A maioria das pessoas já passou por alguma situação que fez os seus gastos ultrapassarem os ganhos e, com isso, acabaram obtendo dívidas. Na maior parte dos casos, isso pode ser evitado com um bom planejamento financeiro, mas imprevistos acontecem e qualquer um pode acabar endividado. Com isso surge uma preocupação: o banco pode descontar dívida da conta salário?

Sabemos quantas preocupações aparecem quando você depende do seu salário, mas tem dívidas e teme ser prejudicado por isso. Então, vamos te explicar todos os seus direitos e o que o banco pode ou não fazer nesses casos. Confira o post e fique atento!

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Como funciona a conta salário

A conta salário é uma conta aberta pela empresa contratante em uma instituição bancária, geralmente no nome do trabalhador, com o objetivo de facilitar o pagamento dos salários dos funcionários. Esta modalidade de conta só pode ser utilizada com essa finalidade. Com ela, não é possível fazer outros tipos de depósitos, nem utilizar cheques ou cartões de crédito.

As contas salário podem ser abertas pelo contratante no banco de escolha da empresa, que assina um contrato permitindo todos os funcionários terem conta na mesma instituição financeira, facilitando assim a gestão de pagamentos. A grande diferença delas para a contas corrente é que você só pode receber depósitos de do seu empregador.

Mesmo que você não tenha feito a escolha do banco onde vai cair o seu salário mensalmente, é válido lembrar que você pode transferir o que recebe para outra conta corrente de sua escolha, sem ser cobrado nenhuma taxa ou descontado qualquer valor do dinheiro que está sendo transferido.

O que acontece se eu tiver dívidas com o banco da conta salário?

A conta salário é um mecanismo de proteção do salário, porque independente do tipo da dívida, mesmo que ela seja com o banco onde os valores que você ganha pelo seu trabalho são depositados, o salário fica protegido de descontos não autorizados pelo trabalhador. O salário é considerado um bem impenhorável (art. 833, CPC), assim, não pode ser utilizado para quitação de dívidas.

A única condição na qual o banco detentor da conta salário pode descontar prestações de empréstimos e financiamentos diretamente é se houver autorização, prévia e formal, geralmente em um contrato, dada pelo empregado, limitado ao 35% do valor recebido mensalmente.

Se você possui dívidas de cartão de crédito e cheque especial com o banco, por exemplo, elas não podem ser descontadas diretamente da conta salário. Desta forma, quando o trabalhador está enfrentando dificuldades financeiras, ele pode transferir o seu salário para outro banco através da portabilidade do salário. Assim, é possível pagar suas contas e cumprir com os compromissos que são prioridade sem ser prejudicado.

Como adiantamos anteriormente, esta operação é isenta de cobranças. Para ativá-la, é simples: só fazer uma solicitação por escrito ou nos canais disponibilizados pela instituição financeira, como internet banking ou pelo aplicativo do banco. Também é possível solicitar a portabilidade presencialmente no banco onde possui a conta salário ativa.

Descontar dívida da conta salário é ilegal

Concluímos que o banco não pode descontar dívidas da conta salário! Fazer isso sem autorização prévia, é uma violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ao infringir este artigo a instituição financeira pode ser acusada de estar agredindo o princípio da inviolabilidade do salário.

Quando ocorre penhora ou bloqueio da conta salário, o trabalhador fica privado de recursos mínimos para garantir sua dignidade. Logo, essa prática se configura como crime, além de acarretar penalização por dano moral e material.

Se não houver autorização para descontar dívidas da conta salário do cliente e o banco fizer isso mesmo assim, o devedor pode ser indenizado por essa situação. Em geral, as instituições bancárias tentam fazer uma negociação para o pagamento da dívida. Se você tem dívidas com o banco, o melhor é pagar logo, fazendo um acordo que seja viável para ambas as partes.

Vale mencionar também que mesmo quando o cliente tem uma dívida no banco e abre outra conta para movimentar suas finanças, o banco não pode retirar o dinheiro dessa segunda conta, a menos que seja autorizado pela Justiça através de uma ação que permita bloqueio de bens do cliente. Isso vale tanto para conta corrente quanto para poupança ou conta salário.

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