O Código Civil brasileiro prevê dois instrumentos capazes de extinguir uma dívida: a novação e a remissão. Em suma, a novação trata-se da extinção de um débito antigo, que é substituído por outro novo, enquanto a remissão é também conhecida como perdão de dívida e pode ser parcial ou total. É importante entender bem como essas duas ferramentas funcionam, pois elas podem te ajudar a extinguir uma dívida e recuperar o controle da sua vida financeira. Saiba mais sobre cada uma delas no artigo de hoje.

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Como funciona a novação de dívida

A novação de dívida prevê a transferência de um débito antigo para um novo e pode ajudar a evitar a inadimplência e a negativação do seu nome. Com este instrumento, você pode extinguir uma dívida em aberto e assumir um novo pagamento no futuro. Para extinguir uma dívida com a novação é necessário ter vínculo jurídico anterior e converter a dívida passada em uma nova obrigação. Você pode utilizar a novação de dívida em três situações principais:

Mesmo devedor assume uma nova dívida com o mesmo credor

Este é o caso mais comum, equivalente às renegociações de dívidas, quando uma dívida antiga é extinta, restando apenas os compromissos do novo contrato afirmado.

Outro devedor assume uma nova dívida com o mesmo credor

Essa é a situação de quando os fiadores ficam responsáveis por uma dívida que não foi paga em dia. O débito em aberto antigo é extinto e existe a possibilidade de novar a dívida sem consentimento do devedor original, que fica liberado de obrigações. É válido lembrar que se o novo responsável pela dívida for incapaz de pagar o débito, o credor não tem direito de ação contra o devedor antigo.

O mesmo devedor assume uma nova dívida com outro credor

Nestes casos, para extinguir uma dívida, o devedor assume o compromisso do pagamento com um novo credor, com o objetivo de pagar menos. Dessa forma, o credor antigo recebe o dinheiro e o novo arca com os custos. Para extinguir uma dívida com a novação é necessário ter vínculo jurídico anterior e converter a dívida passada em uma nova obrigação.

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Quais são as vantagens da novação de dívidas?

O principal benefício para o devedor é extinguir uma dívida que ele não tem condições de pagar. Com a novação, você fica liberado desse compromisso e tem uma nova responsabilidade, sem correr riscos de ter seu nome na lista de inadimplentes. Outra vantagem é que possíveis dívidas acessórias e garantias atreladas ao débito original podem deixar de existir, quando houver um acordo entre as partes. Além disso, estão entre os benefícios da novação de dívida:

  • interrupção dos juros da dívida antiga;
  • extinção dos débitos em aberto já vencidos;
  • cessação dos efeitos de mora, tanto os futuros, quanto os já verificados;
  • encerramento dos privilégios da dívida antiga;
  • término de penhoras, hipotecas e fianças;
  • suspensão de exceções relativas ao débito antigo, que não podem ser aplicáveis ao outro. Todas essas vantagens fazem da novação de dívida uma excelente oportunidade para quem tem um débito com juros elevados e continua vendo o montante a ser pago crescer mais e mais. Extinguir uma dívida por remissão No direito civil, outra forma de extinguir uma dívida é a remissão, também chamada de perdão da dívida. Isso porque ela implica a extinção da relação obrigacional do pagamento por meio do perdão. O credor perdoa o devedor do que é devido e a obrigação se extingue. A remissão de dívida pode ser total, quando a dívida é perdoada integralmente pelo credor, ou parcial, quando apenas parte dela é perdoada e o devedor deve pagar o restante que ainda deve. Essa ferramenta não precisa do consentimento do devedor para ser colocada em prática, já que se trata de uma renúncia por parte do credor. No entanto, o devedor pode negar a extinção da dívida. Vale ressaltar que, neste caso, o silêncio do devedor é entendido como concordância. A remissão da dívida também pode ocorrer de forma expressa. Nesse caso, o credor formaliza o perdão de forma escrita por meio de um termo de remissão de dívida. Este é o formato mais indicado, já que o documento comprova que o devedor está liberado do pagamento e que a dívida foi extinta, não podendo ser cobrada no futuro.

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