Você provavelmente conhece alguém que já foi cobrado indevidamente por uma empresa, seja com um valor incorreto ou até mesmo por um produto ou serviço que nunca adquiriu, se você mesmo não já passou por essa situação. A cobrança indevida pode acontecer por diversos motivos, desde devido a algum erro no sistema e até mesmo por má fé, por isso é necessário sempre ter bastante atenção às suas contas e aos pagamentos que realiza. Caso você perceba que foi cobrado por uma conta já pagou, for prejudicado por isso e não consiga resolver o assunto diretamente com a empresa, pode ter o direito de entrar com uma ação de indenização por cobrança de dívida já paga, assunto do nosso artigo de hoje. Continue lendo para entender melhor os seus direitos e o que deve fazer nesta situação.

O que diz a lei diz sobre cobranças indevidas

Quanto se trata de uma ação de indenização por cobrança de dívida já paga, os tribunais costumam decidir a favor do consumidor, uma vez que a cobrança indevida gera dano moral, pois faz com que o consumidor tenha medo de ser cobrado judicialmente por uma dívida que não é sua e/ou o faz desviar de todos os seus afazeres como o trabalho, estudo, lazer etc, para resolver um problema que não deveria ter existido. Caso o consumidor tenha efetuado o pagamento de uma dívida que não reconhece, seja por descuido ou por receio de que seu nome e CPF sejam inseridos nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e SERASA), ele tem direito a receber em dobro o valor pago de forma indevida. Esse fenômeno é conhecido como repetição de indébito e está disposto no artigo 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que dispõe que “no caso de cobrança indevida de dívida do consumidor, este terá direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Desta forma, o Código Civil estabelece que: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro. Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. banner brasil.png

Quando entrar com uma ação de indenização por cobrança de dívida já paga

Existem diversos casos de cobrança de dívida indevida que podem resultar em indenização para o consumidor, por exemplo, quando ocorre um débito automático que você não autorizou ou quando é cobrado por uma dívida já paga. Você ainda pode receber cobranças por tarifas que não tinha ciência sobre, por quebra de contrato ou até mesmo se for vítima de fraudes ou golpes. O que nos leva a pensar: quando o consumidor deve entrar com uma ação de indenização por cobrança de dívida já paga? Antes de tudo, é importante ressaltar que o primeiro passo deve ser tentar resolver o problema de forma amigável, isto é, entrando em contato com a empresa, por telefone, e-mail, chat ou até mesmo pessoalmente. Você deve informar o que aconteceu e a empresa pode reconhecer o erro, cancelando futuras cobranças e registrando corretamente que a dívida já foi paga. Um erro como esse, mesmo feito sem nenhuma má intenção por parte da empresa, é capaz de acarretar muita dor de cabeça para o consumidor. A dívida que consta como não-paga pode causar uma inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e o consumidor passa a enfrentar todas as restrições de ter o nome sujo, mesmo sem dever nada. Nessas situações, cabe entrar com uma ação de indenização por cobrança de dívida já paga.

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Como entrar com uma ação de indenização por cobrança de dívida já paga

Quando receber uma cobrança indevida e não conseguir resolver de forma amigável com a empresa, o melhor a ser feito é buscar o auxílio de um advogado, que analisará o caso para então entrar com uma ação de indenização por cobrança de dívida já paga, a fim de buscar a restituição do valor pago em dobro e pleitear indenização por danos morais.

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