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Quando falamos de aluguel, geralmente estamos tratando de montantes consideráveis do orçamento de uma família ou de uma pessoa. Caso aconteça algum imprevisto, como uma situação de desemprego, é comum que o aluguel seja um dos primeiros pagamentos a ficar atrasado, uma vez que outros compromissos se tornam mais urgentes. Com isso, surge uma dúvida bastante comum entre os inadimplentes: a dívida de aluguel prescreve? Confira mais sobre o assunto no post de hoje.
A prescrição de dívidas diz respeito a um débito do qual o credor já perdeu o prazo que tinha para exigir seu pagamento por meios judiciais. Explicando melhor, quando uma pessoa tem uma dívida com alguém ou com uma determinada instituição credora, quem cedeu o crédito pode acionar diversos recursos para recuperar o valor emprestado, um deles é o judicial, que pode resultar na negativação do nome do devedor. Ao passar o tempo da prescrição da dívida, esse recurso não fica mais disponível. Se você está com o nome sujo por causa de dívidas de aluguel, por exemplo, ou melhor, com o CPF negativado, esta condição não irá permanecer durante toda a sua vida. Se a sua dívida já passou do tempo de prescrição, existe a possibilidade do seu nome ficar limpo, uma vez que o credor não pode mais acionar a justiça para fazer a cobrança. No entanto, é importante se atentar, pois estes prazos variam de acordo com o tipo de dívida. Vamos falar mais a respeito da prescrição de dívidas de aluguel a seguir.
A inadimplência é um dos exemplos mais comuns de quebra de contrato de aluguel. Assim como quaisquer outras, a dívida de aluguel prescreve em um prazo pré-estabelecido.Em alguns casos é possível que o locatário e o inquilino resolvam a situação de forma amigável. No entanto, existem situações em que o proprietário precisa acionar a Justiça para não sair no prejuízo. Para isso, o dono do imóvel pode entrar com uma ação de execução de aluguel, um tipo de processo que permite a quitação da dívida sem precisar despejar o inquilino. O Código Civil (art. 206, parágrafo 3) estabelece que as dívidas de aluguel relativas a prédios urbanos ou rústicos prescrevem em três anos. Depois desse período, o locatário não tem mais o direito de cobrar a dívida do inquilino por meios judiciais. Porém, vale ressaltar algo muito importante: a prescrição só ocorre se o credor nunca tiver cobrado esta dívida judicialmente. Ou seja, se ele entrar com uma ação na Justiça dentro destes três anos, o prazo para a dívida de aluguel prescrever é automaticamente interrompido até que a ação judicial seja encerrada.
A ação de execução de aluguel é uma alternativa para o locador que não quer dar uma ordem de despejo ao inquilino e nem tem interesse em retomar o imóvel. Este processo é um recurso que garante apenas o pagamento das dívidas, ao contrário da ação de despejo que, além de exigir a quitação de débitos, demanda também a desocupação do imóvel. Confira nossas dicas a seguir para não ter esse problema e ficar longe das dívidas de aluguel!
Mesmo sabendo que a dívida de aluguel prescreve, não vale a pena esperar todo esse tempo, pois esse débitos podem acarretar uma série de problemas para sua vida financeira e pessoal. Além disso, mesmo prescrita, a dívida não deixa de existir. Isso significa que ela pode continuar sendo cobrada fora das vias judiciais e afetando o seu acesso a novos créditos. Então, se você tem uma dívida de aluguel, comece já a pensar em outras alternativas. O primeiro passo para quitar suas dívidas é organizar bem o seu orçamento. É necessário parar e colocar todas as informações dos seus ganhos e gastos, de modo que você consiga visualizar bem onde estão os pontos que podem ser melhorados. Depois disso, vale a pena entrar em contato com o locatário para uma negociação. Não tenha medo de conversar, explicar a sua realidade e dizer que você quer pagar, mas precisa de novas condições. Você pode optar por fazer uma proposta ou pedir para que ele faça uma sugestão! Ambos os lados ganham quando você conseguir pagar suas dívidas de aluguel.
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