Mesmo que você não veja uma solução clara para suas dívidas, podem existir maneiras de quitar os débitos até então desconhecidas para você, como a possibilidade de renegociação e até de parcelamento das dívidas. Algo que muitas pessoas não sabem, inclusive, é que existe parcelamento de dívida da receita federal para pessoa física. Vamos explicar melhor sobre como isso funciona e quem pode fazer esse tipo de acordo para quitar os débitos. Continue lendo e saiba mais!

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Como funciona o parcelamento de dívidas da receita federal?

Você pode efetuar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal até que as obrigações sejam encaminhadas para inclusão na Dívida Ativa da União. Quando isso acontece o procedimento muda e é necessário requerer o parcelamento por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O processo de parcelamento viabiliza a divisão do montante devido em um período de até 60 parcelas, sendo que o montante mínimo por parcela é de R$100,00 para pessoas físicas e R$500,00 para pessoas jurídicas ou indivíduos equiparados a entidades jurídicas. Podem negociar:\ - Contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões;

- Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;

- Autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.

A aprovação do pedido de parcelamento da dívida com a Receita Federal está condicionada ao pagamento da primeira parcela, cujo vencimento geralmente ocorre em até 10 dias a partir do início das negociações. Esse prazo pode ser ajustado para coincidir com a data de vencimento da multa imposta, caso haja redução, ou para o último dia útil do mês, prevalecendo a opção que ocorrer primeiro.

Dívidas com a Receita Federal que já foram objeto de parcelamento podem ser novamente fracionadas, o que também engloba a possibilidade de adicionar novas pendências. Nesse cenário, o primeiro pagamento corresponderá a 10% do montante total devido, salvo se alguma obrigação anterior já tiver passado por processo de reparcelamento, caso em que a parcela inicial será de 20%.

Vale destacar que o processo de parcelamento varia para dívidas declaradas por meio da GFIP, débitos não reportados, obrigações vinculadas ao Simples Nacional e MEI, além do parcelamento direcionado a empresas em situação de recuperação judicial. Para obter informações mais detalhadas, é recomendável consultar o serviço específico correspondente.

Segundo os termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354), o pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial.

Essas operações serão avaliadas com base na saúde financeira do indivíduo. Por isso, diversos elementos serão examinados antes que uma proposta seja formulada, incluindo a abordagem para quitar a dívida, a possibilidade de parcelamento e a consideração de eventuais descontos. Todos esses aspectos passarão por avaliação por parte da autoridade fiscal.

O propósito do parcelamento de dívida da receita federal para pessoa física é oferecer alternativas para regularizar passivos pendentes e reduzir litígios tributários, de maneira que a recuperação dos créditos preserve tanto os interesses da nação quanto dos contribuintes.

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Como fazer o parcelamento das dívidas da Receita Federal

O procedimento de parcelamento de dívidas pode ser realizado diretamente com a Receita Federal, de maneira online, através do sistema e-CAC. A Receita é a entidade responsável por estabelecer as vantagens, reduções e opções de parcelamento com base na capacidade de pagamento dos contribuintes: aqueles enfrentando maiores dificuldades financeiras obtêm descontos mais substanciais e prazos de pagamento mais estendidos.

Para indivíduos comuns e a população em geral, o desconto pode chegar a até 65%. Para Microempreendedores Individuais (MEIs), pequenas empresas e instituições de caridade como Santas Casas, a redução pode chegar até 70%. No contexto das empresas, também é viável utilizar os prejuízos fiscais relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e o montante negativo da Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para deduzir o restante do débito após as reduções.

Aqueles que possuem precatórios a receber ou qualquer forma de crédito relacionado a uma decisão judicial já proferida também podem utilizar esse valor para abater parte da dívida com a Receita Federal. Segundo dados do último ano, existiam um total de R$1,4 trilhão em obrigações sob administração da Receita, sujeitas a negociação pelos contribuintes.

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