Ter segurança financeira sempre é importante em toda a nossa vida, mas quando se enfrenta uma doença, isso mostra-se ainda mais essencial. Algo que muita gente não sabe é que pessoas com câncer podem ter desconto em dívidas, isenção de impostos e até mesmo quitação de financiamento.

Esse tipo de auxílio ameniza a dificuldade enfrentada nesse momento delicado que o paciente e seus familiares enfrentam, por isso é importante estar bem informado desses benefícios e dos direitos das pessoas com câncer. Veja mais no conteúdo que preparamos logo abaixo!

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Isenção de impostos

Imposto de Renda

Pessoas acometidas pelo câncer são isentas do pagamento do Imposto de Renda, exclusivamente em relação aos ganhos provenientes de aposentadoria, reforma (equivalente à aposentadoria de membros das forças armadas) e pensões recebidas.

É essencial ressaltar que, mesmo diante da isenção relativa aos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, é requerido que a declaração de Imposto de Renda seja realizada anualmente. A declaração deve ser feita no campo designado como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo de âmbito municipal e, portanto, sua regulamentação varia de acordo com cada município. A isenção desse imposto para pacientes com câncer já é uma realidade em várias cidades, incluindo o Rio de Janeiro.

Na cidade carioca, a Lei nº 1.955/93 contempla a isenção do IPTU para os residentes que possuem algum tipo de deficiência. Conforme estipulado por essa legislação, a deficiência pode advir de qualquer origem e manifestar-se de diversas formas, inclusive como resultado de condições médicas graves.

Carros adaptados

Outra isenção de imposto para pessoas com câncer é em relação aos tributos ao adquirir veículos adaptados. Essa prerrogativa pode facilitar bastante a mobilidade de indivíduos que tenham sofrido alguma sequela resultante da doença. Os automóveis que necessitam de adaptações estão isentos de três impostos principais:

  • IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados;

  • IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras;

  • ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

De modo global, esses benefícios fiscais podem resultar em abatimentos que variam de 20% a 30% do valor de mercado do veículo.

IPVA

O IPVA, que corresponde ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo exigido individualmente por cada Estado brasileiro. Conforme informações do Inca (Instituto Nacional do Câncer), as jurisdições que apresentam regulamentações contemplando a isenção desse imposto para pacientes com câncer englobam os seguintes locais: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, e adicionalmente, o Distrito Federal.

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Saque do FGTS e aposentadoria

Estipulado por legislação, qualquer indivíduo que esteja enfrentando um diagnóstico de câncer, independente do tipo ou da gravidade, possui a autorização para efetuar saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também do PIS/PASEP.

No cenário em que um filho é diagnosticado com câncer, os pais estão habilitados a sacar o FGTS. Para concretizar essa solicitação, é necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando documentos de identificação originais e os exames diagnósticos pertinentes. O laudo anatomopatológico figura como um documento indispensável para qualquer tipo de benefício. Geralmente, esse laudo encontra-se no registro médico do paciente ou no estabelecimento laboratorial onde o exame foi realizado.

Quanto à aposentadoria por invalidez, a concessão ocorre quando a perícia médica do INSS avalia que a incapacidade para o trabalho é de caráter permanente. O benefício é direcionado a segurados que não estão em processo de reabilitação para atividades que assegurem sua subsistência, independentemente de estarem ou não recebendo auxílio-doença.

Outros benefícios para pacientes com câncer

Quitação do contrato de financiamento imobiliário

Outro direito do paciente com câncer a ser mencionado é a possibilidade de quitação integral de financiamentos imobiliários obtidos por meio do Sistema Financeiro da Habitação, caso o contratante possua seguro contra invalidez ou óbito. Para realizar esse procedimento, é necessário dirigir-se à instituição financeira responsável e formalmente solicitar a dispensa imediata das obrigações de pagamento.

Auxílio-doença

Trata-se do benefício mensal ao qual um indivíduo inscrito no Regime Geral de Previdência Social tem direito quando se torna inapto para o trabalho devido a uma condição médica. Vale ressaltar que o simples fato de ser portador da doença não automaticamente resulta no direito ao auxílio-doença. O elemento determinante é se essa condição de saúde causa uma incapacidade.

LOAS

Dentro do contexto da assistência social, para indivíduos que não efetuam contribuições ao INSS, a regulamentação estipula a chance de receber um valor equivalente ao salário mínimo, sem a concessão do abono anual. Esse amparo é conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Fique por dentro dos seus direitos e obtenha os auxílios necessários sempre!

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