A morte de um ente querido acarreta uma série de preocupações que se juntam ao luto enfrentado em um momento tão difícil para a família. Se você sabe que o falecido deixou dívidas, é comum se perguntar o que acontece com elas e se os herdeiros têm alguma responsabilidade no pagamento delas. Saiba como lidar com essas pendências relacionadas à vida financeira do falecido e como funciona a repartição de bens e a quitação de dívidas de alguém que veio a falecer - tudo isso no post de hoje. Continue lendo!

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Quem paga pelas dívidas de quem faleceu?

Os bens do falecido respondem por todas as dívidas que ele deixou. Apesar de receberem tanto a parte boa (bens e dinheiro), quanto a ruim (dívidas e etc.) na herança, em hipótese alguma os herdeiros terão que arcar com as dívidas de quem faleceu com o próprio dinheiro. Cabe a eles, obrigatoriamente, reunir toda essa bagagem - seja ela financeiramente boa ou ruim - e incluí-la em um espólio, que é o conjunto dos bens e direitos deixados pelo falecido. Assim, as dívidas do falecido serão pagas exclusivamente com os recursos deixados por ele aos seus herdeiros, sejam eles imóveis, carros ou dinheiro em banco. Caso quem morreu não tenha deixado o suficiente para quitar as dívidas, os herdeiros não precisam se preocupar em pagar nada. Já se os valores dos recursos deixados forem maiores do que os das dívidas, o que sobrar pode ser dividido entre os herdeiros. Por exemplo, se o valor da dívida deixada por quem morreu é de R$100 mil e os recursos deixados representam R$200 mil, os herdeiros utilizarão metade deste valor para as dívidas e a outra metade será de usufruto próprio deles. Dessa forma, quando a pessoa morre as dívidas são quitadas pelos herdeiros, com os recursos do falecido. O artigo 391 do Código Civil diz: “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”. Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz: "O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube."

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Quais dívidas deixam de existir com a morte do titular

Apesar de que quando a pessoa morre as dívidas não são quitadas, algumas específicas deixam de existir com a morte do titular, pois isso já é previsto em contrato. Este é o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários, créditos que possuem seguros que cobrem as dívidas, no caso de falecimento do titular. No entanto, é recomendado que os herdeiros mantenham contato com a instituição credora para que não haja nenhum problema.

Cuidados para tomar após o falecimento de um familiar

Para evitar dores de cabeça com as finanças do falecido, é possível tomar alguns cuidados, que devem ser iniciados o mais rápido possível, após a morte de um ente querido. Assim, você consegue garantir a segurança e a tranquilidade da família durante esse momento tão difícil. Confira a seguir!

Cancelamento dos cartões de crédito

Uma das primeiras providências a serem tomadas quando acontece o falecimento de alguém próximo a você, é o cancelamento dos cartões de crédito da pessoa. O recomendado é que isso seja feito o quanto antes, para evitar que alguém se aproveite da situação e utilize o cartão sem autorização. O uso de cartões de crédito de uma pessoa falecida é crime de estelionato e eventuais dívidas contraídas serão cobradas pelas administradoras dos cartões, e até você provar que as compras não foram feitas pelo titular, pode ter muitos problemas. Vale lembrar também que dívidas antigas do cartão são cobradas do espólio, e não diretamente dos herdeiros, a não ser que fique comprovado que eles também usavam o meio de pagamento.

Comunicação às entidades bancárias

No Brasil, existem sistemas que automaticamente informam instituições bancárias, a Receita Federal e o INSS assim que o falecimento de alguém é registrado em cartório. Mesmo assim, o recomendado é comunicar aos bancos e administradoras de cartão a respeito do falecimento, para evitar que novas cobranças sejam geradas.

Elaboração do inventário

O inventário é uma espécie de lista de bens do falecido, que deve ser registrada em cartório para ter valor legal. Esse é o documento que garante que os bens serão divididos corretamente entre os herdeiros, mediante a ajuda de advogados. Ele também é útil para definir o espólio do falecido, estabelecendo não só a herança a ser dividida entre os beneficiários, mas também os valores que serão destinados para o pagamento das dívidas do falecido, sendo necessário para provar que não existem recursos suficientes para o pagamento de determinado débito, quando esse for o caso.

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