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A inadimplência referente a impostos, taxas ou tributos obrigatórios, pode resultar na negativação do seu CPF marcado e na inclusão na Dívida Ativa. E muita gente acredita que esse tipo de dívida não prescreve nunca, mas assim como as dívidas decorrentes de relações comerciais, ela também tem um período pré-estabelecido para ser cobrada na justiça. Por isso, no conteúdo de hoje, vamos explicar mais sobre quais são seus direitos, em quanto tempo caduca uma dívida na receita federal e o que você pode fazer para ficar com a vida financeira em dia. Confira a seguir!
Antes de entrarmos na questão da prescrição em si, precisamos entender mais sobre do que se trata esse tipo de débito. Uma Dívida Ativa com a Receita Federal, ou Dívida Ativa da União, trata-se de pendências financeiras com: a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal, a Polícia Federal, entre outros.
Para saber se você está no cadastro da Dívida Ativa da União, é possível acessar o site da Receita Federal e emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, também chamada de Certidão Negativa. Esse documento vai dizer se você tem ou não pendências com a Fazenda Nacional. Para conferir, é bem simples:
Acesse o site da Receita Federal;
Preencha o CPF a ser consultado;
O download do arquivo será feito automaticamente.
Após 5 anos, caso não tenha sido cobrada judicialmente, a dívida com a Receita Federal prescreve, ou seja, não pode mais ser cobrada por meios legais. Este prazo se inicia no momento da entrega da declaração anual. No entanto, é válido ressaltar que caso haja ações de cobranças realizadas durante o processo de cobrança, o prazo de prescrição da dívida ativa é interrompido.
Dessa forma, mesmo que uma dívida com a Receita Federal tenha se originado há mais de 5 anos não significa que ela esteja automaticamente prescrita, pois para que isto ocorra é necessário que nenhum evento de interrupção da prescrição tenha ocorrido durante o período em questão.
Muita gente pensa que basta esperar 5 anos para não ter mais que pagar este tipo de dívida, mas não é bem assim que funciona. A União não tem interesse que os débitos venham a prescrever, por isso, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) utiliza diversos procedimentos para prorrogar o prazo de prescrição da dívida ativa e assim manter o débito no CADIN, a negativação do contribuinte e os protestos em cartório.
Além disso, é fundamental ter em mente que a responsabilidade de comprovar a prescrição do débito e sua consequente extinção é do devedor. Em termos legais, isso significa que é o próprio devedor quem precisa apresentar evidências de que a dívida com a Receita Federal está prescrita. Portanto, é arriscado não tomar nenhuma providência para regularizar a situação quando se está inscrito na Dívida Ativa. Mesmo que o débito esteja registrado há muito tempo, negligenciar a situação pode agravar o problema, com o acúmulo de multas e juros e medidas mais rigorosas de cobrança.
As ações de cobrança podem incluir: protesto extrajudicial da dívida em cartório, inclusão nos órgãos de restrição ao crédito, como Serasa e SPC, bloqueio de valores em conta corrente, retenção da restituição de imposto de renda e execução fiscal. Nesse último caso, o devedor precisará arcar com as despesas judiciais, honorários advocatícios e contratar um advogado. Em última instância, a execução fiscal poderá resultar na penhora dos bens do devedor.
A fim de evitar todas essas consequências que mencionamos, decorrentes da inclusão no registro de devedores da União, é necessário quitar os débitos existentes. Para isso, ao verificar a situação no Portal Regularize, você terá a opção de efetuar o pagamento do valor devido.
Se, durante a consulta, o sistema indicar a existência de uma dívida na Receita Federal ou outro órgão, basta clicar em "Gerar Guia de Pagamento" e, em seguida, em "Gerar DARF/DAS parcial ou integral".
Caso o valor seja muito elevado, é possível parcelar o pagamento dos débitos junto à Receita Federal. Para isso, você deve acessar o Portal e-CAC, verificar as dívidas e selecionar o número de parcelas desejado. O valor mínimo da parcela é de R$100 para pessoas físicas e de R$500 para pessoas jurídicas. Por fim, basta emitir o primeiro DARF e efetuar o pagamento.
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