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De acordo com a PEIC (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), divulgada em 2022, 22% das famílias brasileiras possuíam mais da metade do seu orçamento comprometido. Dessas, 8,4% não tinham condições de pagar e manter o básico para a sua sobrevivência. Tendo isso em vista, o Governo Federal criou a lei do superendividamento.
Descubra, nesse conteúdo da Bravo, como funciona a lei do superendividamento e quem se enquadra em seus critérios!
Em 2021, o Governo Federal criou a lei do superendividamento, que acrescenta novas regras ao Código de Defesa do Consumidor, prevê a possibilidade de desistir do crédito consignado e estabelece um mínimo essencial para a sobrevivência.
Além de auxiliar com a renegociação de dívidas, a lei do superendividamento também cumpre um papel educacional ensinando gerenciamento financeiro, para evitar a contração de novas dívidas, visto que não basta limpar o nome, é importante não voltar a negativá-lo!
O superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para a sua sobrevivência. Nesse sentido, não se trata apenas de ser uma pessoa hipossuficiente economicamente, é, também, aquela que precisa retirar do próprio sustento para quitar as dívidas.
Imagine que um brasileiro recebe um salário mínimo ao mês, R$ 1.412 (valor vigente). No entanto, esse mesmo brasileiro possui muitas dívidas de consignados, e gasta apenas com elas o montante de R$ 1.400, sobrando apenas R$ 12 para suas despesas básicas.
Nesse exemplo, essa pessoa precisaria contrair novos empréstimos para ter o mínimo para sobrevivência com gastos como saúde, vestuário, comida, entre outros. Esse ciclo se tornaria uma eterna resistência para pagar o básico.
A lei do superendividamento foi criada para proteção dessas pessoas, através do estabelecimento do mínimo existencial. A partir desse mínimo, o indivíduo pode ter acesso à educação financeira para não contrair mais dívidas.
O mínimo existencial, como o próprio nome diz, é o mínimo para a sobrevivência de uma pessoa e é, também, o valor que não pode ser tocado pelas instituições financeiras.
Em junho de 2023, o mínimo existencial foi aprovado no valor de R$ 600, o antigo valor era de R$ 303.
De acordo com a lei do superendividamento, algumas dívidas podem ser perdoadas a partir de um plano de pagamento.
Nesse sentido, só vão ser perdoados débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras como água, luz, telefone, gás, empréstimos com bancos, boletos e carnês, créditos em geral.
As dívidas que não entram nessa lista são as contraídas de má-fé, e também aquelas decorrentes de multas de trânsito, impostos e demais tributos, financiamento imobiliário, crédito rural, entre outros.
Destaca-se, no entanto, que, conforme o art. 1.707 do Código Civil Brasileiro, a pensão alimentícia é irrenunciável e, portanto, não pode ser perdoada com o perdão de dívidas atribuídas pela lei do superendividamento, pois se trata de um direito da parte recebedora, ainda que interfira no sustento do devedor.
Segundo a lei do superendividamento, durante a audiência de conciliação o devedor poderá apresentar um plano de pagamento do superendividamento com prazo máximo de cinco anos para quitação.
No entanto, se o credor não comparecer à audiência de conciliação sem apresentar justificativa, o pagamento da dívida será suspenso, assim como os juros por atraso. Ele também fica sujeito ao plano de pagamento determinado pelo juiz, se o consumidor souber o valor exato.
Destaca-se também que, o credor perde a prioridade no pagamento. Seu pedido de repactuação não será aprovado em caso de declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após o prazo de dois anos.
No entanto, se houver acordo com o credor, e validação pelo juiz, o acordo poderá ser apresentado em um cartório de protesto para retirada do nome do consumidor da lista das agências de crédito.
Na ausência dos credores, será nomeado, pelo juiz, um administrador que terá 30 dias para apresentar um plano de pagamento com aumento de prazo e descontos. E o pagamento da dívida original será corrigido pela inflação, com 5 anos para quitação.
Após esses encaminhamentos, o devedor terá 180 dias após a decisão judicial para efetuar a primeira parcela!
A lei do superendividamento trouxe alívio para muitos brasileiros endividados, no entanto, ainda sim, diversas pessoas não se enquadram na lei e, portanto, não podem utilizar esse método para quitar suas dívidas.
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