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Muita gente se pergunta se a aposentadoria pode ser bloqueada por dívida. Afinal, o comprometimento desse valor pode trazer inúmeros prejuízos para a vida financeira e pessoal do aposentado.
Por outro lado, os credores querem receber as dívidas, o que pode colocar em risco essa importante fonte de renda para tantas pessoas.
Pensando nisso, a Bravo trouxe todas as informações sobre esse assunto para você, como o que diz a lei e dicas para resolver a situação antes que ela se agrave. Continue lendo e entenda se isso pode mesmo acontecer!
É fundamental deixar claro desde o começo que os montantes obtidos como aposentadoria e pensão são inalienáveis, e essa proteção está estabelecida na legislação vigente. Conforme o Art. 833, são impenhoráveis:
“[…] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;”
Portanto, aqueles que estão aposentados ou recebem pensão do INSS não podem ter seus benefícios sujeitos a embargo para saldar dívidas, pois os auxílios previdenciários têm o propósito de assegurar o sustento dos beneficiários e de suas famílias, sendo resguardados pelo sistema legal do Processo Civil para garantir a manutenção de um meio de subsistência.
Mas existem exceções que podem levar a aposentadoria a ser bloqueada por dívida, como veremos mais adiante.
A aposentadoria pode ser bloqueada por dívida quando ocorre a execução de uma dívida perante o sistema judiciário. Nestas circunstâncias, o credor solicita ao sistema judiciário a localização de ativos pertencentes ao devedor em instituições financeiras, visando o ressarcimento do valor devido.
O sistema judiciário mantém várias parcerias com instituições, inclusive com o Banco Central do Brasil, para verificar os montantes depositados em nome do devedor nas instituições bancárias.
Ou seja, o devedor pode, sim, se deparar com a surpresa desagradável de ter seus fundos bancários bloqueados.
No contexto do Código de Processo Civil (CPC), o artigo 833, inciso IV, estabelece a proteção legal dos rendimentos provenientes da aposentadoria contra processos de penhora, exceto quando se trata de dívidas de natureza alimentícia, como especificado no parágrafo 2º do mesmo artigo.
“Art. 833. (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.”
Isso significa que uma instituição pode bloquear aposentadoria por dívida para satisfazer débitos de natureza alimentícia. E isso independentemente da fonte desses recursos, como exemplificado no caso das obrigações financeiras devidas ao trabalhador, em situações usuais.
Vale lembrar que o artigo 529, parágrafo 3º, do CPC, estipula um limite máximo para a penhora, que corresponde a 30% do valor total do benefício.
Após acontecer da aposentadoria sofrer bloqueio para pagar dívida, o devedor receberá uma notificação do sistema judiciário em sua residência. Por meio dela, ele será convocado a se pronunciar sobre a restrição parcial ou total de seus recursos financeiros, destinados a assegurar o pagamento da dívida.
Caso discorde do bloqueio, dentro do período estipulado para responder – normalmente 5 dias – é necessário apresentar a defesa, indicando ao tribunal que diverge da medida de bloqueio em sua conta bancária e argumentando que os valores estão ligados aos proventos provenientes de sua aposentadoria.
Se o devedor não atender à convocação judicial ou perder o prazo para responder, os fundos bloqueados se converterão em garantia para o credor da dívida.
Se você teve valores do seu benefício bloqueados para pagar dívida, o ideal é procurar imediatamente um advogado. Afinal, esse profissional poderá orientar sobre os passos e como proceder para reaver a aposentadoria.
Ele poderá tomar as medidas necessárias para fazer o desbloqueio do benefício. Feito isso, o juiz determinará, antes de tomar uma decisão final, que o credor se pronuncie sobre o pedido de desbloqueio dos valores da aposentadoria.
No entanto, dependendo do local onde o processo judicial que originou o bloqueio está em andamento, pode levar algum tempo para que os fundos se tornem acessíveis novamente.
Por outro lado, o credor pode apelar da decisão do juiz para um tribunal superior, o que pode prolongar bastante o período necessário para que os fundos sejam liberados novamente.
Se você tem receio de perder o seu benefício porque sabe que dívida ativa pode bloquear aposentadoria, o ideal é resolver quanto antes essa situação. Afinal, após sofrer um bloqueio em seus pagamentos previdenciários, o transtorno é grande para resolver.
E, nesse sentido, a Bravo pode ser a melhor aliada de todas! Para quem já teve o benefício bloqueado, oferecemos serviços de renegociação de dívidas, ajudando a regularizar a sua situação financeira.
Analisamos detalhadamente qual é a situação e negociamos diretamente com os credores para obter as melhores condições de pagamento, o que pode gerar descontos gigantes e prazos mais acessíveis, facilitando a quitação das dívidas e o desbloqueio da aposentadoria.
Para aqueles que estão endividados, mas ainda não sofreram bloqueio, também oferecemos suporte preventivo. Ajudamos a organizar as finanças, criando um plano personalizado para pagar as dívidas de forma sustentável, sem comprometer a aposentadoria, e fornecemos orientações sobre como evitar novas dívidas e manter o controle financeiro, garantindo que o benefício não seja ameaçado no futuro.
Ao contar com o nosso apoio, você tem ao lado um suporte especializado para enfrentar e evitar problemas com a aposentadoria bloqueada, já que oferecemos ferramentas e estratégias eficientes para recuperar o equilíbrio financeiro e garantir mais segurança e tranquilidade na sua vida pós-trabalho!
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