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Pessoas com dívidas podem perder o direito de dirigir ou viajar?

No mês de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do artigo do Código de Processo Civil que autoriza juízes a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial , incluindo o pagamento de dívidas. Entre elas está a possibilidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do passaporte e até mesmo a proibição de participação em concursos públicos.

Isso porque o entendimento da maioria foi de que esses direitos são adquiridos e não fundamentais. Mas existem várias condições que você vai entender mais adiante. Essas mudanças levaram muitos devedores a temer essas restrições, que podem gerar grandes impactos na vida de qualquer pessoa. Continue lendo e tire sua dúvida se pessoas com dívidas podem perder o direito de dirigir ou de viajar.

Entenda as mudanças do Código Civil

Com as mudanças que ocorreram no Código Civil em fevereiro, pessoas que deixarem de pagar suas dívidas podem perder sua carteira de motorista ou até mesmo o passaporte. Isso porque a decisão permite que os advogados dos credores solicitem medidas coercitivas como essas para que o devedor pague a dívida. Mesmo assim, os juízes têm o poder de acatar ou não o pedido.

Um dos argumentos usados para a aprovação da decisão é de que alguém que possui dívidas também não teria dinheiro para viajar para o exterior. A mudança está prevista no inciso 4° do artigo 139 do novo código que dá poderes coercitivos aos juízes para que a dívida seja paga.

Desta forma, agora a legislação permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Essas medidas já existiam no código anterior, mas agora o texto está mais amplo e aberto a interpretação do juiz responsável.

Todo devedor pode ter CNH e passaporte apreendidos?

A apreensão da CNH e do passaporte são maneiras usadas pelos advogados das pessoas que têm de receber o dinheiro, para forçar o devedor a pagar a dívida. No entanto, o juiz do caso pode ou não optar por usar essas medidas no caso. Não existe um valor a partir do qual essa medida se aplica, tudo depende da situação do processo e da decisão do juiz.

A suspensão e apreensão da carteira de motorista e do passaporte por dívidas são medidas que geram muitas divergências entre os advogados, pois muitos que acreditam que a decisão pode ferir direitos fundamentais do cidadão. No entanto, é válido ressaltar que para que ocorra um bloqueio efetivo desses documentos, é necessário que um processo judicial seja instaurado para cobrar a dívida e isso pode acontecer apenas na fase de execução, ou seja, quando já não existe mais debate sobre o pagamento do débito em questão.

Além disso, essa decisão ocorre somente após uma tentativa frustrada de achar patrimônio do devedor, pois primeiro pode ser declarada a penhora de dinheiro em banco, bens móveis ou imóveis para pagamento da dívida. Outros fatores considerados pelo juiz para decidir pela apreensão da CNH e do passaporte são sinais de boa condição financeira e de que existem patrimônios escondidos ou em nome de terceiros, a partir de postagens em redes sociais, viagens, uso de carros, além do padrão de consumo do devedor.

Dessa forma, pessoas que realmente não têm patrimônio e nem condições financeiras não dificilmente serão alvo dos bloqueios. Vale lembrar também que quem trabalha como motorista de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos, não pode ter a carteira de habilitação suspensa por dívidas , pois o documento é necessário para o trabalho.

Mantenha as contas em dia, mas não se desespere

Em resumo, a suspensão da CNH e apreensão do passaporte só serão utilizadas como medida coercitiva quando ficar comprovado que o devedor está maliciosamente ocultando o seu patrimônio e impedindo o cumprimento da sentença para o não pagamento da dívida. Mesmo assim, vale lembrar que qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente

Porém, antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente de maneira amigável, via e-mail, mensagem de texto, telefone e carta, por exemplo. Esgotadas as tentativas, o devedor recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal. Ou seja, nada vai acontecer com seus documentos sem que você seja avisado!

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