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Muita gente se pergunta se dívida de aluguel prescreve, e não é para menos quando analisamos que o aluguel representa uma parte significativa do orçamento de muitas pessoas e famílias.
E em tempos de dificuldades financeiras, como a perda de emprego, é comum que esse seja um dos primeiros pagamentos a ficar atrasado, à medida que outros compromissos se tornam mais urgentes.
Por esse motivo, hoje a Bravo trouxe um material completo sobre esse assunto, com tudo o que você precisa para esclarecer suas dúvidas a respeito do tema. Então continue a leitura e confira tudo que preparamos para você.
Basicamente, a prescrição de dívidas é o processo pelo qual o credor perde o direito de exigir o pagamento de um débito por meio judicial após determinado período.
Quando uma pessoa deve algo, o credor tem o direito de usar diversas formas para cobrar a dívida, como a negativação do CPF ou processos judiciais. Porém, após o tempo de prescrição, ele perde esse direito, e o devedor pode ter seu nome “limpo”.
É importante lembrar que a prescrição não apaga o valor devido; ela apenas limita as formas de cobrança. Por outro lado, o prazo para prescrever varia conforme o tipo de débito, e no caso da dívida de aluguel, há regras específicas que você precisa entender.
A inadimplência no aluguel, uma das causas mais comuns de quebra de contrato, também tem um prazo de prescrição definido. Segundo o Código Civil Brasileiro (art. 206, parágrafo 3º), as dívidas de locação de imóveis, tanto urbanos quanto rurais, prescrevem após 3 anos. Isso significa que, após esse período, o locador não pode mais cobrar o inquilino por meios judiciais.
Entretanto, há um adendo muito importante: a prescrição da dívida de aluguel só ocorre se o credor não tiver cobrado judicialmente. Caso o locador entre com uma ação judicial durante esse período, o prazo para prescrição é interrompido e só voltará a contar após a decisão final do processo.
Não. O locador não pode mais cobrar judicialmente uma dívida de aluguel que já “caducou” ou prescreveu, ou seja, que ultrapassou o prazo de 3 anos estipulado pelo Código Civil (art. 206, parágrafo 3º) para a cobrança de débitos relativos à locação de imóveis urbanos ou rurais.
No entanto, devemos reforçar que a prescrição não apaga o débito. Na verdade, ela apenas impede que o credor recorra à Justiça para exigir o pagamento.
Isso significa que, embora o locador não possa mais buscar a dívida por meio judicial, ele ainda pode tentar cobrá-la de outras maneiras, como por meio de negociação direta ou fora do âmbito legal.
Vale lembrar ainda que o débito prescrito pode continuar afetando a relação de crédito do locatário, como a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa), o que pode dificultar a obtenção de financiamentos ou novos contratos de aluguel.
Se o locador deseja cobrar a dívida, mas não pretende despejar o inquilino, ele pode optar por uma ação de execução de aluguel, pois esse tipo de processo permite a cobrança dos valores devidos sem exigir a desocupação do imóvel. Esse tipo de ação visa garantir apenas o pagamento do débito diferentemente da ação de despejo, que também exige que o inquilino saia do imóvel.
Por isso, é importante que o locatário saiba que, mesmo após o prazo de prescrição, a dívida pode continuar sendo cobrada de outras formas. A inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito pode prejudicar a capacidade de obter financiamentos e empréstimos futuros.
Embora a dívida de aluguel prescreva, ela pode continuar a afetar sua vida financeira. Portanto, não espere o prazo de prescrição para resolver suas pendências. O ideal é que você busque uma forma proativa para solucionar isso da maneira mais honesta e também tranquila possível.
O primeiro passo para lidar com a dívida de aluguel é organizar o orçamento pessoal, ou seja, saber quanto você ganha e quanto você gasta. Assim, você entende onde é possível fazer ajustes para liberar recursos para a quitação.
Depois disso, o segundo passo é entrar em contato com o locador para buscar um acordo de pagamento, pois a negociação é a chave para evitar complicações legais e solucionar o problema de maneira amigável.
Aliás, muitos locadores estão abertos a negociar condições melhores para o pagamento do aluguel em atraso. Por exemplo, a dívida de aluguel pode ser parcelada ou eles podem oferecer um desconto para quitação à vista – vale a pena entrar em contato com o locador para entender como se livrar deste débito.
Em casos de dívidas grandes ou quando o salário não é suficiente para cobrir os compromissos, é ainda mais importante ter uma estratégia de pagamento clara e objetiva. Para pôr isso em prática, listamos algumas dicas:
Se você está enfrentando dificuldades, precisando de um acordo de pagamento de dívida de aluguel, ou qualquer pendência financeira, a Bravo é a melhor solução! Oferecemos soluções personalizadas que ajudam a organizar sua vida financeira, negociar valores e reverter situações de inadimplência.
Com a nossa orientação, você encontra alternativas viáveis para quitar as dívidas e manter seu nome limpo.
Assim, ao invés de ficar se preocupando, querendo saber se a dívida de aluguel prescreve, seja proativo e tome uma atitude. Entre em contato conosco hoje mesmo e veja como podemos te ajudar a sair dessa situação incômoda com tranquilidade e dignidade!
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