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Escola não pode cobrar dívida depois de um ano? Entenda melhor!

Uma escola, como qualquer outro negócio, precisa de dinheiro em caixa para se manter em funcionamento, investir em melhorias e oferecer um bom serviço para os seus clientes. Quando o número de dívidas escolares cresce, impossibilitando tudo isso, as inadimplências podem tornar-se um problema. Além disso, as pendências financeiras escolares são uma questão complicada para a família, que começa a enfrentar cobranças e, muitas vezes, acaba tendo que trocar os filhos de escola ou optar pelo ensino público, o que sempre é um desafio tanto para os pais, quanto para a criança ou adolescente. Com a pandemia, isso se tornou ainda mais comum. Muitas famílias passaram por dificuldades financeiras, resultantes de quedas na renda familiar e tiveram que priorizar contas mais importantes. As mensalidades foram se acumulando e muitas dúvidas acerca do assunto surgiram, por exemplo, se a escola não pode cobrar dívida depois de um ano. Vamos esclarecer esse e outros pontos no artigo a seguir!

O que diz a lei sobre as dívidas escolares

A Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, estabelece que a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso aos seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivo, caso ocorra inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e corre o risco de perder o vínculo com a instituição no caso de dívidas escolares. Essa garantia é dada ao estabelecimento de ensino para que ele possa recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades, assim como a inclusão do nome do responsável pelas dívidas nos serviços de proteção ao crédito. O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor (CDC) – firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. Vale lembrar que, nos casos de inadimplência, a escola não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento aos devedores. Ainda, em respeito aos direitos do consumidor, a Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, quando há dívidas escolares.

Por quanto tempo a escola pode cobrar dívidas atrasadas?

No Brasil, independente de qual seja a origem ou tipificação da dívida, ela caduca, ou em outras palavras, prescreve no prazo máximo de cinco anos. Isso significa que após esse tempo, qualquer credor, ou neste caso, a escola, não pode mais recorrer a vias judiciais para reaver o pagamento das mensalidades escolares. Ou seja, a escola pode cobrar a dívida por meios legais por até cinco anos. Após o prazo de prescrição, o nome do devedor também é retirado das listas de proteção ao crédito, dessa forma ele não terá mais o “nome sujo”. Porém, isso não significa que a dívida escolar deixou de existir. Ela ainda poderá ser paga, e é direito também da instituição continuar negando a prestação de serviço para os devedores, caso eles não cumpram com suas obrigações financeiras. Além disso, depois dos cinco anos, a escola pode continuar cobrando a dívida por vias amigáveis e extrajudiciais.

Como evitar e acabar com as dívidas escolares

Como explicitamos no começo, a inadimplência escolar é um problema que afeta tanto a escola, que não deixa de ser uma empresa, quanto a família. Mesmo assim, é importante ressaltar que a legislação determina que não pode haver constrangimento para o aluno, caso a família deixe de pagar as mensalidades escolares. Para evitar as dívidas escolares, é indispensável ficar atento e fazer acompanhamento do orçamento mensal familiar. Quando as dificuldades chegam e se prevê uma situação de inadimplência, é válido avisar a escola sobre a situação financeira da família e negociar antecipadamente com a instituição, propondo um parcelamento do valor. Além disso, algumas instituições de ensino dispõem de políticas de concessão de bolsas, o que pode ser uma grande ajuda quando o orçamento fica apertado. Se a família realmente não tem condições de arcar com o valor que está devendo, vale a pena renegociar a dívida e garantir que pelo menos uma parte das mensalidades em atraso seja paga, pois dessa forma é mais fácil regularizar a situação do inadimplente. O acordo é bom para ambos os lados: pais e responsáveis, que se livram da dor de cabeça que são as dívidas escolares, enquanto a escola consegue receber parte considerável do montante devido.

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