Toda sociedade, seja qual for o tipo escolhido pelos seus participantes, possui regras. É comum que todos saibam como funcionam as divisões dos ganhos da empresa, mas em situações que envolvem lidar com os ônus, existe uma dúvida bastante comum: o sócio minoritário não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa?

De acordo com o entendimento de muitos juízes, o sócio minoritário não pode ser responsabilizado por dívidas contraídas pela empresa ou por atos dos quais não teve participação ou influência. Mas vamos explicar melhor as regras em cada caso e as consequências que elas podem gerar neste post. Leia mais a seguir!

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A desconsideração da personalidade jurídica

Quando uma sociedade é constituída, nasce um novo ente - a pessoa jurídica de direito privado - que possui patrimônios, direitos, obrigações e personalidade jurídica próprias. Neste caso, a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas que a constituíram, ou seja, seus sócios. Dito isso, não seria correto que as pessoas físicas arcassem com as dívidas e outras obrigações contraídas pela sociedade.

No entanto, o Código Civil prevê em seu art. 50, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em alguns casos, possibilitando que bens particulares dos sócios sejam atingidos para saldar eventuais obrigações contraídas pela pessoa jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica é algo que preocupa muitos empresários, pois pode afetar o patrimônio pessoal dos sócios de uma empresa. O objetivo dessa ferramenta jurídica é evitar o uso abusivo da pessoa jurídica, mas essa medida pode ser aplicada apenas em casos específicos. Isso porque, de acordo com o artigo 49-A2 do Código Civil Brasileiro, a autonomia patrimonial é a regra no ordenamento jurídico.

É importante destacar que a personalidade jurídica concedida às sociedades serve para

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