O endividamento dos brasileiros alcançou o maior nível histórico já registrado: 77,9% da população, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Essa situação afeta não só a vida financeira do consumidor e de sua família, mas também dos inúmeros negócios que dependem dessas quantias devidas para manterem sua estabilidade. Por isso, existem os meios formais, mesmo fora da justiça, para cobrança, como as medidas extrajudiciais para recebimento da dívida. Saiba mais sobre esse assunto a seguir!

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O que são as medidas extrajudiciais para recebimento da dívida

Uma cobrança pode ser feita de diversas formas: por meio de cartas, telefonemas, e-mails e até mesmo mensagens de texto. Mas vamos falar melhor sobre o nosso assunto de hoje: as medidas extrajudiciais para recebimento da dívida.

Uma cobrança extrajudicial é realizada pelo credor, que envia uma notificação por conta própria e, sem envolvimento do judiciário, com o intuito de cobrar o devedor. Isso pode ser feito por meio de cartas, telefonemas, e-mails, visitas pessoais ou pelas agências de cobrança, que são contratadas especificamente para fazer a cobrança extrajudicial de dívidas em nome das empresas ou instituições financeiras credoras.

Durante as medidas extrajudiciais para recebimento da dívida, as partes envolvidas devem seguir à risca as regras estabelecidas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), que proíbem qualquer tipo de pressão ou ameaça por parte dos cobradores. Outro ponto é que o devedor tem direito de ser notificado formalmente sobre a dívida e sobre as providências que serão tomadas caso a dívida não seja paga. Quando a cobrança extrajudicial não é bem sucedida, o credor pode recorrer à via judicial para receber o que lhe é devido.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Seja no contexto de recuperação de dívidas por meio do sistema legal ou por acordos fora do tribunal, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas não estão autorizadas a empregar abordagens que causem humilhação ou sejam agressivas no processo de obtenção dos valores pendentes.

O artigo 42 do código especifica que a tentativa de cobrança de uma quantia devida não deve expor o indivíduo a situações embaraçosas ou constrangedoras. Tanto empresas quanto outros tipos de entidades credoras não possuem permissão para adotar táticas de ameaça, coação ou pressão, tampouco emitir declarações falsas de maneira enganosa ou imprecisa que possam, de qualquer forma, causar desconforto ao consumidor, seja em sua esfera profissional ou pessoal.

Para que serve, de fato, a cobrança extrajudicial?

Você pode até pensar que este tipo de cobrança não tem muito valor, já que como o próprio nome adianta, trata-se de algo extrajudicial. No entanto, para o credor, um acordo alcançado por meio de uma medida extrajudicial para recebimento da dívida garante que o débito será pago de forma mais célere. E não é só quem vai receber que se beneficia. Para o devedor, a negociação pode garantir melhores condições de pagamento e ajudá-lo a reorganizar sua vida financeira.

Por esse motivo, é comum chamarmos as medidas extrajudiciais para recebimento da dívida de "cobrança amigável", uma vez que são propostos meios de pagamento que facilitam para o devedor quitar todas suas pendências financeiras, além de descontos no valor da dívida.

Além disso, o uso dessas cobranças extrajudiciais ainda oferece outros benefícios, entre eles:

  • Preservar um bom relacionamento com o cliente;

  • Menos desgaste e mais facilidade na negociação para ambos os lados envolvidos ;

  • Economia na cobrança pela ausência dos custos judiciais.

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Procedimentos da cobrança extrajudicial

O primeiro passo de uma cobrança extrajudicial é o envio de uma notificação propondo uma resolução amigável da dívida, sem envolver o judiciário. Essa etapa é importante principalmente se o credor precisar recorrer ao judiciário depois, pois poderá comprovar que procurou solucionar o problema e também que o devedor estava ciente do que precisava pagar.

Para que isso fique registrado, a notificação pode ser feita por meio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, geralmente recomendado para dívidas de grande valor, ou por Carta com Aviso de Recebimento, uma notificação enviada via correio. Mesmo sem poderem comprovar que o devedor recebeu a notificação, a maioria das empresas costuma enviar mensagens, principalmente no início das medidas extrajudiciais para recebimento da dívida.

Se não receber nenhuma resposta do devedor e o credor decidir entrar com um processo judicial, um oficial de justiça vai comparecer à residência do devedor para avisá-lo do início do processo. Com a comprovação da dívida e o andamento da ação, o juiz vai apresentar um prazo para que a dívida seja quitada. Se não pagar o estipulado até o prazo estabelecido, existe o risco de a conta da pessoa devedora ser bloqueada e os bens penhorados.

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