Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

Dívida judicial pode ser parcelada? Descubra no post

Receber uma notificação de dívida judicial pode ser uma experiência intimidante. Em algumas ocasiões, essa comunicação é enviada através dos serviços postais, com um aviso de entrega, enquanto em outros casos, um agente da justiça pode entregá-la pessoalmente. O susto inicial pode se tornar ainda maior se você perceber que não possui recursos para quitar os valores mencionados, o que nos leva ao assunto de hoje: a dívida judicial pode ser parcelada? Nós explicamos melhor a seguir!

![banner brasil.png](https://gobravo.com.br/?utm_source=google+organic&utm_medium=banner&utm_campaign=banner+bravo)

Recebi uma notificação judicial de dívida: o que fazer?

Ao receber uma notificação de dívida judicial, o primeiro passo a ser tomado é verificar a autenticidade do documento de cobrança. É importante examinar as características da intimação, que deve apresentar o logotipo oficial do sistema judiciário e outras informações legítimas. Este aviso representa uma comunicação do credor referente à dívida e não deve incluir um boleto de pagamento ou detalhes bancários, por exemplo.

Se a cobrança judicial parece ser legítima e você reconhece a dívida, é possível também verificar no site do Tribunal de Justiça do seu Estado. No site, acesse a opção “consultar processos” e selecione o filtro desejado. Você pode inserir o número do processo ou o seu nome completo no campo “partes envolvidas”.

Uma vez confirmada a dívida vinculada ao seu nome, o documento estipula um prazo – geralmente 15 dias – para apresentar um recurso ou objeção. É possível questionar o valor cobrado ou até mesmo a própria existência da dívida, caso não a reconheça. O recurso deve ser bem elaborado e apoiado por documentação adequada para que o juiz possa analisá-lo.

Já se você reconhece a dívida judicial, considera o valor correto e não possui os recursos para quitar em 15 dias, é essencial iniciar negociações. Isso ocorre porque, caso o devedor não se manifeste no prazo estipulado, o credor pode solicitar a penhora de bens. Nesse cenário, o juiz pode determinar o bloqueio de ativos e até mesmo o congelamento de contas bancárias.

Muitas vezes, diante da pressão da situação de dívida, o devedor tenta transferir seus bens para terceiros com o intuito de evitar a penhora. No entanto, essa ação pode complicar ainda mais a situação, pois a justiça considera isso como fraude à execução, o que pode resultar em uma nova ação judicial por ocultação de patrimônio, incluindo multas financeiras. Em resumo, a dívida aumentaria ainda mais.

Dito isso, é crucial enfrentar a situação, reconhecer a dívida e buscar uma solução através da negociação. Existem várias opções disponíveis. Uma delas é solicitar à justiça o parcelamento da dívida judicial, com o prazo definido pelo tribunal para fazer a solicitação. Se optar por essa abordagem, será necessário efetuar um pagamento inicial e apresentar uma proposta de parcelamento, como vamos explicar melhor mais adiante. Você também pode considerar a contratação de um advogado para auxiliar no processo, principalmente se não possui muito conhecimento sobre o assunto.

Evite punições por meio do parcelamento da dívida judicial

Nas ações de execução judicial, o devedor recebe uma intimação para efetuar o pagamento integral em um prazo de apenas 3 dias. Caso não cumpra essa obrigação dentro do prazo estabelecido, enfrentará penalidades, incluindo multas, juros, correção monetária e a possibilidade de ter seus bens apreendidos.

Muitas vezes esses montantes a serem pagos são consideráveis, tornando difícil para a maioria das pessoas quitar a dívida dentro desse curto prazo e não quitar esse valores pode ter sérias consequências negativas para o devedor, como mencionamos.

No entanto, muitas pessoas desconhecem que é possível parcelar dívida judicial, o que é um direito do devedor garantido por lei. Desde que os requisitos sejam atendidos, o credor não pode recusar a solicitação de parcelamento. O processo de parcelamento funciona da seguinte maneira:

![banner brasil.png](https://gobravo.com.br/?utm_source=google+organic&utm_medium=banner&utm_campaign=banner+bravo)

– O devedor deve apresentar um pedido específico ao tribunal por meio de um advogado;

– É necessário efetuar um pagamento inicial de 30% do valor devido;

– O restante da dívida pode ser parcelado em até 6 vezes. É fundamental respeitar os prazos legais ao fazer essa solicitação e ao efetuar o pagamento inicial. Após o término do prazo legal, a opção de parcelamento não será mais válida.

O parcelamento da dívida judicial representa uma valiosa oportunidade para o devedor, uma vez que oferece uma alternativa mais acessível para cumprir com suas obrigações financeiras. Optando por essa opção, o devedor evita as punições decorrentes do não pagamento dentro do prazo, sem a necessidade de arcar com o valor integral da dívida. Parcelar a dívida possibilita ao devedor honrar seu compromisso com o credor e recuperar o controle sobre suas finanças pessoais.

Preencha suas informações e de suas dívidas para consultarmos sua situação

Por favor, digite seu nome
Por favor, digite seu sobrenome
+55
Por favor, digite seu número de celular
Favor digitar um endereço de e-mail válido
Favor selecione uma instituição
Favor selecione uma opção
Favor selecione uma opção
Você deve concordar em ser contatado
Você deve aceitar as políticas para continuar

Siga a gente nas redes sociais:

Avenida das Nações Unidas, 12995, 17º Andar – Brooklin Paulista – CEP 04578-911. Sua informação é confidencial e está completamente protegida pela LGPD.

A go Bravo é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário em parceria com a instituição financeira BMP Sociedade de Crédito Direto S.A, CNPJ nº 34.337.707/0001-00 com a finalidade de conceder crédito para liquidação de dívidas. Como Correspondente Bancário, seguimos as diretrizes da Resolução CMN nº 4.935 de 29/07/2021 do Banco Central do Brasil.
go Bravo ® Todos os direitos Reservados