Mesmo com todas as leis trabalhistas em vigor no Brasil, ainda é comum vermos situações em que empregadores deixam de pagar corretamente seus funcionários. Nesses casos, surge uma dúvida importante: dívida trabalhista prescreve para o empregador?

A resposta envolve algumas particularidades do Direito do Trabalho, prazos legais e diferentes caminhos para quem busca receber o que tem direito ou para quem está preocupado com uma eventual dívida trabalhista.

Pensando nisso, hoje vamos te ajudar a descobrir tudo sobre esse tema, principalmente se dívida de empresa caduca quando se trata de um débito trabalhista. E isso tanto pela perspectiva do trabalhador, com valores a receber, quanto do empregador, com pendências a resolver. Então, continue lendo e confira como agir em cada situação.

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Dívidas trabalhistas prescrevem?

Sim, dívidas trabalhistas prescrevem, tanto para o empregador quanto para o trabalhador que deseja cobrar valores devidos. Isso significa que, após determinado prazo legal, a dívida caduca e o direito de cobrar aquele valor judicialmente deixa de existir.

A lógica da prescrição existe para dar segurança jurídica às relações. Ou seja, o sistema precisa estabelecer um limite de tempo para que um conflito seja levado à Justiça. E, a partir daí, tudo fica resolvido. Por isso, o Direito do Trabalho impõe prazos claros para a cobrança dessas obrigações.

Prescrição para o trabalhador: quanto tempo tenho para cobrar?

Se você é trabalhador e deseja cobrar valores que a empresa não pagou corretamente, fique atento aos prazos legais de:

  • Até 2 anos após a demissão para entrar com uma ação trabalhista;
  • A ação pode pedir o pagamento de valores dos últimos 5 anos, contados a partir da data em que a ação foi ajuizada.

Ou seja, se você entrar com a ação no último dia do segundo ano após a saída da empresa, poderá cobrar os últimos 5 anos anteriores à data do processo.

E o que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz sobre isso? Conforme o art. 11 da CLT: a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Portanto, se perder esse prazo de dois anos, o direito de cobrar judicialmente prescreve.

E se o processo for aberto, mas a empresa não pagar?

Aqui entra o conceito de prescrição intercorrente. Em alguns casos, o trabalhador entra com a ação, mas a empresa não possui bens ou dinheiro para pagar o que deve. Assim, o processo fica parado por anos, aguardando alguma possibilidade de penhora.

A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica parado por mais de dois anos sem movimentação útil e o credor (trabalhador) não age para reativá-lo. Neste cenário, o juiz pode reconhecer a prescrição da dívida, mesmo após a ação já ter sido ajuizada.

Portanto, mesmo após entrar na Justiça, a dívida trabalhista pode caducar se o processo ficar parado por tempo demais.

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Dívida trabalhista prescreve para o empregador?

Sim, a dívida trabalhista prescreve também para o empregador. Quando o trabalhador perde o prazo legal para cobrar (aqueles dois anos após o fim do contrato), a empresa se livra da obrigação judicial de pagar os valores.

Contudo, isso não significa que a dívida deixa de existir moralmente ou contabilmente. Em muitos casos, mesmo as dívidas prescritas podem constar em registros, causar bloqueios em certidões e impedir a empresa de participar de licitações ou conseguir crédito, por exemplo.

Dívida trabalhista caduca? Entenda o que isso significa

O termo “caducar” é bastante usado para se referir à prescrição de uma dívida. Quando dizemos que uma dívida trabalhista caducou, estamos dizendo que o prazo legal para cobrá-la expirou e, portanto, o pagamento não pode mais ser exigido judicialmente.

Mas preste muita atenção que esse “caducar” não apaga a dívida dos registros contábeis da empresa, ou seja, ela não deixa de existir. Além disso, não impede que o ex-empregado ainda tente cobrar de forma extrajudicial, por exemplo, por meio de um acordo.

Tem como cobrar dívida de empresa falida? Ainda dá para receber?

Quando esse assunto surge, uma dúvida muito comum é como cobrar dívida de empresa falida? E, principalmente: como receber dívida trabalhista de empresa falida?

A boa notícia é que os créditos trabalhistas têm prioridade em processos de falência. Ou seja, se a empresa decretar falência e ainda houver bens a serem vendidos, os valores obtidos com essa venda são utilizados primeiro para pagar:

  • Despesas do processo;
  • Créditos trabalhistas (limitados a 150 salários mínimos por empregado);
  • Créditos com garantia real (como, por exemplo, um banco);
  • Demais credores.

Mesmo que a empresa encerre as atividades, se houver patrimônio, o trabalhador pode receber. Entretanto, se a empresa não tiver nenhum bem em seu nome, a situação se complica. A Justiça pode tentar desconsiderar a personalidade jurídica da empresa (ou seja, atingir os bens dos sócios), mas isso depende de provas de fraude, confusão patrimonial ou má-fé. Por isso, nesses casos, é essencial ter uma assessoria jurídica qualificada.

Dicas finais para trabalhadores e empregadores

Agora, para te ajudar ainda mais, nós separamos algumas dicas de ouro que vão te ajudar muito, seja você o empregador quanto trabalhador que tem direitos a receber. Confira com a gente.

Para quem trabalhou e tem valores a receber

Se você acredita que tem direitos trabalhistas não pagos, não espere demais para agir, já que o tempo é essencial nesses casos. Lembre-se: você tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação e cobrar os valores devidos. Passado esse prazo, o direito prescreve e você não poderá mais buscar a Justiça para resolver a questão.

Além disso, é importante manter os documentos sempre organizados, como contracheques, comprovantes de depósitos, e-mails e conversas com a empresa. Essas provas podem ser fundamentais para garantir o sucesso da sua ação. Quanto antes você se movimentar, maiores são as chances de recuperar o que é seu por direito!

Para quem é empregador e está com pendências

Mesmo sabendo que a dívida trabalhista prescreve com o tempo, ela pode deixar rastros e prejudicar a sua empresa. Na prática, isso significa bloqueio de CNDs, dificuldade para obter financiamentos e um impacto direto na sua imagem com futuros clientes e funcionários. Portanto, o melhor caminho é resolver as pendências o mais rápido possível.

Reorganize suas finanças, evite novos passivos e, se necessário, busque orientação profissional – e o melhor é que a Bravo pode te ajudar a negociar dívidas e recuperar a saúde financeira do seu negócio!

Como a Bravo pode te ajudar com dívidas trabalhistas?

Seja você trabalhador com valores a receber ou empresário com dívidas a resolver, a Bravo está ao seu lado pronta para ajudar. Nossa equipe é especializada em soluções financeiras personalizadas, voltadas para quem precisa colocar a vida financeira (pessoal ou do negócio) de volta nos trilhos.

Para empregadores, oferecemos apoio na organização das finanças, avaliação de dívidas e alternativas viáveis de renegociação trabalhista. Assim, é possível evitar bloqueios judiciais, multas e outros prejuízos que podem comprometer o futuro da sua empresa.

Já para trabalhadores, te ajudamos a entender seus direitos e encontrar os melhores caminhos para negociar os valores pendentes ou organizar as suas finanças pessoais. Principalmente se a empresa já faliu, ou nos casos em que ela não tem ativos suficientes.

Mas o melhor de tudo é que não importa qual seja sua situação: a Bravo oferece atendimento acolhedor, estratégias práticas e o suporte que você precisa para respirar aliviado e sair do sufoco com mais segurança. Então não perca tempo; confira o nosso site hoje mesmo e entenda como podemos te ajudar – com a Bravo, não existe dívida grande demais que não possa ser superada!

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