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Existem milhões de endividados no Brasil e uma preocupação em comum da maioria deles é sobre a penhora de bens por dívida. Essa possibilidade traz uma grande angústia, afinal ninguém quer perder o patrimônio dado como garantia de pagamento de dívidas.
Pensando nisso, nós, da Bravo, criamos esse artigo, onde explicamos como funciona a penhora de bens por dívida e quais itens são impenhoráveis. Continue lendo para saber mais?
A penhora de bens é uma maneira encontrada pelas instituições financeiras e também pelo Governo Federal para garantir que a dívida seja paga através da retração de bens. Assim, o patrimônio selecionado será retirado do seu dono para o pagamento da dívida.
Nesse sentido, a penhora de bens pode acontecer em execuções judiciais, sendo uma sentença a ser cumprida, ou mesmo, em títulos extrajudiciais, sendo um meio em uma execução para garantir que a dívida seja paga.
A penhora de bens acontece quando o credor entra com uma ação contra o devedor, e exige que o pagamento seja feito através de bens, como determina o Código Civil. Logo após o deferimento do pagamento, o sistema do Banco Central do Brasil, identifica os valores e bens no CPF do devedor.
Em seguida, é realizado o bloqueio de uma quantia determinada. Com isso, os valores e bens são bloqueados e transferidos de forma imediata para uma conta judicial que esteja vinculada ao processo em questão.
Logo após a transferência, é dado um prazo de 15 dias úteis para a manifestação do devedor sobre o bloqueio. No entanto, se não houver justificativa para a liberação dos recursos, o valor é transferido ao credor.
Existem bens que, por sua natureza ou finalidade, são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser utilizados como garantia de pagamento de dívidas. Estes recebem a proteção da lei e buscam preservar condições de sobrevivência do devedor e sua família.
Dentre os bens impenhoráveis, de acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, estão:
Dentre outros bens impenhoráveis estão também o vestuário, alimentos e medicamentos necessários à sobrevivência do devedor e de sua família. No entanto, essa lista pode variar, dependendo das condições inerentes de cada caso.
Embora seja um processo que deveria ser mais veloz, muito pela angústia do credor em receber do devedor, o prazo da penhora de bens varia bastante. Inclusive, podem se passar meses ou até mesmo anos!
A celeridade do processo dependerá do poder Judiciário e da vontade das partes envolvidas. Negociações entre credor e devedor, acordos extrajudiciais e outras medidas podem acelerar ou evitar a penhora.
Essa é uma das maiores questões dos endividados, afinal a dívida de cartão de crédito costuma ser uma grande preocupação. Infelizmente, a dívida no cartão de crédito pode levar a penhora de bens, mas apenas quando não houver outra forma de negociação entre credor e devedor.
Existem diversas consequências quando há a transferência para impedir a penhora de bens. Isso porque, se o juiz entender que houve transferência de bens para impedir a penhora como uma ação de fraude, a transferência será dada como ineficaz e, portanto, invalidada.
Além disso, a transferência pode configurar crime de fraude contra credores, e o devedor pode ficar sujeito a processos criminais, deixando a situação ainda mais complicada perante à justiça e angariando mais problemas para o seu bolso.
Depois de tudo que falamos até aqui, ficou claro que a melhor forma de evitar a penhora de bens, é cumprindo com as obrigações financeiras e evitando contrair dívidas. A Bravo é a solução que você precisa para quitar dívidas e retomar as rédeas da sua vida financeira! Conheça já!
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