Quando você tem pendências financeiras, principalmente se elas tiverem valores consideráveis, é comum, depois de algum tempo em inadimplência, que você seja notificado de que o banco vendeu sua dívida. Você pode ficar assustado à princípio, mas esse processo é mais normal do que você imagina e, na prática, não traz nenhum prejuízo para você. No post de hoje, vamos te explicar o que fazer se o banco vendeu sua dívida e como você pode aproveitar a situação para acertar suas contas e recuperar sua saúde financeira!

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O banco vendeu a minha dívida: por que isso acontece?

Quando você faz uma dívida com o banco e por algum motivo não consegue pagar, é provável que comece a receber cobranças, inicialmente, da própria instituição financeira da qual você contratou o crédito. Depois que ela já tiver realizado várias tentativas de reaver o dinheiro sem sucesso, é possível que o banco venda sua dívida para empresas especialistas na aquisição e cobrança de carteiras de créditos vencidos.

Esse processo de cessão de crédito é conhecido também como “Venda de Dívidas a Terceiros”. Você pode até se perguntar: mas por que uma empresa iria querer adquirir uma dívida? Funciona assim: as companhias compram o débito do cliente com o banco por um valor bem abaixo da dívida real e passam a ser a responsáveis pelo recebimento.

Por serem especializadas neste tipo de cobrança, elas criam uma estratégia para te incentivar a quitar a dívida e o valor que você paga, geralmente com uma diferença do que foi pago na compra, não é mais do banco, e sim dessa empresa.

Para o banco, não vale a pena perder tempo em atividades que envolvam o desgaste e o prejuízo com cobranças, pois essa não é a atividade principal que eles realizam. Dessa forma, vendendo contratos de dívida para empresas terceirizadas e especializadas em cobrança, eles não ficam no prejuízo e podem se dedicar a outras atividades mais lucrativas, que têm a ver com seu real propósito.

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Quais são as condições para que isso ocorra?

A venda de dívidas de um cliente é uma ação legal, prevista no Código Civil brasileiro, na Lei 10.406, de janeiro de 2002. Uma das condições para que isso aconteça é que o cliente esteja ciente disso. O Art. 286 define:

“O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.

Isso quer dizer que a possibilidade da venda da dívida, caso você não cumpra com os pagamentos, deve estar prevista desde o início do contrato de serviço entre cliente e banco. O que vale para qualquer tipo de contratação: empréstimo, cartão de crédito, cheque especial, venda de seguros e outros serviços financeiros.

Por essa razão, é imprescindível ler o contrato com o banco atentamente antes de assinar e tirar todas as suas dúvidas. Assim é possível entender os seus direitos em caso de inadimplência e concluir se a contratação daquele crédito é realmente vantajosa para você. Além disso, a lei exige que o cliente seja notificado quando o banco vender a dívida, conforme o Código Civil,

“Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita”.

No entanto, não é necessário que o cliente autorize a venda da dívida bancária a terceiros. Se essa informação já estiver prevista no contrato de serviços, conforme falamos, basta ele ser notificado e o processo já pode ser realizado.

Essa poder ser uma oportunidade de quitar suas dívidas

Na prática, a venda da dívida não pode te trazer nenhum prejuízo. As condições acordadas no contrato original se mantêm e, caso você identifique alguma cobrança abusiva, incluindo valores que não foram previstos inicialmente, deve entrar em contato com a instituição financeira que está te cobrando e, se necessário, acionar a justiça.

Para quem quer quitar as dívidas e reorganizar as finanças, essa acaba sendo uma boa oportunidade para negociar com grande redução nas taxas de juros, bons prazos e parcelamentos. Isso porque as empresas especialistas em cobrança costumam oferecer mais flexibilidade e facilidades para o pagamento das dívidas.

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