CNH pode ser apreendida por dívidas? Conheça os casos

A cada 100 famílias no Brasil, 79 estão endividadas, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). São várias as consequências enfrentadas por quem está inadimplente, como as restrições para adquirir novos créditos e financiamento, e agora mais uma limitação de ter o nome sujo entra na lista: a suspensão da CNH, como resultado de dívidas que não foram pagas.
Mas antes de entrar em desespero, é preciso saber que existem condições para que isso aconteça, por isso preparamos um explicando tudo sobre o assunto. Continue lendo e saiba em que casos a CNH pode ser apreendida por dívidas!

O que a justiça determina?
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 9 de fevereiro que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza juízes a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.
Com isso, os motoristas que forem réus em processos que envolvam o pagamento de dívidas poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNHs) suspensa por determinação da Justiça brasileira. O mesmo vale para o passaporte e para a impossibilidade de disputar concurso público.
O objetivo da medida é forçar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive ações de pagamento de dívidas. Assim, o documento só será regularizado quando o cidadão quitar os débitos pendentes. Vale lembrar que caso sejam constatados abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.
Quais são as exceções?
Você pode estar se perguntando, então se eu tenho uma dívida posso ter minha CNH apreendida agora? A verdade é que não é tão simples assim e existem algumas exceções. Entenda a seguir:
– As medidas coercitivas, como a apreensão da CNH por dívidas, só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança; – As medidas também devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, precisando ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente; – Quem usa a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido; – Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão decorrente de um processo na Justiça.
– Dívidas alimentares estão livres da apreensão da CNH e do passaporte, assim como débitos de motoristas profissionais.
Agora, vamos a alguns pontos que achamos válido ressaltar. Primeiro: estar com dívidas em atraso não quer dizer que o devedor terá a CNH necessariamente apreendida. Para que isso aconteça, é preciso uma decisão judicial.

Dito isso, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, no entanto antes de chegar a este ponto, a instituição credora que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo. E é o que a maioria das empresas costuma fazer, pois arcar com um processo judicial pode ser perda de tempo e dinheiro para um negócio.
No fim das tentativas, caso o devedor ainda não tenha quitado os débitos, ele recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal.
O que acontece com quem dirigir sem CNH
Dirigir sem CNH pode virar uma dor de cabeça e resultar em ainda mais dívidas. Quem dirige sem habilitação válida, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comete infração gravíssima. Já quem conduz veículo sem os documentos de porte obrigatório (inclusive CNH) comete infração leve, conforme o artigo 232 do CTB. As multas variam de acordo com os dados abaixo:
– Dirigir sem portar a CNH: R$ 88,38 – Dirigir com CNH cassada ou suspensa: R$ 880,41 – Não ter CNH nem permissão para dirigir: R$ 880,41 – Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: R$ 586,94 – Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47
