Sobre a Bravo
Nossa História
Trabalhe conosco
Serviços
Blog
Muitos aposentados e pensionistas optam pelo empréstimo consignado por ser um crédito mais barato e fácil de conseguir. No entanto, essa modalidade de crédito ainda deixa muitas dúvidas, principalmente a respeito do que acontece com a dívida no caso de falecimento de quem contratou o empréstimo consignado , o que vamos esclarecer no artigo de hoje. Muita gente acredita que a dívida do empréstimo simplesmente desaparece com a morte do titular, mas não é bem isso que acontece e é importante ficar atento. Confira a seguir!
Muita gente acredita que a dívida do empréstimo consignado simplesmente desaparece com a morte do titular, mas não é bem assim. Saiba mais sobre o assunto!
O que diz a lei sobre o assunto
Por não conter uma legislação específica para isso, a responsabilidade das dívidas de empréstimo consignado após o falecimento do contratante ainda levanta muitas dúvidas e debates.
A extinção da dívida já foi citada anteriormente em algumas leis. A primeira é a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, que falava sobre o desconto em folha de pagamento para servidores públicos. O artigo 16 dizia que a dívida ficaria extinta com a simples garantia da consignação em folha.
A edição da Lei 8.112, de 1990, trouxe mudanças e excluiu algumas decisões anteriores, invalidando o artigo citado na primeira lei, dessa forma, a dívida não seria extinta do falecimento do titular. Já a Lei 10.820, de 2003, aprovou o empréstimo consignado também para trabalhadores do setor privado, mas não trouxe nenhuma novidade sobre o que acontece com o falecimento do contratante.
Por quem e como o empréstimo consignado deve ser quitado?
Como adiantamos, a quitação da dívida do empréstimo consignado não ocorre automaticamente após o falecimento do contratante. Se você está enfrentando essa situação, é preciso saber que existem três maneiras de pagar a dívida junto aos bancos: por meio do espólio do falecido, da herança dos beneficiários ou do seguro prestamista. Explicamos melhor a seguir:
Ao contratar qualquer tipo de seguro, sempre certifique-se de ler cuidadosamente os termos, condições e coberturas antes de assinar o contrato. Isso garantirá que você tenha pleno conhecimento do que está sendo oferecido e que compreenda os benefícios e obrigações da seguradora.
Pode haver cobrança de juros após o falecimento do contratante?
Agora você já sabe que a dívida do empréstimo consignado não desaparece somente com o falecimento do contratante, principalmente se ele não tiver contratado um seguro na hora de adquirir o crédito. Sabemos que são muitas preocupações nesse momento delicado, mas é necessário tomar alguns cuidados para que a dívida não continue crescendo com juros e taxas.
Isso porque até que haja um aviso oficial à instituição financeira sobre o óbito e desde que a parcela não tenha sido quitada, o banco pode impor juros e multas por atraso. Uma vez que o empréstimo consignado está registrado nos órgãos pagadores, é necessário informar tanto o INSS quanto o empregador em caso de falecimento do contratante.
Portanto, a remoção do registro do contrato só pode ser feita após a notificação formal, permitindo que o banco faça cobranças adicionais em caso de atraso no pagamento.
Rua Flórida, 1970 - Cidade Monções, São Paulo - SP, 04565-001. Site 100% seguro. Sua informação é confidencial e está completamente protegida pela LGPD.
A go Bravo é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário em parceria com a instituição financeira BMP Sociedade de Crédito Direto S.A, CNPJ nº 34.337.707/0001-00 com a finalidade de conceder crédito para liquidação de dívidas. Como Correspondente Bancário, seguimos as diretrizes da Resolução nº 3.954 do Banco Central do Brasil.
go Bravo ® Todos os direitos Reservados