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A morte de um familiar é um momento delicado que vem acompanhado de várias preocupações, principalmente se ele deixou dívidas. Todo o seu conjunto de bens é deixado para os herdeiros, isso inclui casa, carro, joias, dinheiro e outros bens. Essa informação você provavelmente já sabe. Mas com isso, entram as dívidas, que também são herdadas da pessoa falecida. Vamos te explicar isso melhor e te ajudar a entender quais dívidas são quitadas com a morte do titular delas. Continue lendo!
O espólio é o conjunto dos bens deixado por um falecido, reunindo todo o patrimônio que será partilhado entre os herdeiros. Quando uma pessoa morre, tudo que ela possui, inclusive as dívidas (empréstimos, prestações e contas não pagas) é considerado patrimônio. Isso inclui também:
Nesse caso, os valores devidos pelo falecido são subtraídos do valor dos bens. O restante fica para a divisão da herança. Exemplo: O falecido deixa uma casa no valor de R $100 mil e dívidas no valor de R $30 mil. Subtraindo o débito do que foi deixado de positivo, o valor que sobra para os herdeiros é de R$70 mil.
Se os valores positivos e negativos do patrimônio forem exatamente iguais, não há valor de herança. Neste caso, os bens são usados para quitar as dívidas do falecido e não sobra nenhum valor excedente para ser dividido entre os herdeiros.
Este é o caso que gera mais dúvidas sobre quem é responsável pelas dívidas do falecido. Se o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, estes são usados para quitar o máximo possível das dívidas. O resto fica por conta do credor. Em nenhuma situação os herdeiros têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas de falecido.
Nenhuma dívida é quitada com a morte do titular. O que pode acontecer é que algumas dívidas específicas deixam de existir quando o devedor vem a falecer, como os empréstimos consignados e financiamentos imobiliários. Isso acontece porque esse tipo de crédito geralmente já prevê essa possibilidade e conta com seguros para cobrir essas despesas. Muitas pessoas não sabem, mas o Brasil possui sistemas que informam automaticamente a Receita Federal, o INSS e as instituições bancárias após o falecimento de uma pessoa ser registrado em um cartório. Mesmo assim, sugerimos entrar em contato diretamente com as instituições para evitar que novas cobranças e juros sejam gerados no futuro.
Essa é uma ação rápida que pode evitar problemas no futuro, uma vez que alguém pode se aproveitar dessa situação para realizar compras com o cartão do falecido, ou até mesmo o clonar. Apesar de ser possível comprovar o uso indevido do pagamento ao comparar as datas de uso do cartão com o dia do falecimento, isso pode levar tempo e acabar envolvendo os herdeiros, que já têm que se preocupar com várias outras coisas nesse momento difícil, por isso vale se prevenir!
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