Ter segurança financeira sempre é importante em toda a nossa vida, mas quando se enfrenta uma doença, isso mostra-se ainda mais essencial. Algo que muita gente não sabe é que pessoas com câncer podem ter desconto em dívidas, isenção de impostos e até mesmo quitação de financiamento.
Esse tipo de auxílio ameniza a dificuldade enfrentada nesse momento delicado que o paciente e seus familiares enfrentam, por isso é importante estar bem informado desses benefícios e dos direitos das pessoas com câncer. Veja mais no conteúdo que preparamos logo abaixo!
Imposto de Renda
Pessoas acometidas pelo câncer são isentas do pagamento do Imposto de Renda, exclusivamente em relação aos ganhos provenientes de aposentadoria, reforma (equivalente à aposentadoria de membros das forças armadas) e pensões recebidas.
É essencial ressaltar que, mesmo diante da isenção relativa aos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, é requerido que a declaração de Imposto de Renda seja realizada anualmente. A declaração deve ser feita no campo designado como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo de âmbito municipal e, portanto, sua regulamentação varia de acordo com cada município. A isenção desse imposto para pacientes com câncer já é uma realidade em várias cidades, incluindo o Rio de Janeiro.
Na cidade carioca, a Lei nº 1.955/93 contempla a isenção do IPTU para os residentes que possuem algum tipo de deficiência. Conforme estipulado por essa legislação, a deficiência pode advir de qualquer origem e manifestar-se de diversas formas, inclusive como resultado de condições médicas graves.
Outra isenção de imposto para pessoas com câncer é em relação aos tributos ao adquirir veículos adaptados. Essa prerrogativa pode facilitar bastante a mobilidade de indivíduos que tenham sofrido alguma sequela resultante da doença. Os automóveis que necessitam de adaptações estão isentos de três impostos principais:
IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados;
IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras;
ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
De modo global, esses benefícios fiscais podem resultar em abatimentos que variam de 20% a 30% do valor de mercado do veículo.
O IPVA, que corresponde ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo exigido individualmente por cada Estado brasileiro. Conforme informações do Inca (Instituto Nacional do Câncer), as jurisdições que apresentam regulamentações contemplando a isenção desse imposto para pacientes com câncer englobam os seguintes locais: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, e adicionalmente, o Distrito Federal.
Estipulado por legislação, qualquer indivíduo que esteja enfrentando um diagnóstico de câncer, independente do tipo ou da gravidade, possui a autorização para efetuar saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também do PIS/PASEP.
No cenário em que um filho é diagnosticado com câncer, os pais estão habilitados a sacar o FGTS. Para concretizar essa solicitação, é necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando documentos de identificação originais e os exames diagnósticos pertinentes. O laudo anatomopatológico figura como um documento indispensável para qualquer tipo de benefício. Geralmente, esse laudo encontra-se no registro médico do paciente ou no estabelecimento laboratorial onde o exame foi realizado.
Quanto à aposentadoria por invalidez, a concessão ocorre quando a perícia médica do INSS avalia que a incapacidade para o trabalho é de caráter permanente. O benefício é direcionado a segurados que não estão em processo de reabilitação para atividades que assegurem sua subsistência, independentemente de estarem ou não recebendo auxílio-doença.
Quitação do contrato de financiamento imobiliário
Outro direito do paciente com câncer a ser mencionado é a possibilidade de quitação integral de financiamentos imobiliários obtidos por meio do Sistema Financeiro da Habitação, caso o contratante possua seguro contra invalidez ou óbito. Para realizar esse procedimento, é necessário dirigir-se à instituição financeira responsável e formalmente solicitar a dispensa imediata das obrigações de pagamento.
Auxílio-doença
Trata-se do benefício mensal ao qual um indivíduo inscrito no Regime Geral de Previdência Social tem direito quando se torna inapto para o trabalho devido a uma condição médica. Vale ressaltar que o simples fato de ser portador da doença não automaticamente resulta no direito ao auxílio-doença. O elemento determinante é se essa condição de saúde causa uma incapacidade.
LOAS
Dentro do contexto da assistência social, para indivíduos que não efetuam contribuições ao INSS, a regulamentação estipula a chance de receber um valor equivalente ao salário mínimo, sem a concessão do abono anual. Esse amparo é conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Fique por dentro dos seus direitos e obtenha os auxílios necessários sempre!
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