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Mesmo com todas as leis trabalhistas em vigor no Brasil, ainda é comum vermos situações em que empregadores deixam de pagar corretamente seus funcionários. Nesses casos, surge uma dúvida importante: dívida trabalhista prescreve para o empregador?
A resposta envolve algumas particularidades do Direito do Trabalho, prazos legais e diferentes caminhos para quem busca receber o que tem direito ou para quem está preocupado com uma eventual dívida trabalhista.
Pensando nisso, hoje vamos te ajudar a descobrir tudo sobre esse tema, principalmente se dívida de empresa caduca quando se trata de um débito trabalhista. E isso tanto pela perspectiva do trabalhador, com valores a receber, quanto do empregador, com pendências a resolver. Então, continue lendo e confira como agir em cada situação.
Sim, dívidas trabalhistas prescrevem, tanto para o empregador quanto para o trabalhador que deseja cobrar valores devidos. Isso significa que, após determinado prazo legal, a dívida caduca e o direito de cobrar aquele valor judicialmente deixa de existir.
A lógica da prescrição existe para dar segurança jurídica às relações. Ou seja, o sistema precisa estabelecer um limite de tempo para que um conflito seja levado à Justiça. E, a partir daí, tudo fica resolvido. Por isso, o Direito do Trabalho impõe prazos claros para a cobrança dessas obrigações.
Se você é trabalhador e deseja cobrar valores que a empresa não pagou corretamente, fique atento aos prazos legais de:
Ou seja, se você entrar com a ação no último dia do segundo ano após a saída da empresa, poderá cobrar os últimos 5 anos anteriores à data do processo.
E o que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz sobre isso? Conforme o art. 11 da CLT: a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Portanto, se perder esse prazo de dois anos, o direito de cobrar judicialmente prescreve.
Aqui entra o conceito de prescrição intercorrente. Em alguns casos, o trabalhador entra com a ação, mas a empresa não possui bens ou dinheiro para pagar o que deve. Assim, o processo fica parado por anos, aguardando alguma possibilidade de penhora.
A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica parado por mais de dois anos sem movimentação útil e o credor (trabalhador) não age para reativá-lo. Neste cenário, o juiz pode reconhecer a prescrição da dívida, mesmo após a ação já ter sido ajuizada.
Portanto, mesmo após entrar na Justiça, a dívida trabalhista pode caducar se o processo ficar parado por tempo demais.
Sim, a dívida trabalhista prescreve também para o empregador. Quando o trabalhador perde o prazo legal para cobrar (aqueles dois anos após o fim do contrato), a empresa se livra da obrigação judicial de pagar os valores.
Contudo, isso não significa que a dívida deixa de existir moralmente ou contabilmente. Em muitos casos, mesmo as dívidas prescritas podem constar em registros, causar bloqueios em certidões e impedir a empresa de participar de licitações ou conseguir crédito, por exemplo.
O termo “caducar” é bastante usado para se referir à prescrição de uma dívida. Quando dizemos que uma dívida trabalhista caducou, estamos dizendo que o prazo legal para cobrá-la expirou e, portanto, o pagamento não pode mais ser exigido judicialmente.
Mas preste muita atenção que esse “caducar” não apaga a dívida dos registros contábeis da empresa, ou seja, ela não deixa de existir. Além disso, não impede que o ex-empregado ainda tente cobrar de forma extrajudicial, por exemplo, por meio de um acordo.
Quando esse assunto surge, uma dúvida muito comum é como cobrar dívida de empresa falida? E, principalmente: como receber dívida trabalhista de empresa falida?
A boa notícia é que os créditos trabalhistas têm prioridade em processos de falência. Ou seja, se a empresa decretar falência e ainda houver bens a serem vendidos, os valores obtidos com essa venda são utilizados primeiro para pagar:
Mesmo que a empresa encerre as atividades, se houver patrimônio, o trabalhador pode receber. Entretanto, se a empresa não tiver nenhum bem em seu nome, a situação se complica. A Justiça pode tentar desconsiderar a personalidade jurídica da empresa (ou seja, atingir os bens dos sócios), mas isso depende de provas de fraude, confusão patrimonial ou má-fé. Por isso, nesses casos, é essencial ter uma assessoria jurídica qualificada.
Agora, para te ajudar ainda mais, nós separamos algumas dicas de ouro que vão te ajudar muito, seja você o empregador quanto trabalhador que tem direitos a receber. Confira com a gente.
Se você acredita que tem direitos trabalhistas não pagos, não espere demais para agir, já que o tempo é essencial nesses casos. Lembre-se: você tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação e cobrar os valores devidos. Passado esse prazo, o direito prescreve e você não poderá mais buscar a Justiça para resolver a questão.
Além disso, é importante manter os documentos sempre organizados, como contracheques, comprovantes de depósitos, e-mails e conversas com a empresa. Essas provas podem ser fundamentais para garantir o sucesso da sua ação. Quanto antes você se movimentar, maiores são as chances de recuperar o que é seu por direito!
Mesmo sabendo que a dívida trabalhista prescreve com o tempo, ela pode deixar rastros e prejudicar a sua empresa. Na prática, isso significa bloqueio de CNDs, dificuldade para obter financiamentos e um impacto direto na sua imagem com futuros clientes e funcionários. Portanto, o melhor caminho é resolver as pendências o mais rápido possível.
Reorganize suas finanças, evite novos passivos e, se necessário, busque orientação profissional – e o melhor é que a Bravo pode te ajudar a negociar dívidas e recuperar a saúde financeira do seu negócio!
Seja você trabalhador com valores a receber ou empresário com dívidas a resolver, a Bravo está ao seu lado pronta para ajudar. Nossa equipe é especializada em soluções financeiras personalizadas, voltadas para quem precisa colocar a vida financeira (pessoal ou do negócio) de volta nos trilhos.
Para empregadores, oferecemos apoio na organização das finanças, avaliação de dívidas e alternativas viáveis de renegociação trabalhista. Assim, é possível evitar bloqueios judiciais, multas e outros prejuízos que podem comprometer o futuro da sua empresa.
Já para trabalhadores, te ajudamos a entender seus direitos e encontrar os melhores caminhos para negociar os valores pendentes ou organizar as suas finanças pessoais. Principalmente se a empresa já faliu, ou nos casos em que ela não tem ativos suficientes.
Mas o melhor de tudo é que não importa qual seja sua situação: a Bravo oferece atendimento acolhedor, estratégias práticas e o suporte que você precisa para respirar aliviado e sair do sufoco com mais segurança. Então não perca tempo; confira o nosso site hoje mesmo e entenda como podemos te ajudar – com a Bravo, não existe dívida grande demais que não possa ser superada!
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