamento de dívida:

– Ação de execução de título extrajudicial/judicial: nesse tipo de ação, o devedor já é intimado a realizar o pagamento da dívida. Caso ele não cumpra com a obrigação, seus bens podem ser bloqueados ou penhorados. É o melhor mecanismo processual para cobranças de dívidas. – Ação monitória: este tipo de ajuizamento de dívida é comumente utilizado com títulos de crédito que já perderam o prazo para a Ação de Execução, sendo uma alternativa de cobrança judicial. Embora o devedor seja intimado a realizar o pagamento, há a possibilidade de apresentar uma defesa antes de ter os seus bens bloqueados. – Ação de cobrança procedimento comum: é a alternativa mais demorada dentre as três, pois geralmente o credor não possui todos os documentos necessários para a Ação de Execução, sendo um processo mais longo, que depende de provas para validar o título de crédito. Somente após o juiz deferir uma sentença judicial favorável ao credor, é que ele pode buscar bens do devedor.

Quanto tempo dura o processo de ajuizamento de dívida?

Como adiantamos, o ajuizamento de dívida pode ser um processo demorado, no entanto, isso vai depender das características da dívida em questão, por exemplo, se o devedor tem a intenção de pagar, a velocidade do cartório responsável, a disponibilidade do juiz, os bens disponíveis para cumprir com o pagamento e também se o devedor entrará com recurso ou não. Um período estimado é que ele dure de seis meses a dois anos.

Como sei se uma dívida foi ajuizada?

Quando uma dívida é ajuizada, o devedor costuma receber um aviso judicial sobre a existência da dívida. Porém, também é possível verificar o seu CPF para descobrir se há alguma dívida ajuizada. Fazer isso é bem fácil, basta entrar nos principais sites dos Serviços de Proteção ao Crédito e fazer uma consulta.

Caso você tenha um processo de ajuizamento de dívida em seu nome, pode entrar em contato com o credor e informar a sua intenção de quitar as pendências. Ou, caso tenha provas que neguem essa cobrança, pode apresentá-las em até duas semanas.

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