Entre várias modificações, o Novo Código de Processo Civil agilizou o processo de cobrança de dívidas condominiais e trouxe à tona uma importante questão para quem tem pendências em relação a esse tipo de despesa e quer colocar a vida financeira em dia: dívida de condomínio pode ser parcelada em quantas vezes? Para entender melhor esse assunto, é necessário falarmos sobre alguns pontos importantes, que vão te guiar nas melhores decisões a tomar. Acompanhe a seguir!

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Dívidas extrajudiciais de condomínio

O número de vezes em que a dívida de condomínio pode ser parcelada e os procedimentos a serem seguidos irão depender principalmente de qual fase de cobrança se encontra o débito em questão.

Antes de iniciar um processo judicial, o condomínio geralmente tenta recuperar os valores devidos por meio de cobrança extrajudicial. Nesse momento, o devedor recebe uma planilha com os valores em débito, que podem incluir honorários de cobrança que chegam a até 20% do total da dívida. É necessário ficar bastante atento a esses valores, porque essas taxas são debatíveis no contexto extrajudicial e não deve haver abuso, principalmente que irão dificultar a quitação da dívida condominial.

Depois de checar todos os valores cobrados com atenção, você pode apresentar uma proposta de acordo de pagamento com parcelamento em até 24 vezes. Para uma gestão financeira mais sensata e para manter o fluxo de caixa, é mais prudente e econômico aceitar um acordo, mesmo que o valor seja parcelado, em vez de recorrer à via judicial, desde que o contrato contenha cláusulas de vencimento antecipado da dívida, a obrigação de manter a adimplência e outras obrigações comuns.

No entanto, mesmo que seja raro, existe a possibilidade da recusa da aceitação da proposta por parte do condomínio. Em alguns casos particulares, isso acontece devido ao valor cobrado, garantias ou outras circunstâncias, e aí o devedor terá que decidir se paga o valor cobrado ou aguarda a cobrança judicial.

Dívidas de condomínio cobradas judicialmente

Não importa qual seja o tipo de dívida, o credor pode recorrer à justiça para reaver os valores, principalmente se estiver encontrando algum tipo de dificuldade para receber do devedor.

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O novo Código de Processo Civil trouxe uma vantagem para os condôminos devedores no Artigo 916. Esse artigo permite que o devedor quite sua dívida em ações de execução fazendo um pagamento inicial de 30% do valor total e parcelando o restante em 6 vezes, com a adição de juros e correção monetária às parcelas. É importante ressaltar que essa é uma vantagem concedida pela lei, e o condomínio não tem autoridade para interferir nesse processo, conforme o artigo:

Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

Durante o processo judicial, é possível solicitar uma audiência de conciliação e outras situações em que o parcelamento pode ser apresentado e um acordo formalizado. Não existe uma lei que obrigue o síndico a aceitar um parcelamento da dívida condominial, mas como dissemos anteriormente, um gestor responsável dificilmente rejeitará uma proposta bem elaborada. Isso ocorre porque, em geral, recusar uma proposta desse tipo e levar a cobrança para o tribunal pode ser mais oneroso para o condomínio e demorar, por mais que esse tipo de processo tenha sido agilizado com o Novo Código de Processo Civil.

Quando a cobrança é feita judicialmente, além da possibilidade de parcelamento de dívida de condomínio prevista por lei, desde que o devedor atenda aos requisitos mínimos, o devedor pode questionar os valores e percentuais cobrados. Dessa forma, ele pode economizar fundos para quitar os valores em um momento posterior.

No entanto, é sempre aconselhável que o devedor busque a orientação de um profissional qualificado para entender os benefícios e desvantagens das diferentes abordagens que podem ser adotadas.

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