Entre as inúmeras preocupações que quem está inadimplente enfrenta, está a dúvida se o banco pode bloquear a conta por dívidas. Afinal, uma consequência como essa pode complicar bastante a vida financeira de quem precisa pagar suas despesas mensalmente e depende do dinheiro que está no banco para isso.

Quem deixa de cumprir com suas responsabilidades financeiras pode sim acabar com a conta bancária bloqueada, mas existem casos e condições específicas para que isso aconteça. Entenda melhor a seguir!

O bloqueio da conta bancária por dívidas é legal?

Se você deixar de pagar suas contas, o credor tem o direito de cobrar o que você deve na Justiça por um prazo determinado, que geralmente é de 5 anos. Independentemente do tipo de dívida, como empréstimo, fatura de cartão de crédito, financiamento do carro, caso o credor e o devedor não cheguem a um acordo, ou se acordo feito não for cumprido, o poder Judiciário pode determinar a penhora de bens do devedor para saldar o débito.

O mais comum é a penhora de bens de valor, como jóias, imóveis e veículos, embora existam restrições, quando a família comprovar que depende deles para moradia ou trabalho. No entanto, ter a conta no banco bloqueada por dívidas, sendo impedido de fazer movimentações, mesmo que temporariamente, também pode acontecer. Vale ressaltar que essa não pode ser uma decisão do banco, e sim do poder judiciário, após avaliar que aquela medida é, de fato, necessária.

Dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira é o primeiro item enumerado pelo CPC (Código de Processo Civil) na lista de bens que podem ser penhorados. No entanto, há muitas ressalvas, previstas no documento, o que torna difícil os recursos de uma conta em banco acabarem bloqueados.

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Além dos investimentos financeiros (exceto a poupança), também podem ser bloqueadas outras rendas e saldos do devedor que não tenham ligação direta com o trabalho. Como: dinheiro ganho com a venda de um carro ou outro bem, rendimento de aplicações financeiras, recebimento de uma dívida ou indenização.

Em quais condições ocorre o bloqueio da conta por dívida?

Quatro tipos de ações de cobranças podem gerar um bloqueio judicial de conta:

  • Ação de Cobrança;
  • Ação Monitória;
  • Execução de Título Extrajudicial;
  • Execução Fiscal – para dívidas de natureza tributária;
  • Cumprimento de sentença de um desses processos.

O bloqueio da conta por dívida é realizado no decorrer ou encerramento dos processos judiciais. A determinação dos valores a serem bloqueados é feita pelo juiz, podendo haver um bloqueio total dos valores ou de apenas uma parcela. Vale lembrar que o bloqueio judicial não ocorre sem motivo ou notificação prévia, então não precisa se preocupar em ter sua conta bancária bloqueada do nada, ou sem você saber.

O banco tem a obrigação de fornecer todas as informações sobre o bloqueio da conta ao cliente. Inicialmente, não há um prazo determinado para o congelamento dos recursos, dessa forma a movimentação da conta só é permitida com a solicitação de desbloqueio formal ou o pagamento do valor devido. Vale lembrar que antes do bloqueio da conta, o devedor tem a oportunidade de defesa judicial.

O que posso fazer se meus bens forem bloqueados?

Como dissemos, mesmo que seja uma decisão judicial, o banco deve passar todas as informações sobre o bloqueio da conta ao cliente. Dessa forma, caso isso aconteça com você, é necessário entrar em contato com a instituição financeira e reunir informações como:

  • Origem da ordem e vara judicial;
  • Número do processo;
  • Número do protocolo da ordem.

Com tudo isso em mãos, o recomendado é que você entre em contato com um advogado. Ele vai apresentar para a justiça provas que confirmam que o bloqueio foi indevido (se for este o caso), ou um acordo do cliente para o pagamento da dívida e desbloqueio da conta bancária.

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