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Termo de confissão de dívida com promessa de pagamento

O termo de dívida com promessa de pagamento é um documento que registra um acordo firmado entre as duas partes envolvidas na inadimplência: o credor e o devedor, para que ocorra a quitação dos débitos. O documento ajuda a resguardar ambas as partes, de forma que o devedor, que confessa a dívida, fica sabendo quais são as condições exatas de pagamento e o valor exato a ser pago, enquanto o credor recebe um instrumento poderoso para usar, caso o contrato não seja cumprido. Saiba mais sobre o termo de confissão de dívida com promessa de pagamento neste artigo.

O que é o termo de confissão de dívida com promessa de pagamento

O que era pra ser uma transação simples, pode acabar se tornando uma dor de cabeça, quando uma pessoa não cumpre com suas dívidas. O termo de confissão de dívida com promessa de pagamento vem para auxiliar nestas situações e está previsto no art. 784 do Código de Processo Civil como um título extrajudicial. O título executivo judicial serve, de maneira simples, para pactuar a obrigação de uma das partes com a outra. Neste documento, credor(es) e devedor(es) estabelecem direitos e deveres, com uma promessa de pagamento. Embora seja considerado extrajudicial, o termo de confissão de dívida possui validade legal e pode ser usado, para posteriormente, cobrar o pacto firmado por vias judiciais – sobretudo quando as definições do título executivo extrajudicial não são cumpridas.

Quando posso recorrer ao termo de confissão de dívida

O termo de confissão de dívida com promessa de pagamento pode ser usado tanto em relações envolvendo pessoas físicas, quanto jurídicas, independentemente, sempre que houver necessidade de comprovar a relação entre credor e devedor ou nos casos em que as partes estabelecem novas condições de pagamento da dívida. Cabe, também, acionar este tipo de documento quando se deseja formalizar a existência da dívida sem, num primeiro momento, recorrer às vias judiciais. Isso porque, caso ocorra a judicialização posterior devido à inadimplência, a confissão de dívida com promessa de pagamento poderá também ser anexada como prova nos autos. A existência de um termo de confissão de dívida, por ser considerado um título executivo judicial, pode contribuir para acelerar o processo de cobrança – inclusive se houver necessidade de fazê-lo por vias judiciais, posteriormente. Isso porque o devedor acaba por reconhecer a dívida, reduzindo o tempo de execução desta fase.

Previsão legal em caso de descumprimento

Mesmo com um termo de confissão de dívida com promessa de pagamento assinado entre as partes envolvidas, ainda existe a possibilidade de descumprimento das condições estabelecidas em contrato. Nestes casos, quando o devedor deixa de cumprir com suas obrigações ou desobedece o termo de confissão de qualquer forma, as medidas que serão tomadas devem estar previstas no documento. Dentre as medidas possíveis está a cobrança de juros de mora e multa sobre os valores devidos. Outro aspecto comumente encontrado nas cláusulas de descumprimento do termo de confissão de dívida é a previsão de cobrança judicial. Por exemplo: “Ao incorrer em mora, o Devedor se sujeita à cobranças judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessárias, acrescidas dos honorários advocatícios e custas processuais, baseado no valor total do débito.”

O que não pode faltar em um termo de confissão de dívida

Para elaborar que o termo de confissão de dívida com promessa de pagamento seja válido, é preciso que ele contenha as seguintes informações: – dentificação das partes credoras, devedoras e, quando houver, avalistas; – Especificação do objeto do contrato, isto é, o valor da dívida e como ela foi contraída; – Estabelecer em quais condições e prazos a dívida será quitada; – Prever o que será feito em caso de descumprimento do acordo; – Apresentação garantias, quando houver; – Estipular o foro competente, em caso de litígio; e, por fim – Assinaturas das partes e também de, pelo menos, duas testemunhas.

Cláusula de garantia

Como dissemos logo acima, quando houver garantia, ela deve estar estipulada em uma cláusula específica do termo de confissão de dívida, por exemplo: “Como forma de garantia frente à presente dívida, o devedor oferece ao credor, em ato de boa fé, a garantia real de [insira a garantia], no valor estimado de R$[insira o valor].” Dentre as garantias possíveis, pode estar a presença de um fiador ou avalista, penhor de bens, hipoteca de imóveis e caução.

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